| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br RESOLUÇÃO Nº 184, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, ABEL FERNANDO KIEFER, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art.1º Altera os parágrafos 4º e 5º do art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passam a ter a seguinte redação: “§4º - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria absoluta, em escrutínio aberto, onde o vereador votará verbalmente no Plenário, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos na Mesa. §5º - A votação far-se-á pela chamada, em ordem alfabética dos nomes dos Vereadores, pelo Presidente em exercício.” Parágrafo Único - Ficam revogados os Parágrafos n° 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art.21 do Regimento Interno da Câmara. Art.2º Altera o art.25 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação e acrescenta os parágrafos 1º e 2º: “Art.25 – Em caso de empate de votos nas eleições dos membros da Mesa, proceder-se-á imediatamente o segundo escrutínio para desempate e, se o empate persistir, o candidato mais votado nas eleições municipais, dentre os concorrentes ao cargo de Presidente, será proclamado o vencedor.” §1º – Caso nenhuma das chapas registradas atinja a maioria absoluta de votos nas eleições dos membros da Mesa, proceder-se-á imediatamente o segundo escrutínio, onde será declarado vencedor aquele que obtiver a maioria simples de votos. §2º - Havendo chapa única inscrita, a votação será por maioria simples.” Art.3º Altera o art.192 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação: “Art.192 - O voto será público nas deliberações Câmara.” Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br Art.4º Altera o art.27 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação: “Art.27 – Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente serão realizadas novas eleições para formação de nova Mesa Diretora no prazo de até de 48 horas.” Art.5º Acrescenta parágrafo único ao art.70, que terá a seguinte redação: “Art. 70 ...... Parágrafo Único - As reuniões das Comissões podem ocorrer na forma presencial, virtual ou híbrida.” Art.6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 27 de março de 2024 ABEL FERNANDO KIEFER Presidente