| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3176 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DEFINIÇÕES DE "ANIMAL COMUNITÁRIO" E CRITÉRIOS PARA SEU ATENDIMENTO E ATENÇÃO NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS |
| native_id | 8465 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Publicado no DOM/ DM Em ij .a & Processo Protocolo Nª 1472/2024 Câmara Municipal de Domingos Martins Qdo“ %%%&f'á/ÁW/ (“fã!/Moya ' OFlCÍO Estado do ! . ._ Pregeltura Municipal de Domingos Martins Rua Bernardino Monteiro, 22 — C ªºººªªªªº7d'4ªdb-b62e—anoo127cf9d CEP 29260—000 «« wwwdomingosmartinsesgov.br — gabinete©domingosmamnses.Euw. LEI MUNICIPAL Nº 3.176/2024 DISPõE SOBRE As DEFINIçõEs DE ANIMAL COMUNITÁRIO E CRITÉRIOS PARA SEU ATENDIMENTO E ATENÇÃO NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 Fica reconhecido nO âmbito do município de Domingos Martins, o cão e gato comunitário. ; 1º Para efeitos desta Lei considera—se “cão e gato comunitário” aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido. “ 5 20 O Cão e Gato Comunitário terão direito ao apadrinhamento” pelo município e pelos munícipes que contribuirão para o seu bem-estar, garantindo comida, água, abrigo quando possível, vacinas, esterilização e zelo pela sua saúde clínica. Após esterilizado e recuperado, o mesmo será devolvido à comunidade de origem. 5 30 Os cães e gatos comunitários terão preferência nos programas de castrações. Art. 2o Serão responsáveis - tratadores do cão e gato comunitário aqueles membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência recíproca e que para tal fim se disponham voluntariamente. Parágrafo único. O responsável voluntário ou ONG deverá informar junto à Secretaria de Meio Ambiental quais são os animais que se encontram nessa situação, para que se possa fazer um registro e controle. í///Ó , v' x“. ' . & %s'ª/ x%, «º f _ //.. 5 . . w Mx? %%%JZMW, O/Í/sz/(m/c/e ”Qawwwyaá Q'í/Z/à/líáíw Estado do Espí rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo CEP 29260—000 —- Fone: (27) 3268—1239 www.domingosmartinseegov.br -— gabinete©domingosmartinsesgovbr Art. 30 Todos os cães e gatos esterilizados poderão receber identificação. Parágrafo único. O tipo de identificação deverá ser deliberado em regulamentação posterior. Até que seja regulamentado, será admitida a identificação mediante placa de metal afixada em coleira contendo o nome do animal e telefone de contato do tutor/ONG, ou local que tenha laços de dependência. Art. 40 Para efeitos desta lei o Poder Público poderá disponibilizar casinhas para abrigo dos animais, bem como poderá incentivar a população com este intuito. Podendo para tanto, disponibilizar casinhas em pontos estratégicos nos locais públicos e inclusive nas repartições públicas municipais. Parágrafo único. O Poder Público poderá estabelecer outras formas de incentivo a Adoção, Apadrinhamento e Lar Temporário dos animais em situação de risco. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins — ES, 5 de dezembro de 2024. WA ZÉÁER Prefeito