| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3167 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, A ÁREA MEDINDO 772,73 M² (SETECENTOS E SETENTA E DOIS METROS E SETENTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), SITUADA EM TIJUCO PRETO, ZONA RURAL, NESTE MUNICÍPIO. |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.167/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER, ATRAVÉS DE
DOAÇÃO COM ENCARGOS, A ÁREA
MEDINDO 772,73 M2 (SETECENTOS E
SETENTA E DOIS METROS E SETENTA E
TRÉS DECÍMETROS QUADRADOS),
SITUADA EM TIJUCO PRETO, ZONA RURAL,
NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado dO Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. iº Fica O Poder Executivo autorizado a receber, através de doação com
encargos, a área medindo 772,73 m2 (setecentos e setenta e dois metros e setenta e
três decímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo anexos, situada em
Tijuco Preto, Zona Rural, neste Município, a ser desmembrada da área registrada no
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Domingos Martins sob a Matrícula nº 8.776,
Página 061 do Livro nº 2—Z.6.
Art. 2º A doação da área acima descrita condiciona-se ao cumprimento
encargo assumido pelo Município em construir um espaço esportivo coberto contendo
dois banheiros na área externa para o uso da Escola Municipal.
5 10 A Obra descrita no caput deverá ser executada no prazo de 03 (três)
anos, contados a partir da efetivação do registro da doação no Cartório de Registro de
Imóveis, sob pena de reversão da Doação. 4%
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PREFEITURA MUMCIPAL DE DOMZNGOS MARTiNS
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Estado do Espi rito Santo
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& zº No processo de execução da terraplanagem para a implantação da obra,
a terra retirada será destinada à ampliação do estacionamento da Comunidade São João
Batista.
5 30 Após a execução da obra, a Comunidade São João Batista poderá utilizar
o espaço esportivo para a realização de eventos comunitários.
Art. 3º Os custos referentes à escritura, registro e abertura das matrículas,
bem como os demais custos exigidos pelo Cartório do lº Ofício da Comarca de Domingos
Martins-ES para a formalização do ato serão arcados pela Prefeitura de Domingos i Martins.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Domingos Martins - ES, 25 de outubro de 2024.
Prefeito