| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3159 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 2.265 DE 27 DE AGOSTO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGINE PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE DOMINGOS MARTINS |
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Pubiicado no DOM] DM Em Cl [Lj 9. % Vanessa Pªrati-uva «N' 727/2024 . 0907712024 34'3 Câmara Municipal de Domingos Martins E]??? PROJETO DE LEi iª .ª Estado do ES «733 , PREFEiTURA MUMCIPAL DE oomwoos MARTiNS Rua Bernardino Monteiro, 22 .. Cen 0C4d85d3-ddbe—MG4-beib-bdºãba4d4f7a CEP 29260—000 -— For www.domingosmariinsesgovbr »- gamneteqxgoommgosmartinsesgovbr LEI MUNICIPAL Nº 3.159/2024 DISPõE SOBRE ALTERAçõES DA LEI Nº 2.265 DE 27 DE AGOSTO DE 2010, QUE INSTITUI o PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL Do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Dos SERVIDORES PÚBLICOS Do MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O & lº do art. 2º da Lei Municipal nº 2.265 de 27 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) 5 1º A cobertura do deficit técnico ocorrerá através de amortização mensal por alíquota suplementar, incidente sobre o total da folha de pagamento dos servidores efetivos, pelo prazo de 34 anos, cujo fluxo de pagamento segue demonstrado: ANO ALÍQUOTA ANO ALÍQUOTA SUPLEMENTAR SUPLEMENTAR 2024 19,79% 2041 23,60% 2025 23,60% 2042 23,60% 2026 23,60% 2043 23,60% 2027 23,60% 2044 23,60% 2028 23,60% 2045 23,60% 2029 23,60% ' 2046 23,60% 2030 23,60% 2047 23,60% 2031 23,60% 2048 23,60% 2032 23,60% 2049 23,60% 2033 23,60% 2050 23,60% MC 4 ' - %? Mia/(z ª//á//nm%a/6Á€ .] 077710790? n//[a//ÍWO Estado do Espí rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 -— Centro —— Domingos Martins —- Espirito Santo CEP 29260000 -— Fone: (27) 3268—1344/1239 www.domingosmartinsesgov.br -— gabinete©domingosmartins.es.gov.br 2034 23,60% 2051 23,60% 2035 23,60% 2052 23,60% 2036 23,60% 2053 23,60% 2037 23,60% 2054 23,60% 2038 23,60% 2055 23,60% 2039 23,60% 2056 23,60% 2040 23,60% 2057 23,60% ; 2º o Plano de Amortização estabelecido neste exercício permanecerá em vigor até que seja procedida nova avaliação atuarial. Art. 2º 0 anexo I da Lei Municipal nº 1.601, de 21 de junho de 2002, passa a vigorar conforme tabela a seguir: CONTRIBUINTE ALÍQUOTA DEFINIDA NA AVALIAÇÃO ATUARIAL (%) Ente Federativo 17,00% Taxa de Administração 3,00% Ente Federativo - Total 20,00% Segurados Ativos 14,00% Aposentados 14,00% Pensionistas 14,00% Total 34,00% Art. 3º O Município de Domingos Martins por meio da administração pública direta e indireta, obrigam—se a consignar na Lei Orçamentária de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das alíquotas suplementares. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lº de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Domingos Martins- ES, 3 de jul/ho de 2024. WANZETE /KRÁ€V Prefeito