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norma nº 3175/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3175 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaINSTITUI ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
native_id8460

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Publicado no DOM/ DM
Em 2 J42 [24
4 processo prctcoto 1406/2024. crrzansoma
O Câmara Municipal de Domingos Martins
à OFICIO [O ftcs!
Estado do
a Prefeitura Municipal de Domingos Martins
Rua Bernardino Monteiro, 22 — € 7ce3d3ae-c447-4558-8607-0201067a40ad
CEP 29260-000 —
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(ydomingosmartins.es.gov.br
A
LEI MUNICIPAL Nº 3.175/2024
INSTITUI ABONO AOS SERVIDORES
DO PODER LEGISLATIVO.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal,
um abono no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será pago em uma só parcela no
mês de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O abano não será incorporado ao vencimento do servidor e
não incidirá em indenização ou vantagem de qualquer natureza.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária 010001.01031000012.001 - Manutenção dos Serviços
Administrativos da Câmara 3.1.90.11.00000 - Vencimento vantagens fixas - pessoal
civil, Ficha 01.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 28 de novembro de 2024.
Prefeito

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