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norma nº 3148/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3148 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 3.130 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
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Publicado no DOM/ DM
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Processo Pmtocoio N" 392/2024 23i0412024 “ªº Jª“ :“ ia.. Cámara Municipal de Domingos Martins ª.. “E
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Rua Bernardino Monteiro, 22 —— Centro — ,
CEP 29260—000 »- Fone: (27) 32684344] 1239
www.domingosmartinsesgovbr — gabinete©domingosmariinsesgovbr
LEI MUNICIPAL Nº 3.148/2024
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 3.130 DE 17 DE OUTUBRO DE
2023.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 10 O art. lº da Lei Municipal nº 3.130/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
absorver os trechos rodoviários estaduais que são de
responsabilidade do Departamento de Edificações e de
Rodovias do Estado do Espirito Santo — DER-ES, assumindo a
respectiva conservação e operação, no centro urbano de
Domingos Martins-ES, delimitados pelas coordenadas
indicadas a seguir.
Coordenadas (UTM)
Zona 24K — SIRGAS 2000
I ) Trecho 01
Início Trecho 326937 m E / 7748765 m 5
Final Trecho 326898 m E / 7747475 m 5
Extensão: 1,965 km
II) Trecho 02
Início Trecho 326898 m E / 7747475 m 5
Final Trecho 328775 m E / 7745263 m 5
Extensão: 2,956 km
III ) Trecho 3
Início Trecho 326898 m E / 7747475 m 5
Final Trecho 326415 m E / 7746293 m 5 W
/
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 -— Centro —— Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260—000 — Fone: (27) 3268—1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete©domingosmanins.es.gov.br
Extensão: 1,437 km ”
Art. zº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Domingos Martins — ES, 18 de abril de 2024.
WANZ EK GER
Prefeito

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