br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 3159/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3159 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 2.265 DE 27 DE AGOSTO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGINE PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE DOMINGOS MARTINS
native_id8353

Originating matéria

matéria 11327 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Pubiicado no DOM] DM
Em Cl [Lj 9. %
Vanessa Pªrati-uva «N' 727/2024 . 0907712024 34'3
Câmara Municipal de Domingos Martins E]???
PROJETO DE LEi iª .ª
Estado do ES «733 , PREFEiTURA MUMCIPAL DE oomwoos MARTiNS
Rua Bernardino Monteiro, 22 .. Cen 0C4d85d3-ddbe—MG4-beib-bdºãba4d4f7a
CEP 29260—000 -— For
www.domingosmariinsesgovbr »- gamneteqxgoommgosmartinsesgovbr
LEI MUNICIPAL Nº 3.159/2024
DISPõE SOBRE ALTERAçõES DA LEI
Nº 2.265 DE 27 DE AGOSTO DE 2010, QUE
INSTITUI o PLANO DE AMORTIZAÇÃO
PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT
ATUARIAL Do REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL Dos SERVIDORES
PÚBLICOS Do MUNICÍPIO DE DOMINGOS
MARTINS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faço saber que a
Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O & lº do art. 2º da Lei Municipal nº 2.265 de 27 de agosto de 2010
passa a vigorar com a seguinte redação: (...)
5 1º A cobertura do deficit técnico ocorrerá através de amortização mensal
por alíquota suplementar, incidente sobre o total da folha de pagamento dos servidores
efetivos, pelo prazo de 34 anos, cujo fluxo de pagamento segue demonstrado:
ANO ALÍQUOTA ANO ALÍQUOTA
SUPLEMENTAR SUPLEMENTAR
2024 19,79% 2041 23,60%
2025 23,60% 2042 23,60%
2026 23,60% 2043 23,60%
2027 23,60% 2044 23,60%
2028 23,60% 2045 23,60%
2029 23,60% ' 2046 23,60%
2030 23,60% 2047 23,60%
2031 23,60% 2048 23,60%
2032 23,60% 2049 23,60%
2033 23,60% 2050 23,60% MC
4 ' -
%? Mia/(z ª//á//nm%a/6Á€ .] 077710790? n//[a//ÍWO
Estado do Espí rito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 -— Centro —— Domingos Martins —- Espirito Santo
CEP 29260000 -— Fone: (27) 3268—1344/1239
www.domingosmartinsesgov.br -— gabinete©domingosmartins.es.gov.br
2034 23,60% 2051 23,60%
2035 23,60% 2052 23,60%
2036 23,60% 2053 23,60%
2037 23,60% 2054 23,60%
2038 23,60% 2055 23,60%
2039 23,60% 2056 23,60%
2040 23,60% 2057 23,60%
; 2º o Plano de Amortização estabelecido neste exercício permanecerá em
vigor até que seja procedida nova avaliação atuarial.
Art. 2º 0 anexo I da Lei Municipal nº 1.601, de 21 de junho de 2002, passa a
vigorar conforme tabela a seguir:
CONTRIBUINTE ALÍQUOTA DEFINIDA NA
AVALIAÇÃO ATUARIAL
(%)
Ente Federativo 17,00%
Taxa de Administração 3,00%
Ente Federativo - Total 20,00%
Segurados Ativos 14,00%
Aposentados 14,00%
Pensionistas 14,00%
Total 34,00%
Art. 3º O Município de Domingos Martins por meio da administração pública
direta e indireta, obrigam—se a consignar na Lei Orçamentária de cada exercício as verbas
necessárias ao pagamento das alíquotas suplementares.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a lº de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Domingos Martins- ES, 3 de jul/ho de 2024. WANZETE /KRÁ€V
Prefeito

open original →