| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS - LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no DOM DM Em 18 /03/ 2044 Processo Protocolo N 235/2024 Câmara Municipal de Domingos Martins DEAD 18/03/2024 08:38:58 : es PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR E q E PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTI! OA És gd fg Vefelura Mun cepa a Estado do Espí Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — CEP 29260-000 — Fone: (2 www.domingosmartins.es.gov.br — gab LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2024 ALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS - LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faço saber que a “Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar nº 25 de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 75 (...) IV - Implantação de postos de abastecimento de veículos em um raio de distância inferior a 100 m (cem metros) de escolas, creches e hospitais, bem como a situação inversa. Art. 2º Fica alterado o anexo 03.A no perímetro urbano da Sede, passando a ser considerada como Zona de Expansão Controlada 01 (ZEC 01) a propriedade de Lourival Mayer, conforme o mapa em anexo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Domingos Martins-ES, 11 de 7/4 2024. WANZETE KRUGER