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norma nº 3179/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3179 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaINSTITUI O "PROGRAMA DE INCENTIVO À LEITURA E À LITERATURA" NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no DOM/ DM
Em _er .ªu-LL
Processo Protccolo N' 1515/2024
Câmara Municipal de Domingos Martins
Vo :? PROJETO DE LEI
f? % Z » A Prefeitura Municipal de Domingos Martins I((Í/OóáI/Ifa %(“W 707465544iam-479o-aseb-ecc5c45328bz
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Rua Bernardino Monteiro, 22— Centro— Domingos Martins— Espírito Santo
CEP 29260—000— Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete©domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.179/2024
INSTITUI O "PROGRAMA DE INCENTIVO A
LEITURA E A LITERATURA" NO MUNICÍPIO
DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído O "Programa de Incentivo à Leitura e à Literatura"
no município de Domingos Martins, com o objetivo de promover O hábito da leitura
e o acesso à literatura para todas aS faixas etárias.
Art. 2º O programa incluirá aS seguintes ações:
I - Criação de clubes de leitura nas escolas, biblioteca municipal e na
comunidade, com encontros regulares para discussão de Obras literárias.
II - Realização de feiras do livro, com a participação de editoras,
escritores locais e atividades interativas para crianças e jovens
III - Implementação de campanhas de doação de livros, visando
enriquecer as bibliotecas comunitárias e escolares.
IV - Promoção de Oficinas de escrita criativa e literatura para jovens e
adultos, incentivando a produção literária local.
V - Estabelecimento de parcerias com escolas e bibliotecas para a
realização de atividades culturais, como palestras com autores e contação de histórias. %
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Estado do Espi rito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Manins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartinsesgovbr — gabinete©domingosmartíns.es.gov.br
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Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação e
Cultura, assim como da Secretaria de Cultura e Turismo, será responsável pela
coordenação e execução do programa, em parceria com instituições de ensino,
bibliotecas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins - ES, 12 de dezembro de 2024.
WANZETÁUGER
Prefeito

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