| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3150 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. |
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Publicado no DOM/ DM Processo Protocolo N“ 466/2024 Cámara Municipal de Domingos Martins “«» ªyaqáãâwwzÇ?Á%aubfaz/f ' PROJETO DE LEI Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro " 7 CEP 292604300 “. Fone: (27) 3268—1344] 1239 www.domingosmartinses.govbr »— gabinete©domingosmartinsesgov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.150/2024 CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR No MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DEFINE OS PARÃMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN e define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com O Decreto nº 6.272/2007, o Decreto nº 7.272/2010, e o Decreto nº 10.713/2021, Objetivando garantir O Direito Humano à Alimentação Adequada. Art. zº A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados nas Constituições Federal e Estadual, cabendo ao Poder Público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. & Em3/_5/,zªr 1010512024 13:29 , . ,. _ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS Estado do ESpl b905d663-003c—44d5-8707-13dc76854369 E. ªº»'ª “37.1“ /; , . . ZN“, axiªl/“] ( . . .%f(;/áth / O/Í [é??-[017]? [ , gânwawyoá Ó/ÍÍWZÍWA Estado do Espirito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo CEP 29260-000 »— Fone: (27) 3268—1344/ 1239 www.domingosmartins.es.gov.br —- gabinete©domingosmartinsesgovbr 5 lº A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. 5 20 É dever do Poder Público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à alimentação adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo, por base, práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Parágrafo único. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, à obesidade, à contaminação de alimentos e a mais doenças consequentes da alimentação inadequada. Art. 4º A Segurança Alimentar e Nutricional abrange: I — A ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda como fatores de ascensão social; 11 - A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais; % af n', ta!“ 3/ %«w/ÉJZr/vw CVÍÚ/wmf/z [cz/e goma/77904 Q/Íícwáfrw Estado do Espí rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo CEP 29260—000 - Fonez (27) 3268—1344/ 1239 www.domingosmartins.es.gov.br —- gabinete©domingosmarlins,es.gov.br III - A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; IV - A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis; V - A produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população; VI - A implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando— se as múltiplas características territoriais e etno culturais; VII — A adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto à tolerância com maus hábitos alimentares, quanto à desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Município, quanto à falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros; x Art. 5º A consecução do Direito Humano a Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção e o consumo de alimentos. Art. 6º O Município de Domingos Martins deve empenhar—se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais M/A / %w/Éráwr / Ó/Í/Zznwlyi Ja,/e QOW/ówyO/i Ó/ííme/Íná Estado do Espirito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins —- Espirito Santo CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268—1344] 1239 www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete©domingosmartins.es.gov.br Municípios do Estado, contribuindo assim para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada. CAPÍTULO 11 DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 7º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no Municipio de Domingos Martins/ES, por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA Municipal serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável. Art. 8o O SISAN reger—se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei 11.346, de setembro de 2006. Art. 90 São componentes municipais do SISAN: I - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do município; II - CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; %% ( ª ; . o"> %- ((o mg,, %w/Á/áwm fV/ánwf/uz/c/a ;Qoamíwyw Q/Ífme/Ím/r Estado do Espirito Santo Rua Bernardino Monteiro. 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo CEP 29260-000 -— Fone: (27) 3268-1344 / l239 www.domingosmartins.es.gov.br -— gabinete©domingosmartinsesgov.br III - A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CAISAN Municipal - integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras: 3) Elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto Federal nº 7272/2010, bem como os demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do CONSEA Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; b) Monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano; Parágrafo único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria-Executiva da CAISAN Municipal. IV - Os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentados pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional — CAISAN; [][/[” ãº" . ,” %w/ãwâxwa Q/Íá/mbyra/ck '?Zomxhryaá QÍZCWÉIM Estado do Espí rito Santo Rua Bernardino Monteiro. 22 — Centro — Domingos Martins —— Espírito Santo CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344] 1239 www.domingosmartinseagovbr — gabinete©domíngosmamns.es.gov.br DAS DISPOSIÇõES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10 Esta Lei será regulamentada em até 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Domingos Martins — ES, 6 de maio de 2024. Prefeito