| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3156 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, A ÁREA DAS VIAS DE ACESSO AO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, E AS VIAS DE ACESSO ÀS ÁREAS E LOCAIS QUE, POR SUAS CARACTERÍSTICAS, SÃO APROPRIADAS AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS, AMBIENTAIS E EDUCACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8330 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Publicado no DOM DM Em T/ 6/24 No Processo Protocolo Nº 597/2024 07/06/2024 16:3 Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do E Rua Bernardino Monteiro, 22 — Ce Die 6e9f5811-d20c-4a44-a240-365543711770 CEP 29260-000 — F( www.domingosmartins.es.gov.br & PROJETO DE LEI LEI MUNICIPAL Nº 3.156/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, A ÁREA DAS VIAS DE ACESSO AO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, E AS VIAS DE ACESSO ÀS ÁREAS E LOCAIS QUE, POR SUAS CARACTERÍSTICAS, SÃO APROPRIADAS AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS, AMBIENTAIS E EDUCACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, através de doação com encargos, o terreno rural e legitimado, situado nas proximidades de Domingos Martins- ES, medindo a área de 8.329,37 m? (oito mil, trezentos e vinte e nove metros e trinta e sete deciímetros quadrados), e perímetro de 2.776,08 metros, confrontando-se ao Norte com José Rosário Brumana e Ivone Schwambach e Outros, ao Sul com Ivone Schwambach e Outros, ao Leste com Ivone Schwambach e Outros e a Oeste com Avenida Presidente Vargas, Ivone Schwambach e Outros, descrita topograficamente e caracterizada na planta e no memorial descritivo, realizados pelo Técnico em Agrimensura, o Sr. Jonas Gonçalves de Aguiar, CFTA 83602798615, planta datada de 25 de maio de 2023, com Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), sob o nº BR20230604756. Imóvel este desmembrado do terreno original, medindo a área de 184.708,80 m2 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e oito metros e oitenta decímetros quadrados), que se limita, pelos seus diversos lados, com a Avenida Presidente Vargas e as áreas nºs 01 e 02, Transporte e Comércio de Gás Vale do Sol, TIAR Bal a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS DPrdeitura Municipal de Domingos Martins Estado do Espirito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239 www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete(Qdomingosmartins.es.gov.br Renilda Maria Schwambach, Ilmar Kiefer, Erly Miguel Mayer, herdeiros de Ademar Baumgarten, Humberto Gustavo Schwambach, José Rosário Brumana e com quem mais de direito, imóvel este cadastrado no INCRA sob o nº 504.033.015.016-5, módulo fiscal de 18,00ha, nº de módulos fiscais 1,0262, Fração Mínima de Parcelamento (FMP) de 2,00 ha, inscrito na Receita Federal NIRF sob o nº 4.633.255-3, sob a denominação de “Sítio Humberto". Matriculado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos Martins-ES, sob a matrícula nº 10.827, pág. 161 do livro 2-AA.7 Art. 2º A doação da área acima descrita condiciona-se ao cumprimento dos encargos assumidos pelo Município em arcar com os custos da finalização da pavimentação da via principal de acesso ao Parque Municipal, bem como de outras pequenas vias inseridas na propriedade, que são apropriadas ao desenvolvimento de atividades turísticas, ambientais e educacionais. S 1º As vias que não dispõem de pavimentação serão objeto de parceria público-privada, a fim de que sejam devidamente pavimentadas, cabendo ao município realizar o fornecimento de pavi-s e meio-fio. 8 2º Os proprietários da área doada se responsabilizarão pela contratação da mão de obra e demais materiais necessários à execução da pavimentação. 8 3º O trecho final da via principal, que dará acesso a um "Ponto de Apoio" do Parque Municipal, será pavimentado integralmente pela Prefeitura. Art. 3º Os custos referentes à escritura, registro e abertura das matrículas, bem como os demais custos exigidos pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos Martins-ES para a formalização do ato serão arcados pela Prefeitura de Domingos Martins. Art. 4º De acordo com os decretos normativos nº 3.647/2020 e 4.406/2023 a via de acesso ao Parque Natural Municipal de Domingos Martins - PNMDM, bem como as vias de acesso às áreas e locais que, por suas características, são apropriadas ao A a Prefeitura Municipal de Domingos Marins Estado do Espírito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239 www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Qdomingosmartins.es.gov.br desenvolvimento de atividades turísticas, ambientais e educacionais são consideradas áreas de utilidade pública e de interesse social. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Domingos Martins-ES, 5 de junho de 2024. 'ANZETE KRUGER Prefêito