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norma nº 3172/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3172 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO “PÉ DE JAMBO”, SITUADO EM SANTA ISABEL, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO AMBIENTAL DESTE MUNICÍPIO.
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Publicado no DOM/ DM
Em __8__J_LL./_l_ªl_
Processo Protocolo N" 1 336/2024 “'“/ªº?“ ªº”
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LEI MUNICIPAL Nº 3.172/2024
DISPõE SOBRE O TOMBAMENTO DO “ PÉ
DE JAMBO", SITUADO EM SANTA
ISABEL, COMO PATRIMONIO HISTÓRICO
AMBIENTAL DESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder
Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 Fica considerado patrimônio histórico ambiental de interesse público,
para fins de tombamento, por seu valor natural, paisagístico, cultural e socioambiental, o
PÉ DE JAMBO”, situado na Rua Padre Francisco Albers em Santa Isabel.
Art. 20 Para efeitos desta lei, entende-se a árvore aqui tombada como um bem
imóvel por acessão natural, devendo ser garantido pelo Poder Executivo Municipal a
ambiência do entorno do bem tombado e a visibilidade do mesmo em forma a garantir o seu
caráter cultural, ambiental e paisagístico.
Art. 30 Fica proibida a retirada, derrubada ou remoção do bem tombado onde
se encontra plantado, devendo ser utilizado todos os meios técnicos, fitossanitários,
operacionais e científicos apropriados à manutenção, conservação e preservação de sua
integridade física.
Art. 4º A árvore tombada por esta lei fica imune a corte, remoção, replantio,
queima, poda abusiva e todo e qualquer dano que possa acarretar sua morte ou prejudicar
seu estado fitossanitário. %%' 4
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Estado do Espi rito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 -— Centro — Domingos Martins » Espirito Santo
CEP 29260—000 — Fone: (27) 3268—1239
www.domíngosmartinsesgovbr —— gabinete©domlngosmartins.es.gov.br
Art. 5o O Município de Domingos Martins, através do trabalho integrado entre a
Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Cultura e Turismo, será diretamente
responsável pelo tombamento do referido patrimônio histórico ambiental.
5 lº Será promovida a demarcação de área mínima ao redor da referida árvore,
para a sua adequada conservação.
; zº Promover o emplacamento do local, assegurando seu total tombamento e
preservação ecológica para a posteridade, confirmando que é perfeitamente possível
conciliar o progresso ao respeito que é devido a cultura e ao meio ambiente.
5 30 Respeitado o Plano de Manejo, será permitida a coleta de frutos, pela
população.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente
Lei, objetivando sua melhor aplicação.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique—se e Cumpra-se.
Domingos Martins — ES, 4 de novembro de 2024.
“ ' Áí/
WANZ Rui Prefeito
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