| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3148 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 3.130 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. |
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Publicado no DOM/ DM Em _ ºa?» / ªi im Processo Pmtocoio N" 392/2024 23i0412024 “ªº Jª“ :“ ia.. Cámara Municipal de Domingos Martins ª.. “E ,“ ,) ( Q,/ , , / PROJETO DE LEi [ªr _ *" ;(Íálálía “ /á[”í0f ; [, ,:— , PREFEITURA MUNICIPALDE DOMINGOS MARTINS Estado do Espí SceboaaG-Seaa-4a33-afe9-33beb1d46fb7 ªrrªy“. ' «(ª , Rua Bernardino Monteiro, 22 —— Centro — , CEP 29260—000 »- Fone: (27) 32684344] 1239 www.domingosmartinsesgovbr — gabinete©domingosmariinsesgovbr LEI MUNICIPAL Nº 3.148/2024 ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.130 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 O art. lº da Lei Municipal nº 3.130/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo — DER-ES, assumindo a respectiva conservação e operação, no centro urbano de Domingos Martins-ES, delimitados pelas coordenadas indicadas a seguir. Coordenadas (UTM) Zona 24K — SIRGAS 2000 I ) Trecho 01 Início Trecho 326937 m E / 7748765 m 5 Final Trecho 326898 m E / 7747475 m 5 Extensão: 1,965 km II) Trecho 02 Início Trecho 326898 m E / 7747475 m 5 Final Trecho 328775 m E / 7745263 m 5 Extensão: 2,956 km III ) Trecho 3 Início Trecho 326898 m E / 7747475 m 5 Final Trecho 326415 m E / 7746293 m 5 W / Estado do Espírito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 -— Centro —— Domingos Martins — Espirito Santo CEP 29260—000 — Fone: (27) 3268—1344 / 1239 www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete©domingosmanins.es.gov.br Extensão: 1,437 km ” Art. zº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Domingos Martins — ES, 18 de abril de 2024. WANZ EK GER Prefeito