| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3157 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E PERMUTAR IMÓVEL COM PARTICULAR. |
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Publicado no DOM/ DM Em _iJL/il ,; tªgs?x .. .. ....p “725/2024 Câmara M mapa! de Domingos Martins fªj/J/fp/ (fl 14%! ©//Z//)?/ 37613? Estado do 5% Rua Bernardino Monteiro, 22 Ci % CEP 29260000 -— F www.domingosmartíns,esgovbr PROJETO DE LEI PREFElTURA MUNICIPAL DE DOMlNGOS MARTlNS 9602e3bd—dc20-A734-a168—a46i39c744c0d LEI MUNICIPAL Nº 3.157/2024 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E PERMUTAR IMÓVEL COM PARTICULAR. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e permutar o imóvel descrito no inciso I, pertencente ao Patrimônio do Município de Domingos Martins, pelo imóvel descrito no inciso II, pertencente a Galwan Construtora e Incorporadora LTDA, conforme segue: I — Um terreno situado na localidade de Nossa Senhora do Carmo, Distrito de Aracê, Domingos Martins — ES, medindo a área de 404,25 m2 (quatrocentos e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados), limitando—se, pela frente com a Estrada Municipal e pelos demais lados com a Galwan Construtora e Incorporadora LTDA, avaliado em R$ 202.475,00 (duzentos e dois mil quatrocentos e setenta e cinco mil reais), conforme parecer técnico de avaliação elaborado pelo Sr. Izidoro Pedro Merscher — CRECI nº 8921F/ES. II — Um terreno situado na localidade de Nossa Senhora do Carmo, Distrito de Aracê, Domingos Martins — ES, medindo a área de 2.285,58 m2 (dois mil duzentos e oitenta e cinco metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), limitando-se pelos seus diversos lados com Gilmar Luiz Modolo e Galwan Construtora e Incorporadora LTDA, a ser desmembrada da área registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Domingos Martins sob a matrícula nº 9.167, página 132 do Livro 2—Z.7, avaliado em R$ 228.558,00 (duzentos e vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e oito reais), conforme Mªº“ ** ª»?latª 1%vé/é/Áwca Q/Íámac/a/a/e Estado do Espí rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 «— Centro —— Domingos Martins —— Espirito Santo CEP 29260—000 — Fone: (27) 3268—1344 / 1239 wwdomingosmartinsesgov.br — gabinete©domingosmartins.es.gov.br parecer técnico de avaliação elaborado pelo Sr. Izidoro Pedro Merscher — CRECI nº 8921F/ES. Art. zº A área descrita no inciso II do artigo 10 a ser repassada em permuta x para o Município de Domingos Martins/ES será destinada a construção da nova escola EMUEF Nossa Senhora do Carmo. Art. 3º Os Permutantes se obrigam a assinar os documentos necessários para transferência dos imóveis descritos no art. lº desta lei. Art. 4º As despesas com a escritura pública e registro da presente permuta ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Registre-se, publique—se e Cumpra-se. Domingos Martins, 3 de julho de 2024. Prefeito