| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3179 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | INSTITUI O "PROGRAMA DE INCENTIVO À LEITURA E À LITERATURA" NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no DOM/ DM Em _er .ªu-LL Processo Protccolo N' 1515/2024 Câmara Municipal de Domingos Martins Vo :? PROJETO DE LEI f? % Z » A Prefeitura Municipal de Domingos Martins I((Í/OóáI/Ifa %(“W 707465544iam-479o-aseb-ecc5c45328bz Estadº dO ESpr luv vu: uu Rua Bernardino Monteiro, 22— Centro— Domingos Martins— Espírito Santo CEP 29260—000— Fone: (27) 3268-1344 / 1239 www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete©domingosmartins.es.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.179/2024 INSTITUI O "PROGRAMA DE INCENTIVO A LEITURA E A LITERATURA" NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído O "Programa de Incentivo à Leitura e à Literatura" no município de Domingos Martins, com o objetivo de promover O hábito da leitura e o acesso à literatura para todas aS faixas etárias. Art. 2º O programa incluirá aS seguintes ações: I - Criação de clubes de leitura nas escolas, biblioteca municipal e na comunidade, com encontros regulares para discussão de Obras literárias. II - Realização de feiras do livro, com a participação de editoras, escritores locais e atividades interativas para crianças e jovens III - Implementação de campanhas de doação de livros, visando enriquecer as bibliotecas comunitárias e escolares. IV - Promoção de Oficinas de escrita criativa e literatura para jovens e adultos, incentivando a produção literária local. V - Estabelecimento de parcerias com escolas e bibliotecas para a realização de atividades culturais, como palestras com autores e contação de histórias. % 16112I2624 1423 _EJ-jpn El . . ”% cª'/Í “ %%%&” V %%%&/ata, QWaWa/a/ fm WW (9%wa Estado do Espi rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Manins — Espírito Santo CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239 www.domingosmartinsesgovbr — gabinete©domingosmartíns.es.gov.br X,“ Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, assim como da Secretaria de Cultura e Turismo, será responsável pela coordenação e execução do programa, em parceria com instituições de ensino, bibliotecas e organizações da sociedade civil. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Domingos Martins - ES, 12 de dezembro de 2024. WANZETÁUGER Prefeito