| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3163 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2704/2015, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no DOM/ DM Em w li.] J (, Estado do Espi rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins -— Espírito Santo CEP 29260—000 - Fone: (27) 3268—1344 / 1239 www.domingosmartinsesgovbr — gabinete©domingosmartins.es_gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.163/2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2704/2015, QUE DISPõE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 O artigo 40, II, d e o parágrafo 40, bem como o artigo 6º da Lei Municipal nº 2704/2015 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º (...) [...] II - (...) [...] d) 01 (um) representante das organizações dos Agricultores familiares do Distrito de BIRIRICAS. [...] 5 40 A ausência de qualquer conselheiro a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, sem justificativa, implicará a perda do mandato, cabendo ao presidente, comunicar ao órgão ou entidade responsável por sua indicação, para que providencie a indicação de um novo conselheiro. A justificativa acerca da ausência de comparecimento à reunião deverá ser encaminhada em até 24 horas antes da reunião agendada. r$ “ “ / f“ "“ If" ' ' ,, . pªgázâww QÍÁ/znwf/za/ak gowumyvó Q'Iílaâfllh'í/á Estado do Espi rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 —— Centro —— Domingos Martins _, Espírito Santo CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344] 1239 www.domingosmartinsesgov,br — gabinete©domingosmartinsesgov.br Art. 60 O CMDRS/DM elaborará o Regimento Interno para o seu funcionamento através de Decreto Municipal. Art. 2o Ficam acrescidos ao artigo 40, incisos I e II da Lei Municipal nº 2704/2015: Art. 4º (...) [...] 1- (...) [...] i) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. lm] II-(...) [---] i) 01 (um) representante das organizações dos Agricultores familiares do Distrito de SANTA ISABEL. Art. 30 Fica acrescido ao artigo 4º da Lei Municipal nº 2704/2015, o parágrafo Sº, com a seguinte redação: Art. 4º (...) [...] 5 Sº O poder público e as organizações dos agricultores familiares deverão indicar, entre os membros titulares, vice-presidente e vice-secretário, sendo o vice-presidente e vice—secretário do mesmo grupo do seu superior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra—se. Domingos Martins — ES, 17 de setembro de 2024. Prefeito