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norma nº 184/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 184 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 184, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera o Regimento Interno da Câmara 
Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, ABEL 
FERNANDO KIEFER, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, 
promulgo a seguinte resolução:
Art.1º Altera os parágrafos 4º e 5º do art. 21 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, que passam a ter a seguinte redação:
“§4º - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria absoluta, em 
escrutínio aberto, onde o vereador votará verbalmente no Plenário, assegurando-se o direito de 
voto inclusive aos candidatos a cargos na Mesa.
§5º - A votação far-se-á pela chamada, em ordem alfabética dos nomes dos 
Vereadores, pelo Presidente em exercício.”
Parágrafo Único - Ficam revogados os Parágrafos n° 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do 
art.21 do Regimento Interno da Câmara. 
Art.2º Altera o art.25 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação e 
acrescenta os parágrafos 1º e 2º:
“Art.25 – Em caso de empate de votos nas eleições dos membros da Mesa, 
proceder-se-á imediatamente o segundo escrutínio para desempate e, se o empate persistir, o 
candidato mais votado nas eleições municipais, dentre os concorrentes ao cargo de Presidente,
será proclamado o vencedor.”
§1º – Caso nenhuma das chapas registradas atinja a maioria absoluta de votos 
nas eleições dos membros da Mesa, proceder-se-á imediatamente o segundo escrutínio, onde 
será declarado vencedor aquele que obtiver a maioria simples de votos.
§2º - Havendo chapa única inscrita, a votação será por maioria simples.” 
Art.3º Altera o art.192 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.192 - O voto será público nas deliberações Câmara.”
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Art.4º Altera o art.27 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.27 – Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente serão realizadas novas 
eleições para formação de nova Mesa Diretora no prazo de até de 48 horas.”
Art.5º Acrescenta parágrafo único ao art.70, que terá a seguinte redação:
“Art. 70 ......
Parágrafo Único - As reuniões das Comissões podem ocorrer na forma 
presencial, virtual ou híbrida.”
Art.6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 27 de março de 2024
 ABEL FERNANDO KIEFER
 Presidente

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