| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3161 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | INSTITUI A OLIMPÍADA MARTINENSE DE MATEMÁTICA NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2851/2018 |
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Publicado no DOM/ DM Em ___/ºn _ij Publicado no DOM/ DM :*. “ f '— c ' (1/6 QAO/mui?» (ªfã/0612434 Estado do Espi rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro —— Domingos Martins —— Espírito Santo CEP 29260—000 — Fone: (27) 3268—1344 / 1239 www.domingosmartins.es,gov.br — gabinete©domingosmartinses.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.161/2024 INSTITUI A OLIMPÍADA MARTINENSE DE MATEMÁTICA NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2851/2018. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 A Olimpíada Martinense de Matemática — OLIZMAT das Escolas Públicas de Domingos Martins, é uma realização da Prefeitura de Domingos Martins por meio da Secretaria Municipal de Educação. Art. zº A Olimpíada Martinense de Matemática é dirigida aos estudantes matriculados no Ensino Fundamental e Médio e suas modalidades, das escolas públicas do Município de Domingos Martins-ES. & 1º Os estudantes concorrerão em níveis, de acordo com a organização dos anos/séries, conforme segue: 1 — Nível I: 3º ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental; II - Nível II: 40 e 5º anos dos anos iniciais do Ensino Fundamental; III — Nível III: 60 e 70 anos dos anos finais do Ensino Fundamental; IV - Nível IV: 80 e 90 anos dos anos finais do Ensino Fundamental; V — Nível V: 1a e 2ª séries do Ensino Médio; VI — Nível VI: 3ª série do Ensino Médio. W/ Em ªl./&& ;; . , . «.! --' "ªmv /'_ |_ . , Wª/(Mfll/lªfl QÁZI/lí/Mz/ML/ (1/0 ÇÃO/mw?” C..—7% (wii/m Estado do Espi rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins —— Espirito Santo CEP 29260—000 —— Fone: (27) 3268-1344 / 1239 www.domingosmartinses.gov.br —- gabinete©domingosmartins.es.gov.br 5 zº Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a realizar redefinição dos níveis e seus respetivos anos/séries, previstos nos incisos do g 10 deste artigo, para melhor atender aos interesses educacionais. & 3º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a definir a oferta dos níveis e seus respectivos anos/séries a serem ofertadas a cada ano, bem como a organização elaborada em regulamento próprio. & 4º Participam das provas da Olimpíada Martinense de Matemática, das Escolas Públicas de Domingos Martins — OLIzMAT somente os estudantes que, na data da realização das provas, estiverem regularmente matriculados nas escolas públicas. Art. 30 As provas da 1ª fase serão realizadas, preferencialmente, no primeiro semestre e as provas da 2ª fase no segundo semestre de cada ano. Parágrafo único. No ano de aprovação desta Lei, as fases de aplicação das provas ocorrerão durante o ano letivo, conforme melhor organização da SECEDU. Art. 4º A OLIZMAT — Olimpíada Martinense de Matemática das Escolas Públicas de Domingos Martins, realizar-se—á em duas etapas (fases), com aplicação de provas objetivas (múltipla escolha) e subjetivas aos estudantes regularmente matriculados nas escolas públicas e que voluntariamente se dispuserem a participar da competição, conforme regulamento. Art. Sº As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário. Art. 6º A OLIZMAT caracteriza-se pela aplicação de provas objetivas e/ou subjetivas com questões diferenciadas por níveis. 5 10 As provas da 1ª fase terão duração de acordo com regulamento, serão realizadas nas escolas e aplicadas pelos professores de Matemática com o apoio dos demais Professores e equipe gestora da rede municipal de ensino. L 1 x * x %%%&/040» Mál/Màv'm/afe [Oi/)(?!)íl/Wl » Q'ª/lCl/lº/ÃMJ /' Estado do Espí rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins —— Espirito Santo CEP 29260—000 —- Fone: (27) 3268—1344 / “1239 www.domingosmartinsesgov.br —— gabinete©domingosmartins.es.gov.br ; 2º As provas da lº Fase serão corrigidas pelos professores de matemática de cada unidade de ensino, com auxílio de gabarito. ; 3º As provas da Segunda Fase serão realizadas em polos, sendo que a elaboração e a correção serão definidas em regulamento. Art. 7º Fica a Prefeitura de Domingos Martins, por meio da Secretaria Municipal de Educação, autorizada a firmar convênios e parcerias para arcar com despesas como: elaboração, impressão e correção das provas, premiação, cerimônia de premiação e demais despesas referentes a realização da Olimpíada Martinense de Matemática. Art. 8º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.851/2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins-ES, 15 de agosto de 2024. .- Prefeito