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norma nº 3177/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3177 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES A DESAFETAR E DEVOLVER ÁREA AO DOADOR.
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Publicado no DOM/ DM
Em .JJJLLQL
Processo Protocolo Nº 1499/2024 11112l2024 14:3
Câmara Municipalde Domingos Martins ª... "E
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PROJETO DE LEI (3335335,
Prefeitura Municipal de Domingos Martins [
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Rua Bernardino Monteiro, 22— Centro- Domingos Martins— Espirito Santo
CEP 29260—000— Fone: (27) 3268—1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br —— gabinete©domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.177/2024
AUTORIZA o MUNICÍPIO DE DOMINGOS
MARTINS/ES A DESAFETAR E DEVOLVER
ÁREA AO DOADOR.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e a devolver ao
Sr. Denizart Pereira Pinto uma área medindo 630,40 m2 (seiscentos e trinta metros
e quarenta decímetros quadrados) inserida no terreno urbano situado em Paraju,
Domingos Martins, medindo a área total de 6.714,94 m2 (seis mil setecentos e
quatorze metros e noventa e quatro decímetros quadrados), registrado no Registro
Geral de Imóveis de Domingos Martins sob O nº 8-5.074, fls. 101v, do livro 2-5.
; lº O imóvel descrito no caput foi doado à Prefeitura de Domingos
Martins pelo Sr. Olímpio Pereira Pinto no ano de 1998 e, atualmente, a área
remanescente pertence ao Sr. Denizart Pereira Pinto.
5 2ª No imóvel descrito no caput funcionava a Unidade de Saúde de
Paraju, que foi transferida para outra localidade e, desde então, a municipalidade
não utiliza mais o local.
Art. zº Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os meios
necessários para a devolução do imóvel doado e a proceder às necessárias baixas
de registro e patrimonial. M
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 —— Centro — Domingos Martins —- Espírito Santo
CEP 29260—000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete©domingosmartins.es.gov.br
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Domingos Martins - ES, 5 de dezembro de 2024.
Prefeito

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