| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3178 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, 22 LOTES INTEGRANTES DO LOTEAMENTO VIVENDAS DO IMPERADOR. |
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Publicado no DOM/ DM Em 10 /_44__/ :. 9 Processo Protocolo N' 1 50 0/2024 Cãmara Municipalde Domingos Martins fs: /- . . *ª . %%%&/%d, mezwl/a/l Estado do Esp Rua Bernardino Monteiro, 22 —— Centro # Domingos Martins 4 Espírito santo ' " " CEP 29260—000 — Fone: (27) 3268—1344 / 1239 www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete©domingosmartinses.gov.br PROJETO DE LEI LEI MUNICIPAL Nº 3.178/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, 22 LOTES INTEGRANTES DO LOTEAMENTO VIVENDAS DO IMPERADOR. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. lº Fica o Poder Executivo autorizado a receber, através de doação, os lotes 30—A, 30—B, 31-A, 31-B, 39-A, 39—B, 39-C, 40—C, 41-A, 41-B, 41-C, 42-A, 43-A, 43-B, 43-C, 59-A, 59—B, 59—C, 60-A, 60—B, 189—A e 188—B, conforme planta e memorial descritivo anexos, registrados no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº 43-1.958, página 292v. do Livro 2-Q, situados no Loteamento Vivendas do Imperador, Domingos Martins — ES. Art. 2º Os lotes objeto da doação estão cobertos por resíduos da Mata Atlântica em avançado estágio de regeneração e, através da doação, passarão a integrar o patrimônio municipal e serão destinados à preservação ambiental. Art. 3º Os custos referentes à escritura e registro das áreas, bem como dos demais custos exigidos pelo Cartório do 1o Ofício da Comarca de Domingos Martins-ES para a formalização do ato serão arcados pela Prefeitura de Domingos Martins. % Prefeitura Municipal de Domingos Martins 27188514-8726-4df8-8ce2-41dbf42511a0 3111212094 1453 ª.“ “"E Ela:“ Estado do Espírito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo CEP 29260-000 —— Fone: (27) 3268-1344 / 1239 wwwdomingosmartins.es.gov.br — gabinete©domingosmartins.es.gov.br Art. 4º A partir da efetivação da doação, os imóveis ficarão isentos do Imposto Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Públicos de Coleta de Lixo e Iluminação Pública. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Domingos Martins — ES, 5 de dezembro de 2024. Wii/Ngª G ER Prefeito