br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 3140/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3140 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaCRIA A ROTA DAS CAVERNAS E PLANTAS MEDICINAIS EM SÃO FLORIANO - DOMINGOS MARTINS/ES.
native_id8208

Originating matéria

matéria 11077 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Publicado no DOM/ DM
Em 44/01/9024
Sp, VIA asso ia 41/2024
e) aiá nicipal à e Domingas Mertins
rofoitura YÁ unicias Ra ms CIRO
Estado do ER PROJETO DE LE! a
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Ce” PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MART! a
CEP 29260-000 — Fc
www.domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.140/2024
CRIA A ROTA DAS CAVERNAS E PLANTAS
MEDICINAIS EM SÃO FLORIANO -
DOMINGOS MARTINS/ES.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Cria a “Rota das Cavernas e Plantas Medicinais em São Floriano” no
Município de Domingos Martins.
Art. 2º A “Rota das Cavernas e Plantas Medicinais em São Floriano” terá início
na BR 262, no KM 80, com término no KM 82, perpassando pelas seguintes coordenadas:
Local Coordenada Coordenada |
Lat. Long. |
BR 262 - KM 80 7742105,51 297419,32
BR 262 - KM 82 7742125,27 295427,22
Sonhos Cerimonial 7740399,18 296737,61 |
Igreja Católica 7740049,63 296534,92 |
Ponte Rio Jucu | 7740666,68 295726,92
Art. 3º A Rota das Cavernas e Plantas Medicinais, tem como base os seguintes
objetivos:
I - desenvolver de forma sustentável o turismo;
II - fortalecer, ampliar e desenvolver a produção local nas áreas do turismo,
história, cultura e gastronomia;
III - implantar mecanismos de educação ambiental e incentivo aos
empreendimentos turísticos; all,
ENE )
afoitura Municipal de Doming 4 Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Qdomingosmartins.es.gov.br
IV - incentivar a organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao
turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda.
Art. 4º Fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com universidades,
entidades do terceiro setor e com a iniciativa privada, a fim de apoiar atividades de cunho
turísticos relacionados à presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins - ES, 4 de janeiro de 2024.
Musgo
WANZÉTE KRUGER
Prefeito

open original →