| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3169 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR, POR COMPRA E VENDA, O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA BERNARDINO MONTEIRO, Nº 48, SEDE, DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no DOM/ DM Em "20 [Jg] && &ng ff” j . . . ““ C*Pª de Domingos Martins " ÉÉÉÃÇZ gotaria &; 1297/2024 aomoizcu 11;1 «f)/%%%&!ál/lªa Q/Íá/maz/za E).”, .E Rua Bernardino Monteiro, 22 — Ce ' ' EEEÁZZEdAbMUMC'PAL DE DOMÍNGOS MARTINS Estado do E PRºJETº DE LEI ' , PR 13- CEP 29260—000 _ Fc - de-4a8a-9888-48d55c1caa08 www.domíngosmartins.es,gov,br« - LEI MUNICIPAL Nº 3.169/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR, POR COMPRA E VENDA, O IMóVEL LOCALIZADO NA RUA BERNARDINO MONTEIRO, Nº 48, SEDE, DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, nO uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: imóvel medindo 462 mº, com área construída de 206 mº, localizado na Rua Bernardino Monteiro, Sede, Domingos Martins, pertencente a União, registrado na matrícula na 11.394 do Livro 3-P do Cartório de Registo Geral de Imóveis de Domingos Martins. Art. 2º A área adquirida continuará sendo utilizada pelo Poder Executivo Municipal para instalação de seus órgãos e secretarias. Art. 3º O valor a ser pago pelo Município para aquisição do imóvel será de R$ 563.080,01 (quinhentos e sessenta e três mil e oitenta reais e um centavo). Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Domingos Martins-ES, 25 de outubro de 2024. WA Nªgªi/(%% Art. 10 Fica O Poder Executivo autorizado adquirir, por Compra e Venda, um Prefeito i i i i i