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norma nº 3164/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3164 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES COM QR CODE PARA O ACESSO AO APLICATIVO “INFÂNCIA SEGURA” NAS UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS PÚBLICAS, ÓRGÃOS PÚBLICOS LIGADOS À SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, E TODOS OS LOCAIS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
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Estado do Espirito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins -— Espirito Santo
CEP 29260—000 —— Fone: (27) 3268-1344/1239
www.domingosmartins.es.gov.br —— gabinete©domingosmaníns.es.gov,br
LEI MUNICIPAL Nº 3.164/2024
DISPõE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
AFIXAÇÃO DE CARTAzES COM QR CODE PARA O
? ACESSO APLICATIVO “ INFÃNCIA SEGURA" NAS UNIDADES DE SAUDE, ESCOLAS PUBLICAS,
l ÓRGÃO PÚBLICOS LIGADOS A SAÚDE, EDUCAÇÃO, * ASSISTENCIA SOCIAL, E TODOS OS LOCAIS
PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, NO
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado dO Espírito Santo faço saber que a
Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Iº Ficam obrigados as Unidades de Saúde, Escolas Públicas, Órgãos
Públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos OS locais públicos de
grande circulação, a afixarem cartazes com QR Code para O acesso ao aplicativo
“Infância Segura” em locais visíveis e de fácil visualização para todo O público dentro de
seus estabelecimentos.
Art. zº O Poder Executivo regulamentará a presente Lei pelo Decreto nO
prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 17 de setembro de 2024.
Prefeito

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