| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3140 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | CRIA A ROTA DAS CAVERNAS E PLANTAS MEDICINAIS EM SÃO FLORIANO - DOMINGOS MARTINS/ES. |
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Publicado no DOM/ DM Em 44/01/9024 Sp, VIA asso ia 41/2024 e) aiá nicipal à e Domingas Mertins rofoitura YÁ unicias Ra ms CIRO Estado do ER PROJETO DE LE! a Rua Bernardino Monteiro, 22 — Ce” PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MART! a CEP 29260-000 — Fc www.domingosmartins.es.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.140/2024 CRIA A ROTA DAS CAVERNAS E PLANTAS MEDICINAIS EM SÃO FLORIANO - DOMINGOS MARTINS/ES. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Cria a “Rota das Cavernas e Plantas Medicinais em São Floriano” no Município de Domingos Martins. Art. 2º A “Rota das Cavernas e Plantas Medicinais em São Floriano” terá início na BR 262, no KM 80, com término no KM 82, perpassando pelas seguintes coordenadas: Local Coordenada Coordenada | Lat. Long. | BR 262 - KM 80 7742105,51 297419,32 BR 262 - KM 82 7742125,27 295427,22 Sonhos Cerimonial 7740399,18 296737,61 | Igreja Católica 7740049,63 296534,92 | Ponte Rio Jucu | 7740666,68 295726,92 Art. 3º A Rota das Cavernas e Plantas Medicinais, tem como base os seguintes objetivos: I - desenvolver de forma sustentável o turismo; II - fortalecer, ampliar e desenvolver a produção local nas áreas do turismo, história, cultura e gastronomia; III - implantar mecanismos de educação ambiental e incentivo aos empreendimentos turísticos; all, ENE ) afoitura Municipal de Doming 4 Martins Estado do Espírito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239 www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Qdomingosmartins.es.gov.br IV - incentivar a organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda. Art. 4º Fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com universidades, entidades do terceiro setor e com a iniciativa privada, a fim de apoiar atividades de cunho turísticos relacionados à presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Domingos Martins - ES, 4 de janeiro de 2024. Musgo WANZÉTE KRUGER Prefeito