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norma nº 3176/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3176 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE AS DEFINIÇÕES DE "ANIMAL COMUNITÁRIO" E CRITÉRIOS PARA SEU ATENDIMENTO E ATENÇÃO NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS
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Publicado no DOM/ DM
Em ij .a &
Processo Protocolo Nª 1472/2024
Câmara Municipal de Domingos Martins
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Estado do ! . ._ Pregeltura Municipal de Domingos Martins Rua Bernardino Monteiro, 22 — C ªºººªªªªº7d'4ªdb-b62e—anoo127cf9d
CEP 29260—000 ««
wwwdomingosmartinsesgov.br — gabinete©domingosmamnses.Euw.
LEI MUNICIPAL Nº 3.176/2024
DISPõE SOBRE As DEFINIçõEs DE ANIMAL
COMUNITÁRIO E CRITÉRIOS PARA SEU
ATENDIMENTO E ATENÇÃO NO MUNICÍPIO
DE DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica reconhecido nO âmbito do município de Domingos Martins, o cão
e gato comunitário.
; 1º Para efeitos desta Lei considera—se “cão e gato comunitário” aquele que
estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção,
embora não possua responsável único e definido.
“
5 20 O Cão e Gato Comunitário terão direito ao apadrinhamento” pelo
município e pelos munícipes que contribuirão para o seu bem-estar, garantindo comida,
água, abrigo quando possível, vacinas, esterilização e zelo pela sua saúde clínica. Após
esterilizado e recuperado, o mesmo será devolvido à comunidade de origem.
5 30 Os cães e gatos comunitários terão preferência nos programas de
castrações.
Art. 2o Serão responsáveis - tratadores do cão e gato comunitário aqueles
membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e
dependência recíproca e que para tal fim se disponham voluntariamente.
Parágrafo único. O responsável voluntário ou ONG deverá informar junto à
Secretaria de Meio Ambiental quais são os animais que se encontram nessa situação,
para que se possa fazer um registro e controle. í///Ó
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Estado do Espí rito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260—000 —- Fone: (27) 3268—1239
www.domingosmartinseegov.br -— gabinete©domingosmartinsesgovbr
Art. 30 Todos os cães e gatos esterilizados poderão receber identificação.
Parágrafo único. O tipo de identificação deverá ser deliberado em
regulamentação posterior. Até que seja regulamentado, será admitida a identificação
mediante placa de metal afixada em coleira contendo o nome do animal e telefone de
contato do tutor/ONG, ou local que tenha laços de dependência.
Art. 40 Para efeitos desta lei o Poder Público poderá disponibilizar casinhas
para abrigo dos animais, bem como poderá incentivar a população com este intuito.
Podendo para tanto, disponibilizar casinhas em pontos estratégicos nos locais públicos e
inclusive nas repartições públicas municipais.
Parágrafo único. O Poder Público poderá estabelecer outras formas de
incentivo a Adoção, Apadrinhamento e Lar Temporário dos animais em situação de risco.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins — ES, 5 de dezembro de 2024.
WA ZÉÁER
Prefeito

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