| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2024 |
| Date | 2024-10-09 |
| Ementa | Fica concedido auxílio alimentação especial aos servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 8417 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br RESOLUÇÃO Nº 189, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Fica concedido auxílio alimentação especial aos servidores da Câmara Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, ABEL FERNANDO KIEFER, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder um Auxílio Alimentação Especial aos servidores da Câmara Municipal de Domingos Martins, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em duas parcelas de R$1.000,00 (mil reais), no mês de outubro e novembro do ano de 2024. §1º Os estagiários irão receber o Auxílio Alimentação Especial no valor de R$1.000,00 (mil reais), que ser a ser pago em duas parcelas de R$500,00 (quinhentos reais), no mês de outubro e novembro do ano de 2024. §2º O Auxílio Alimentação Especial será concedido através de recarga no cartão magnético já utilizado pelo servidor e estagiários para recebimento do auxílio-alimentação mensal. Art. 2º O Auxílio Alimentação Especial será creditado integralmente para todos os servidores e estagiários, no mês de outubro e novembro de 2024. Parágrafo único. Fará jus ao auxílio alimentação especial o servidor e estagiário que estiver ativo na Folha de Pagamento na data de disponibilização do Auxílio Alimentação Especial. Art. 3º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 9 de outubro de 2024 ABEL FERNANDO KIEFER Presidente