| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3177 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES A DESAFETAR E DEVOLVER ÁREA AO DOADOR. |
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Publicado no DOM/ DM Em .JJJLLQL Processo Protocolo Nº 1499/2024 11112l2024 14:3 Câmara Municipalde Domingos Martins ª... "E ;, PROJETO DE LEI (3335335, Prefeitura Municipal de Domingos Martins [ %%%&/#03 %” 43c10b16-0908-4337-b7b1—6d31f4464138 Estado do Espir.w -“ .-- _ _ , Rua Bernardino Monteiro, 22— Centro- Domingos Martins— Espirito Santo CEP 29260—000— Fone: (27) 3268—1344 / 1239 www.domingosmartins.es.gov.br —— gabinete©domingosmartins.es.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.177/2024 AUTORIZA o MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES A DESAFETAR E DEVOLVER ÁREA AO DOADOR. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e a devolver ao Sr. Denizart Pereira Pinto uma área medindo 630,40 m2 (seiscentos e trinta metros e quarenta decímetros quadrados) inserida no terreno urbano situado em Paraju, Domingos Martins, medindo a área total de 6.714,94 m2 (seis mil setecentos e quatorze metros e noventa e quatro decímetros quadrados), registrado no Registro Geral de Imóveis de Domingos Martins sob O nº 8-5.074, fls. 101v, do livro 2-5. ; lº O imóvel descrito no caput foi doado à Prefeitura de Domingos Martins pelo Sr. Olímpio Pereira Pinto no ano de 1998 e, atualmente, a área remanescente pertence ao Sr. Denizart Pereira Pinto. 5 2ª No imóvel descrito no caput funcionava a Unidade de Saúde de Paraju, que foi transferida para outra localidade e, desde então, a municipalidade não utiliza mais o local. Art. zº Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os meios necessários para a devolução do imóvel doado e a proceder às necessárias baixas de registro e patrimonial. M Estado do Espírito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 —— Centro — Domingos Martins —- Espírito Santo CEP 29260—000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239 www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete©domingosmartins.es.gov.br Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Domingos Martins - ES, 5 de dezembro de 2024. Prefeito