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norma nº 3158/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3158 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
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Publicado no DOM/ DM
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Câmara Municipal de Domingos Martins
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Rua Bernardino Monteiro, 22— C
CEP 29260 000- Fone: (27) 3268— 15154 / Iza—J
www domingosmartins. es. gov. br —- gabinete©domingosmartins es gov. br
LEI MUNICIPAL Nº 3.158/2024
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL
Aos SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio
Alimentação Especial aos servidores públicos ativos do Município de Domingos Martins,
identificados a seguir, conforme disponibilidade orçamentária e financeira da
Administração Pública.
1 — servidores públicos municipais efetivos da Administração direta e indireta
do Município;
11 — ocupantes de cargo em comissão;
III — funcionários contratados;
IV — estagiários bolsistas;
V - membros dO conselho tutelar.
& 1º O Auxílio Alimentação Especial trata-se de um valor extra ao concedido
mensalmente, e será fornecido através de recarga no cartão magnético já utilizado pelo
servidor para recebimento do auxílio alimentação mensal.
& 2º O valor e data de concessão do Auxílio Alimentação Especial será
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definido por meio de Decreto Normativo do Executivo Municipal.
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Estado do Espi rito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 »- Centro « Domingos Martins —- Espirito Santo
CEP 29260—000 —- Fone: (27) 3268—1344 / 1239
www.domingosmariinsesgov.br - gabinele©domingosmartins.es.gov.br
Art. 2º Fará jus ao Auxílio Alimentação Especial o servidor definido no Art. 1º
desta Lei, que estiver ativo na Folha de Pagamento na data de disponibilização do
mesmo e que esteja em exercício no Município de Domingos Martins.
5 1º O Auxílio Alimentação Especial será creditado integralmente na data
definida pela Administração Pública.
; 2º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição
Federal fará jus à percepção de somente um Auxilio Alimentação Especial.
Art. 3º Estão excluídos das disposições da presente Lei o servidor:
1 — cedido ou permutado para outro Município ou Governo do Estado;
11 - em gozo de licença para trato de interesses particulares;
III - que possua acima de 15 (quinze) faltas injustificadas no exercício que
se pretende conceder;
IV — que tenha sofrido penalidade disciplinar de suspensão no exercício que
se pretende conceder;
V — afastado do trabalho por motivo de detenção ou reclusão.
Art. 4º A concessão do Auxílio Alimentação Especial reveste-se de caráter
facultativo, pelo que, fica condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária,
devendo a execução ser custeada por conta de dotação orçamentária própria.
Art. sº O benefício do Auxílio Alimentação Especial previsto nesta Lei, de
caráter indenizatório, não possui natureza salarial, nem constitui, de acordo com a
legislação municipal e federal, base de cálculo para incidência do Imposto de Renda e de
Contribuições Previdenciárias ou de qualquer verba remuneratória e não se incorpora aos
proventos de aposentadoria, à pensão por morte e nem à remuneração.
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Estado do Espí rito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro « Domingos Martins —- Espirito Santo
CEP 29260000 —— Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete©domingosmartinses.gov.br
Art. 60 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, nos
termos da legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique—se e Cumpra-se.
Domingos Martins — ES, 3 de julho de 2024.
Prefeito
' , lm Proc PMDM / .
Folhas _Malncula .
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(Prefeitura Municzpá e (Domingos Martins
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Na qualidade de Secretária Municipal da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Domingos Martins/ES, DECLARO para os devidos fms,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que a
proposição de concessão de auxílio alimentação especial aos servidores
municipais, encontra-se em perfeita conformidade com o Plano Plurianual, a Lei
Orçamentária Anual a Lei de Diretrizes Orçamentária, e não afetará as metas e
' DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-HNANCEIRA
resultados fiscais.
l
DOMINGOS MARTINS-ES, 10 de Junho de 2024.
Secretária Municipal“ da Fazenda
Franva Antônio Silva Cardoso
&
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Rua Bernardino Monteiro. 22 —— Centro -— Domingos Martins —- Espírito Santo
CEP 29260—000 - Fone: (27) 3268—1344
SANCIONO A PRESENTE LEI
QUE RECEBE 0 Nº 3152/43.
EM _3__Í__3:_./_—ld.
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PREFEITÓÍGUNICIPAL

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