| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3175 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | INSTITUI ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. |
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Publicado no DOM/ DM Em 2 J42 [24 4 processo prctcoto 1406/2024. crrzansoma O Câmara Municipal de Domingos Martins à OFICIO [O ftcs! Estado do a Prefeitura Municipal de Domingos Martins Rua Bernardino Monteiro, 22 — € 7ce3d3ae-c447-4558-8607-0201067a40ad CEP 29260-000 — www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(ydomingosmartins.es.gov.br A LEI MUNICIPAL Nº 3.175/2024 INSTITUI ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal, um abono no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será pago em uma só parcela no mês de dezembro de 2024. Parágrafo único. O abano não será incorporado ao vencimento do servidor e não incidirá em indenização ou vantagem de qualquer natureza. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 010001.01031000012.001 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara 3.1.90.11.00000 - Vencimento vantagens fixas - pessoal civil, Ficha 01. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins - ES, 28 de novembro de 2024. Prefeito