| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES, nas condições que especifica, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br RESOLUÇÃO Nº 192, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES, nas condições que especifica, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, DIOGO ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, por dia efetivamente trabalhado, conforme apurado por atestado de frequência, concedido mensalmente aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Domingos Martins, ocupantes de cargos ou funções públicas, na condição de ativos. § 1º A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, com pagamento feito por meio de cartão magnético com chip. § 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 986,43 (novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos). § 3º Os servidores terão direito ao recebimento do 13º auxílio-alimentação que será pago no mês de dezembro de cada ano. § 4º O valor do auxílio-alimentação será reajustado, com base no índice acumulado dos últimos 12 meses do IGP-M/FGV, todo mês de janeiro. Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido na forma de cartão magnético, ficando o seu uso restrito aos estabelecimentos comerciais localizados no território do município de Domingos Martins – ES. Art. 3º O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação quando: I – decorridos 15 (quinze) dias, no caso de servidor comissionado e 30 (trinta) dias, no caso de servidor efetivo, do início de licença para tratamento de saúde e por acidente em serviço; II – licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, em decorrência de licença para tratar da saúde de pessoa da família, após o trigésimo dia; III – cedido para outro órgão público; IV – usufruindo de licença sem caráter remuneratório; Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br V – suspenso em decorrência de pena disciplinar; VI – recluso. Parágrafo único. Dos afastamentos a que se refere o inciso VI deste artigo, se excluem aqueles previstos no art.38 do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município, e, ainda, os autorizados a se ausentarem do serviço pelo chefe do Poder Legislativo. Art. 4º O pagamento indevido do auxílio-alimentação será restituído no mês subsequente, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento. Art. 5º O auxílio-alimentação instituído por esta Resolução: I – não detém natureza salarial ou remuneratória; II – não configura rendimento tributável; III – não constitui base de incidência de contribuição previdenciária nem de base de cálculo para fins de margem consignável; IV – não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do servidor para quaisquer efeitos. Art. 6º Cabe ao responsável pela gestão de pessoas ou de recursos humanos do Poder Legislativo acompanhar os apontamentos de licenças, afastamentos, faltas e mudanças de jornada de trabalho, quando for o caso, ficando a chefia imediata corresponsável pela comunicação, ao responsável, de fatos eventuais que ocorrerem. Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta da Dotação Orçamentária - 010001.0103100012.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal - 33904600000 - Auxílio - Alimentação, ficha 15. Art. 8º Fica revogada a Resolução nº 170, de 13 de janeiro de 2022. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 23 de janeiro de 2025. DIOGO ENDLICH Presidente