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norma nº 3142/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3142 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES.
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CEP 29260-000 Fon
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LEI MUNICIPAL Nº 3.142/2024
CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE DOMINGOS MARTINS/ES.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado dO Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 10 Fica concedida revisão geral anual de 5% (cinco por cento) na
remuneração dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Poder
Executivo e Legislativo Municipal, nos termos do Artigo 37, inciso )( da CF/88, do disposto
no artigo 76 da Lei Complementar Municipal nº 056/2022 e considerados os limites de
disponibilidade orçamentário-financeira, decorrentes do disposto na Lei Complementar
Federal nº 101/2000.
& lº A revisão gerai anual a que se refere o caput deste artigo não é cumuiativa
frente a eventuais reajustes recebidos com categorias de servidores, tais como, os agentes
comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, conforme a Portaria Federal
GMEMS nº 160, de 17 de fevereiro de 2023.
5 20 O mesmo índice definido no caput deste artigo aplica—se ao reajuste dos
proventos dos aposentados e pensionistas que adquiriram esta qualidade até 30 de
dezembro de 2003 e aqueles com direito a paridade plena.
& 30 O índice definido no caput deste artigo incidirá sobre as parcelas
remuneratórias vigentes para os quadros de pessoal respectivos, incluindo gratificações e
adicionais diversos, e sobre os valores das funções gratificadas e cargos em comissão com
as exceções dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate as endemias e
profissionais do magistério.
Art. zº Fica concedida revisão geral anuai de 1,38% (um virgula trinta e oito por
cento) na remuneração dos profissionais da educação desta Administração Municipai.
g 10 O percentual concedido no caput deste Artigo será somado ao percentuai
de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) concedido pelo Decreto Normativo nº
4.522f2024 referente a atualização do piso salarial profissional do magistério público
municipal garantido no Art. 50 da Lei Federal. 11.738/2008, pela Lei Federal nº 14.113/2020
e Portaria Interministerial nº 7/2023 de 29 de dezembro de 2023. / /
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Estado do Espi rito Santo
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Art. 30 Fica concedida sobre os subsídios dos cargos eletivos & agentes políticos
dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, a revisão de 5% (cinco por cento) nos termos
do artigo 37, inciso X da CF/88, e considerados os limites de disponibilidade orçamentária,
decorrentes do disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 4º A revisão estabelecida nesta Lei será aplicada a partir de 1º de janeiro
de 2024, incidindo sobre a folha de pagamentos a partir do mês de janeiro/2024.
Art. Sº As novas tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação da revisão
concedida no artigo 1º desta Lei, no âmbito do Poder Executivo, serão instituídas por meio
de Decreto Normativo.
Art. Gº Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre—se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins — ES, 15 de janeiro de 2024.
WAN ZETE KR GER /////M por.? L
Prefeito

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