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norma nº 3181/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3181 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.893, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E DEFINE NOMENCLATURA, REFERÊNCIA, NÍVEL, VENCIMENTO, VAGAS, ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E REQUISITOS MÍNIMOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
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Publicado no DOM/ DM
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Estado do E PROJETO DE LEl ªªª
Rua Bernardino Monteiro, 22 _ Ce , Prefeitura Municipal de Domingos Martins
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LEI MUNICIPAL Nº 3.181/2025
DISPõE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E
ORGANIZACIONAL DA CÁMARA
MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS E DEFINE
NOMENCLATURA, REFERENCIA,
NÍVEL, VENCIMENTO, VAGAS,
ATRIBUIÇõES TÍPICAS E
REQUISITOS MÍNIMOS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que O Poder
Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.893, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar
com as seguintes alterações dispostas nesta Lei.
Art. 2º A Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de
Domingos Martins, sendo referência, nível, vencimentos, vagas, atribuições típicas e
requisitos mínimos dos Cargos de Provimento em Comissão, será identificada por meio de
Unidades, conforme disposto nO Anexo I, desta Lei.
Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos:
I - Gerente Administrativo e Legislativo, uma vaga;
II - Assessor Jurídico da mesa diretora, uma vaga;
III — Assessor Pedagógico e de Cerimonial, nível II uma vaga;
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IV — Assessor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial PCD, nível III, uma
vaga;
V - Assessor de Condutor de Veículo, nível III, uma vaga;
VI - Assessor Financeiro e Contábil, nível III, uma vaga.
& 10 A carga horária do Assessor Jurídico da mesa diretora e Assessor
Pedagógico e de Cerimonial, será de 20 (vinte) horas semanais;
; zº Ficam dispensados de registrar a presença através de ponto eletrônico
digital, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão Assessor Jurídico da
mesa diretora e Assessor Pedagógico;
5 30 A dispensa do registro de presença no sistema de ponto eletrônico digital
encontra-se substanciada na razão da natureza e peculiaridade das atividades
desenvolvidas.
Art. 40 Ficam criadas treze vagas para o cargo Assessor de Gabinete.
Art. Sº Ficam criadas duas vagas para o cargo Assessor Administrativo,
Legislativo e de Cerimonial, nível III.
Art. 60 Fica extinto o cargo de Assessor Administrativo e Legislativo — Nível IV.
Art. 7º Os cargos de provimento em comissão atuais abaixo descritos, passam a
ter as seguintes nomenclaturas:
I — Supervisor Administrativo, de Arquivo e de Cerimonial, passa para
Supervisor Administrativo, Legislativo e de Arquivo;
11 - Assessor Administrativo e Legislativo, passa para Assessor Administrativo,
Legislativo e de Cerimonial.
Art. 8º Os cargos de provimento em comissão atuais abaixo descritos passam a
ter as seguintes referências e níveis:
I — Assessor Administrativo de Controladoria Interna, referência CCAL-4, nível
III;
11 — Assessor Administrativo e Legislativo e de Cerimonial, referência CCAL—4,
nível III;
III — Assessor de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos, referência
CCAL-4, nível III;
IV — assessor de limpeza e manutenção, referência CCAL-6, nível V.
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Art. 90 A nomenclatura, referência, nível, vencimento, vagas dos cargos de
provimento em comissão estão descritos no Anexo II, desta Lei.
g1º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão passam a vigorar
conforme o Anexo 11 desta Lei.
520 Fica alterado o vencimento do cargo de Assessor de Gabinete, conforme
Anexo II.
Art. 10 As atribuições típicas e requisitos mínimos para preenchimento dos
cargos de provimento em comissão, estão descritos no Anexo III, desta Lei.
Art. 12 O art. 80 da Lei Municipal nº 2.893, de 13 de fevereiro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80 Cada vereador terá direito a indicar dois assessores de gabinete ”.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra—se.
Domingos Martins — ES, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
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Art. 11 O organograma dos cargos está disposto no Anexo IV, desta Lei.
Prefeito
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ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CAMARA MUNICIPAL DE
DOMINGOS MARTINS
1. Compete ao Presidente: A responsabilidade de dirigir e decidir sobre a
execução dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal conforme
estabelecido no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal. A unidade de direção
superior é representada pelo Presidente e demais membros da Mesa Diretora.
2. Compete aos Gabinetes de Vereadores: O assessoramento parlamentar
aos vereadores, interno e externamente as dependências da Câmara Municipal, coordenado
pelo vereador titular, tendo por finalidade prestar a este, suporte no desenvolvimento das
atividades parlamentares.
3. Compete a Unidade Jurídica: Emitir pareceres sobre assuntos de maior
complexidade, orientar na condução de processos que dependam de análise jurídica e
exercer a atividade forense segundo eventos contenciosos, para prevenir problemas de
futuros e eventuais litígios.
4. Compete a Unidade Administrativa, Legislativa e Cerimonial:
Planejar, coordenar, organizar, acompanhar e supervisionar a execução dos serviços
administrativos de natureza burocrática, incumbindo—se do expediente, atos legais,
documentos, correspondências, publicações e a atividade legislativa, orientar quanto à
aplicação do processo e técnica legislativa e coordenar as atividades relativas a eventos
oficiais da Câmara Municipal de acordo com as normas do Cerimonial e Protocolo.
5. Compete a Unidade de Controladoria Interna: Coordenar as atividades
relacionadas com o sistema de controle interno, promover a sua integração operacional,
expedir instruções normativas sobre procedimentos de controle, apoiar o controle externo
no exercício de sua missão institucional, assessorar a administração nos aspectos
relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão,
emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos, interpretar e pronunciar-se em caráter
normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e
patrimonial, medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno,
adotados pelas unidades do sistema, por meio do processo de auditoria a ser realizado em
todas as unidades da estrutura organizacional do Legislativo, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles, avaliar, a nível macro, o cumprimento
das metas propostas nos programas, projetos, atividades e ações estabelecidas na Lei
Orçamentária Anual — LOA, estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e
economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Câmara
Municipal, exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
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2000, em especial quanto ao relatório de gestão fiscal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos, participar do processo de planejamento e
acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos
Orçamentos do Município, manter registros sobre a composição e atuação das comissões de
licitações, manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua
dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres, propor a melhoria ou implantação de sistemas de
processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das
informações, instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades do
sistema de controle interno, alertar formalmente a autoridade administrativa competente
para que instaure, imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados
de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, dar ciência ao Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo das irregularidades ou ilegalidades apuradas para as quais a
administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidade e
o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário definidas na lei nº 2.391, de 12
de março de 2012 e da Resolução nº 63, de 24 de fevereiro de 2012.
6. Compete a Unidade Contábil e Financeira: formalizar os registros
contábeis; analisar, controlar e evidenciar os atos e fatos de gestão orçamentária, financeira
e patrimonial; disponibilizar os recursos financeiros e orçamentários da unidade; atender às
obrigações fiscais principais e acessórias; registrar os eventos patrimoniais da unidade de
acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e manter
canal de comunicação com o controle interno a fim de desenvolver as boas práticas dos atos
da gestão; executar a política contábil, econômica e financeira; arquivamento de processos,
quando necessário; anulação de saldo de empenho; realizar e controlar os atos relativos à
execução do movimento financeiro em conjunto com a gerência financeira da Câmara
Municipal, controlar o fluxo de caixa; fornecer dados para a adoção de medidas necessárias
a ajustes contábeis; manter integração permanente com a direção contábil e o controle
interno; controlar os saldos bancários das contas da Câmara; controlar as despesas
bancárias e emissão de notas de pagamento; verificação da regularidade das certidões de
débitos ao efetuar os pagamentos; execução de pagamentos financeiro e contábil;
conciliação bancária; elaboração de demonstrativo de saldos financeiros por grupos de
contas; arquivar e organizar documentos.
7. Compete a Unidade de Tecnologia da Informação: Coordenar,
instalar, planejar, implementar e controlar o processo de informatização e o uso adequado
de ferramentas de tecnologia da informação, suporte operacional e técnico aos servidores
da Câmara Municipal.
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8. Compete a Unidade de Compras, Contratos e Convênios, e
Almoxarifado e Patrimônio: Organizar e supervisionar as compras da Câmara Municipal
conforme a demanda solicitada, controlando o processo desde o pedido até a entrega do
produto. Formalizar, acompanhar e monitorar os contratos e convênios, controlar o período
de vigência, se encarregar de consultar os executores e providenciar a renovação,
aditamento e encerramento das parcerias. Controlar a existência e a conservação dos bens
móveis e imóveis adquiridos pela Câmara Municipal, coordenar, planejar, implementar,
controlar e executar as atividades de administração patrimonial e manutenção dos bens e
estrutura física da Câmara Municipal, providenciando a distribuição e controle de bens em
almoxarifado, transporte e telefonia.
9. Compete a Unidade de Comunicação Administrativa: Redigir,
controlar e encaminhar a comunicação oficial da Câmara.
10. Compete a Unidade de Comunicação e Mídia Social: Cuidar de todos
os assuntos que caibam orientação, coordenação e desenvolvimento de ações integradas de
comunicação e publicidade, respeitando o princípio inserido no art. 37, & lº da Constituição
Federal.
11. Compete a Unidade de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos: A
responsabilidade da gestão de pessoal é responsável pela parte burocrática, na relação
servidor vereador, estagiário e Câmara Municipal, devendo cuidar exclusivamente do
cumprimento da legislação trabalhista e eventuais relações sindicais que possam existir.
A área de Recursos Humanos é responsável pela valorização dos servidores,
atuando em conjunto com o Administrador Geral no processo de capacitação dos servidores,
planejamento sobre os benefícios, vantagens, vencimentos, bolsa a estagiário, subsídios de
vereadores e a otimização do clima organizacional.
12. Compete a Unidade de Arquivo: Guardar e conservar documentos
oficiais e semioficiais de interesse da administração.
13. Compete a Unidade de Cerimonial: Promover a organização e
elaboração dos eventos oficiais produzidos pela Câmara de maneira eficiente, respeitando o
protocolo oficial, para que a cerimônia transcorra de acordo com o planejado.
14. Compete a Unidade de Recepção e de Limpeza e Manutenção:
Cuidar do atendimento ao público, encaminhando as demandas aos responsáveis pelas
unidades competentes, realizar e controlar as ligações telefônicas, cuidar de todas as
atividades relativas à organização, mantendo a limpeza dos móveis e objetos das
dependências físicas da Câmara.
15. Compete a Unidade de Protocolo: Cuidar do recebimento, registro e
encaminhamento de documentos, processos, expedientes e correspondências, dirigidos à
Câmara Municipal, controlando—os e zelando pela sua guarda.
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16. Compete a Unidade de Atas: Elaborar as atas das sessões e reuniões
administrativas da Câmara Municipal.
17. Compete a Unidade de Biblioteca Legislativa: Disponibilizar ao
público, livros, revistas, periódicos, mapas e outras peças literárias, priorizando a consulta
aos servidores, estudantes e vereadores do Município.
18. Compete a Unidade de Capacitação Interna: Promover a
aprendizagem dos servidores e estagiários lotados no quadro de pessoal da Câmara
Municipal, melhorar a eficiência, qualidade e eficácia dos serviços administrativos.
19. Compete a Unidade de Comissões Permanentes: Examinar matéria
em tramitação e emitir parecer sobre a mesma, ou, proceder a estudos sobre assuntos de
natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da
administração, na forma do Regimento Interno.
20. Compete a Unidade de Licitações: Coordenar, controlar e executar
certames licitatórios, para contratação de obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações e locações, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
21. Compete a Unidade de Memória Histórica: Preservar documentos,
obras literárias e outras de expressão cultural, objetos e fatos memoráveis referentes à
história da Câmara Municipal.
22. Compete a Unidade de Frotas: Manutenção, guarda e conservação dos
veículos da Câmara; controlar o consumo do combustível, produtos e peças utilizadas nos
veículos; controlar as viagens, os registros de bordo e outros procedimentos de controle
conforme necessários e instituídos pelo Controle Interno.
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ANEXO II
NOMENCLATURA, REFERENCIA, NÍVEL, VENCIMENTO E VAGAS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CAMARA MUNICIPAL Cargo Referência Nível Venciment Vagas
0
iretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial CCAL-1 R$ 5.490,39 1
iretor de Controladoria Interna CCAL—1 R$ 5.490,39 1 iretor Financeiro e Contábil CCAL-l R$ 5.490,39 1
erente Administrativo e Legislativo CCAL—2 R$ 4.151,66 1 erente Financeiro CCAL-2 R$ 4.151,66 1 erente de Compras CCAL-Z R$ 4.151,66 1 erente de Comunicação CCAL—2 R$ 4.151,66 1
erente de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos CCAL—Z R$ 4.151,66 1
erente de Tecnologia da Informação CCAL—Z R$ 4.151,66 1 ssessor Jurídico da Mesa Diretora CCAL—2 R$ 4.151,66 1
upervisor Administrativo, Legislativo e de Arquivo CCAL—3 R$ 2.703,38 1
upervisor de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos CCAL-3 R$ 2.703,38 1 upervisor de Recepção CCAL-3 II R$ 2.703,38 1 ssessor Pedagógico e de Cerimonial CCAL-3 II R$ 2.703,38 1 ssessor de Contratos e Convênios CCAL-3 II R$ 2.703,38 1
ssessor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial CCAL-4 III R$ 2.220,55 8
ssessor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial PCD CCAL—4 III R$ 2.220,66 1
ssessor Administrativo de Controladoria Interna CCAL—4 III R$ 2.220,66 1
ssessor Financeiro e Contábil CCAL—4 III R$ 2.220,66 1
ssessor de Comunicação CCAL—4 III R$ 2.220,66 1
ssessor de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos CCAL—4 III R$ 2.220,66 1
ssessor de Tecnologia da Informação CCAL-4 III R$ 2.220,66 1 ssessor de Almoxarifado e Patrimônio CCAL-4 III R$ 2.220,66 1 ssessor de Protocolo CCAL-4 III R$ 2.220,66 1 ssessor de Condutor de Veículo CCAL-4 III R$ 2.220,66 1 ssessor de Gabinete CCAL—S IV R$ 2.020,66 26 ssessor de Limpeza e Manutenção CCAL-6 V R$ 2 OTAL 601.705,87
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ANEXO III
ATRIBUIÇOES TÍPICAS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CAMARA MUNICIPAL
DIRETOR ADMINISTRATIVO, LEGISLATIVO E CERIMONIAL
ATRIBUIÇõES TÍPICAS
I.
II.
III.
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
Xl].
XIII.
XIV.
XV.
dirigir, planejar, delegar, respeitada a autonomia do presidente, a gestão de todos os
serviços administrativos da Câmara;
programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de
todas as tarefas de responsabilidade da direção chefia ou assessoramento;
promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua
competência.
assessorar o presidente no planejamento e na organização das atividades e dos
serviços que lhe forem solicitados, bem como assisti—lo, nas decisões
administrativas;
responsabilizar—se e prestar contas ao presidente sobre os resultados das ações;
supervisionar os trabalhos de natureza técnica legislativa e documental de suporte
ao processo legislativo;
zelar, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e funcionamento
das normas de controle interno estabelecidas para todos os órgãos e unidades da
Câmara Municipal;
informar e instruir processos e documentos de sua área de atuação, encaminhando
aqueles que dependem de decisão presidente da Câmara;
prestar assessoramento de natureza técnica legislativa aos vereadores na condução
e direção dos trabalhos legislativos, coordenar as atividades de plenário.
proceder a exame, sob aspectos técnicos legislativos das proposições e elaborar
instruções técnicas sob o aspecto formal dos processos legislativos.
proceder a exame, sob aspectos técnicos legislativos de todas as proposições em
tramitação;
acompanhar em conjunto com o Gerente Financeiro a movimentação dos recursos
financeiros e orçamentários da Câmara, na forma do Regimento Interno;
atuar em conjunto com a unidade contábil sobre a elaboração da proposta
orçamentária, das ações a serem incluídas no PPA e LDO conforme instruções
normativas do controle interno;
observar os prazos de encaminhamento do PPA, LDO e LOA conforme instrução
normativa do controle interno;
coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo, os prazos
regimentais e executar as tarefas relativas ao expediente e preparação da ordem do
dia das reuniões;
ªpagª/(Zuza ª/ámm/ea/ÁI gowwçayaá ”ÍÍa/xáàw
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XVI. controlar e organizar a tramitação dos atos oficiais da Câmara e respectivos
documentos;
XVII. cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos
vigentes;
XVIII. encaminhar para o conhecimento do presidente todo expediente recebido pela
Câmara Municipal, e respondê-los conforme decisão do Presidente;
XIX. distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos
trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;
XX. elaborar e redigir os atos normativos e não normativos de maior complexidade;
XXI. acompanhar as formas de fortalecimento das comunicações institucionais da Câmara
Municipal perante as mídias sociais disponíveis, conforme programa desenvolvido
pela Gerente de Comunicação;
XXII. fazer cumprir as deliberações da presidência concernentes aos assuntos
administrativos;
XXIII. manter a disciplina do pessoal da unidade de trabalho;
XXIV. acompanhar a elaboração do roteiro para o presidente conduzir as sessões;
XXV. observar o cumprimento das normas relacionadas a procedimentos operacionais
necessários ao bom funcionamento do sistema administrativo e patrimonial conforme
instrução normativa do controle interno;
XXVI. orientar, após autorização do presidente, a realização de processo licitatório, para
aquisição de bens ou serviços para a Câmara Municipal, em colaboração com a
comissão de licitação;
XXVII. promover em conjunto com o RH/DP, o treinamento e capacitação de pessoal;
XXVIII. promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a
assegurar o desempenho da unidade que dirige;
XXIX. promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da
legislação municipal;
XXX. ser responsável em conjunto com o coordenador de patrimônio pelos bens móveis e
imóveis adquiridos pela Câmara;
XXXI. responsável pelas liquidações de despesas;
XXXII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: Nível superior com conhecimentos na área de
Administração Pública, Processo e Técnica Legislativa.
. DIRETOR DE CONTROLADORIA INTERNA
ATRIBUIçõEs TÍPICAS
I. alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure,
imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
II.
III.
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
": É?”???Oá Q'ííawábw
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apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e
externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres
sobre os mesmos;
avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas prepostas nos programas, projetos,
atividades e ações estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e nos Orçamentos do Município;
coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno, promover a
sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de
controle;
dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo das irregularidades ou
ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências
cabíveis visando a apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais
danos ou prejuízos ao erário;
efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa
total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei
Complementar nº. 101/2000;
efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos
montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites, conforme o
disposto no art. 31 da Lei Complementar nº. 101/00;
estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos
de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da administração pública
municipal;
exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência
da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, em especial quanto
ao relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de
tais documentos;
instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades do Sistema
de Controle Interno;
interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua
dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos
e outros instrumentos congêneres, quando solicitado pela Administração;
medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno,
adotados pelas unidades do sistema, através do processo de auditoria a ser realizado
em todas as unidades da estrutura organizacional do legislativo, expedindo relatórios
com recomendações para o aprimoramento dos controles;
participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento da Câmara Municipal;
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XVI. propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados
em todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XVII. verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de
crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA Nível: superior em Administração, Ciências Contábeis,
Direito ou Economia, e experiência mínima de 05 (cinco) anos em administração pública, e
demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e
administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a
atividade de auditoria.
DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL
ATRIBUICõES TÍPICAS
I. conferir as notas fiscais com os empenhos;
II. controlar as despesas da Câmara;
III. elaborar a escrituração de operações contábeis;
IV. elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios;
V. elaborar em conjunto com a Mesa Diretora a proposta orçamentária da Câmara;
VI. elaborar estimativa de impacto financeiro e orçamentário quando solicitado;
VII. elaborar os relatórios da Gestão Fiscal de acordo com a Lei Complementar nº
101/2000;
VIII. elaborar os demonstrativos das despesas realizadas;
IX. empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pelo Presidente;
X. examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando as despesas em elemento e subelemento próprio;
XI. executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação
profissional de contabilidade;
XII. executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
XIII. informar anualmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — DCTF;
XIV. prestar informações por meio do CIDADES — Controle Informatizado de Dados do
Espírito Santo, por meio do envio/remessa de dados da abertura do exercício, das
Prestações de Contas Mensais (PCM), de encerramento de exercício e das Prestações
de Contas Anuais (PCA), conforme normativo do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo — TCEES;
XV. fornecer elementos, quando solicitado pelo Poder Executivo para abertura de créditos
adicionais;
XVI. homologação dos balancetes mensais contábil isolado por conta-corrente mediante
assinatura digital, pelo ordenador de despesa da Administração Geral e pelo
responsável pela contabilidade os quais respondem pela completude, conformidade e
fidedignidade das informações evidenciadas nos documentos demonstrados;
XVII.
XVIII.
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prestar informações do Relatório de Gestão Fiscal no Sistema de Informações
Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro — Siconfi e no sistema do TCEES;
cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível superior em Ciências Contábeis com CRC e
conhecimento em contabilidade pública.
11.
III.
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
GERENTE ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO
elaborar o roteiro para o presidente conduzir as sessões sob orientação do Diretor
Administrativo, Legislativo e de Cerimonial.
elaborar a pauta da sessão e disponibilizar em sistema legislativo, sob a orientação
do Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial;
preparar as atividades da pauta de todas as sessões, bem como das audiências
públicas sob orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial;
organizar os expedientes das sessões;
realizar a atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal;
controlar o prazo de encaminhamento e vencimento de autógrafos;
elaborar memorandos, ofícios e autógrafos;
auxiliar nos trabalhos das comissões permanentes e as especiais;
elaborar documentos e demais comunicações oficiais a instituições competentes;
cadastro e tramitação das proposições em todas as suas fases no sistema legislativo;
confecção de portarias e atos sob orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e
de Cerimonial.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA Nível: Ensino superior, com conhecimento na área de
Administração Pública.
GERENTE FINANCEIRO
ATRIBUIÇÓES TÍPICAS
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
acompanhar as atividades de elaboração orçamentária da Câmara Municipal, bem
como acompanhamento e controle da sua execução;
controlar a movimentação diária do caixa;
controlar e efetivar os pagamentos;
controlar os depósitos bancários, conferindo os respectivos extratos diariamente;
confeccionar a conciliação bancária diária;
controle de devolução de recursos transferidos para prefeitura;
emitir as ordens de pagamento;
executar o pagamento, recebimento e demais atividades relativas à movimentação
de recursos financeiros do Poder Legislativo;
IX.
X.
XI. l XII.
XIII.
XIV.
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proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, por meio
de conta bancária, assinando cheques e ordens de pagamento em conjunto com o
Presidente;
proceder aos registros dos pagamentos pertinentes ao Poder Legislativo;
responsável pela movimentação das contas bancárias, transferências de dinheiro,
aplicações e rendimentos financeiros;
responsável pelos depósitos da folha de pagamento nas agências bancárias;
responsável pela organização e guarda dos processos de despesas pagas e seu
devido encaminhamento ao arquivo;
cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível superior em Administração, Gestão Pública,
Gestão Financeira, Ciências Contábeis ou Economia.
GERENTE DE COMPRAS
ATRIBUIçõES TÍPICAS
Il
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
l
l
l VII].
alimentar o sistema de compras, relacionados à aquisição de materiais/serviços
utilizados na Câmara;
manter atualizado o cadastro de fornecedores;
auxiliar no planejamento de compras de materiais de consumo, bens patrimoniais e
serviços necessários às atividades da Câmara;
efetuar e analisar cotações de preços de materiais de consumo, bens patrimoniais e
serviços identificando a melhor proposta para a Câmara e assegurando o
cumprimento de prazos;
retirada de certidão negativa de débitos para qualificação de fornecedor no momento
da compra;
organizar e gerenciar as compras diretas da Câmara conforme a demanda solicitada,
controlando o processo desde o pedido até a entrega do produto;
enviar arquivos referente a compras para o sistema Cidades conforme determinação
do Tribunal de Contas;
cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
3 REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível superior em Administração, Gestão Pública,
Ciências Contábeis ou Economia.
GERENTE DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇõES TÍPICAS
I.
II.
acompanhar a presidência, membros da Mesa Diretora e Vereadores em eventos,
quando necessário, para elaboração das notícias a serem veiculadas;
acompanhar as sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara Municipal e
executar e supervisionar a produção de notícias e resumo dos pronunciamentos dos
vereadores;
III.
IV.
VI.
l VII.
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XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
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assessorar e preparar campanhas de divulgação da Câmara Municipal e dos
trabalhos do Legislativo;
desenvolver a TV Câmara, buscando potencializar a comunicação institucional por
meio de entrevistas com vereadores, produção de documentários e conteúdo
noticioso sobre a rotina dos trabalhos legislativos;
registrar, editar e divulgar fotos e vídeos no site oficial e redes sociais da CMDM na
internet das atividades desenvolvidas no ambiente da Câmara Municipal, como
sessões plenárias, visitas oficiais e demais acontecimentos promovidos pela
instituição, bem como da participação de vereadores em eventos oficiais, sem que
haja promoção pessoal;
desenvolver peças publicitárias de natureza institucional nas redes sociais da CMDM
na internet, com conteúdo educativo e histórico sobre o universo do Poder
Legislativo;
produzir o informativo impresso da Câmara, quando houver demanda da gestão
vigente;
promover a digitalização dos registros midiáticos sobre a história da Câmara;
assessorar vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita;
elaborar, redigir e revisar materiais informativos para noticiar as atividades
desenvolvidas pela Câmara Municipal, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores;
gerenciar e promover a divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal;
informar à imprensa sobre os dados oficiais da Câmara Municipal, quando houver
demanda;
manter atualizado o "Site" da Câmara Municipal com a divulgação de notícias sobre
as atividades legislativas desenvolvidas;
projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação,
redigindo textos e os encaminhando para divulgação, quando demandada pela
imprensa, dos atos e fatos relevantes relacionados com a Câmara de Vereadores;
relacionar-se e manter o contato com os veículos de comunicação e demais órgãos
de imprensa, de forma a atualizar as notícias da Câmara Municipal;
responsável pelas publicações na imprensa oficial e no quadro de avisos da CMDM;
veiculação das pautas das sessões ordinárias e extraordinárias no site da Câmara,
por meio do conteúdo que é publicado no SAPL - Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo da CMDM;
cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Superior em Comunicação Social.
GERENTE DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇõES TÍPICAS
I.
III
atendimento aos servidores, vereadores e estagiários;
responsável em elaborar e conferência da folha de pagamento;
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III. responsável em realizar o pagamento do vale alimentação, por meio do sistema de
cartão contratado;
IV. responsável pelo envio de informações anuais RAIS e DIRF;
V. responsável pelo envio de informações referente a Atos de Pessoal e Folha de
Pagamento ao TCEES, conforme normativo próprio do órgão;
VI. responsável em comunicar aos servidores as normas institucionais referente ao RH;
VII. envio de informações relativas aos servidores, como vínculos, contribuições
previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso
prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS;
VIII. geração de arquivos das folhas de pagamento para a contabilidade e tesouraria;
IX. acompanhar o envio das informações para o E-social;
X. verificar os registros do controle de ponto eletrônico, quando necessário;
XI. verificar o andamento do processo de avaliação de desempenho dos servidores
efetivos;
XII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Pública, Gestão de
RH e conhecimento na área de RH/DP.
. GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ATRIBUIçõES TÍPICAS
I. Monitorar o backup de dados e as operações de segurança do sistema;
II. acompanhamento do link de dados juntos à empresa fornecedora de internet;
III. atualização do site da Câmara www.dominqosmartins.es.leq.br;
IV. auxiliar na atualização dos sistemas utilizados pelas unidades da Câmara;
V. controlar e orientar quanto a utilização de cursos on-iine;
VI. gerenciar a rede de dados da Câmara Municipal dando permissões de acesso
específico à rede (montando rotinas e rede de backup);
VII. gerenciar e orientar quanto a utilização da internet na Câmara;
VIII. responsável pela manutenção, configuração e atualização do sistema legislativo;
1x. manutenção e otimização das redes e servidores locais da Câmara;
X. responsável pelo gerenciamento de dispositivos e senhas;
XI. gerenciar instalações atualizações e configurações de hardware e software;
XII. solucionar problemas de origem tecnológica nas diversas atividades dos servidores;
XIII. auxiliar as unidades nas configurações de documentos e arquivos a serem enviados
aos órgãos competentes;
XIV. oferecer suporte aos servidores da Câmara;
XV. desenvolver políticas e práticas de tecnologia da informação;
XVI. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
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REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Superior, com conhecimento em técnicas de
programação.
ASSESSOR JURIDICO DA MESA DIRETORA
ATRIBUIçõES TÍPICAS E ESPECÍFICAS
I.
II.
III.
IV.
V.
assessorar a Mesa Diretora nos assuntos referentes jurídicos inerentes à
interpretação do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, emitindo parecer,
quando necessário;
acompanhar vereadores em reuniões e eventos externos, bem como em reuniões e
eventos realizados dentro da Câmara;
assessorar a Comissão de Título de Cidadão Martinense;
emitir parecer em assuntos jurídicos quando o Advogado Legislativo efetivo lhe
solicitar, nos casos em que a matéria importar complexidade e/ou divergência
jurisprudenciaI/doutrinária
cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem dispostas em portarias e
ordens de serviços.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Curso Superior em Direito com registro na OAB.
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, LEGISLATIVO E ARQUIVO
ATRIBUICõES TÍPICAS
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XVI.
organizar os serviços administrativos e legislativos;
controlar o prazo de encaminhamento e vencimento de autógrafos;
elaborar memorandos, ofícios e autógrafos;
encaminhar correspondências e documentos oficial;
encaminhar requerimento, indicação e autógrafo, projeto de decreto, resolução e
moção;
informar o presidente e os demais vereadores sobre os eventos;
ler o diário oficial eletrônico e escola de contas nos dias úteis;
orientar sobre a organização, conferência, guardar, preservação e controle da
documentação encaminhada ao arquivo;
organizar e montar processo administrativo;
orientar a elaboração de Termo de referência, de acordo com o Plano Anual de
Contratação;
prestar informações a respeito de tramitação de proposições;
proceder à triagem das correspondências da Câmara;
responsável pela Unidade de Memória Histórica da Câmara;
responsável pela biblioteca;
responsável pelo controle de e-mails institucionais da Câmara;
supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações,
reuniões plenárias, audiências públicas e das comissões;
moções e atas das
XVII.
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cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nivel médio completo.
ASSESSOR PEDAGÓGICO E DE CERIMONIAL
ATRIBUIçõES TÍPICAS
I. responsável pela Unidade de Memória Histórica da Câmara sob orientação do Diretor
Administrativo, Legislativo e de Cerimonial.
II. responsável pela biblioteca sob orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e de
Cerimonial.
III. planejar e coordenar todos os trabalhos relacionados aos eventos oficiais da Câmara
com base nas normas do Cerimonial e Protocolo;
IV. organizar os serviços de cerimonial;
V. garantir que o cronograma dos eventos ocorra ordenadamente, desde o início até o
encerramento.
VI. organizar atos solenes e discursos sob orientação do Diretor Administrativo,
Legislativo e de Cerimonial.
VII. orientar a equipe com todos os detalhes dos eventos.
VIII. conduzir e executar os eventos;
IX. desenvolver, incentivar planos de ações estratégicas para aproximação das escolas,
comunidade e Câmara
X. propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de
alunos e professores.
XI. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Experiência em área Pedagogia e experiência em administração pública.
SUPERVISOR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÓES TÍPICAS
I. responsável na transmissão de informações para o eSocial;
II. responsável pela organização do processo de avaliação de desempenhos dos
servidores efetivos;
III. responsável em realizar cadastro de servidores no sistema de folha de pagamento e
ponto eletrônico;
IV. responsável pelo envio de informações mensais ao IPASDM e Sindicato dos servidores
municipais;
VI.
VII.
VIII.
IX.
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responsável pelo controle e conferência dos documentos funcionais, desde a
nomeação até a exoneração;
auxiliar na abertura de conta-salário para servidores;
auxiliar na conferência da folha de pagamento;
auxiliar no envio da SEFIP/GFIP;
cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
Nível médio completo e conhecimento na área de RH/DP.
SUPERVISOR DE RECEPÇÃO
ATRIBUIçõEs TÍPICAS
I.
II.
III.
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
atender o público;
atender ao telefone e realizar O direcionamento das ligações às unidades
competentes, se necessário anotar os recados;
recepcionar e controlar O acesso de visitantes e encaminhá-los às unidades;
recepcionar O público geral nas sessões e eventos realizados na Câmara;
responder perguntas gerais sobre a Câmara Municipal ou direcionar as perguntas
para outros servidores qualificados a responderem;
responsável pelos serviços de correio recebendo todas as correspondências e
encaminhando-as aos Gabinetes e a administração geral;
responsável pela gestão dos serviços de limpeza na Câmara;
responsável pela gestão da copa/cozinha;
cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviços.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível médio completo.
ASSESSOR DE CONTRATOS E CONVENIOS, NÍVEL II
ATRIBUICõES TÍPICAS
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
acompanhar e dar andamento aos pedidos de termo aditivos de acréscimos e
supressões;
coletar assinaturas nos contratos, convênios e documentos afins;
encaminhamento para a publicação dos resumos de contratos;
informar aos responsáveis pelas unidades competentes os prazos de vigência dos
contratos e convênios e de validade da garantia;
preparação de minutas contratos, convênios, termos aditivos, apostilamentos e
demais documentos afins;
processamento dos pedidos de reajustes, repactuação e reequilíbrio econômico—
financeiro, verificando os pressupostos e documentos necessários;
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VII. realizar os procedimentos de notificação para responsabilização e dar subsídios para
os procedimentos de aplicação de penalidade, se for o caso;
VIII. recebimento e providência das demandas dos fiscais dos contratos;
IX. responsável pelo preparo, acompanhamento, controle e finalização das contrações e
convênios, emissão dos instrumentos contratuais, termos aditivos, apostilamentos e
notificações, acompanhamento da regularidade das certidões dando suporte aos atos
a serem praticados pela Administração;
X. solicitação de portarias de designação de fiscais e atos dos contratos e convênios;
XI. solicitação de parecer jurídico acerca das minutas de contratos e convênios;
XII. solicitação de parecer contábil para os contratos e convênios;
XIII. alimentar o sistema de compras, relacionados aos aspectos de contratos e suas
alterações;
XIV. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível médio completo.
. ASSESSOR ADMINISTRATIVO, LEGISLATIVO E DE CERIMONIAL — NÍVEL III
ATRIBUICõES TÍPICAS
I. coordenar as atividades de atendimento e levantamento de dados relativos à ação
administrativa;
II. proceder à conferência da publicação de sanções, redações finais, leis e atos
normativos do Poder Legislativo;
III. promover apoio e auxiliar o funcionamento das sessões plenárias, solenes, especiais,
itinerantes, audiências públicas, independentemente do horário que se realizarem;
IV. promover o controle dos prazos e a autuação das proposições legislativas;
V. realizar pesquisas de leis, acompanhamento da tramitação de projetos e atualização
dos processos legislativos;
VI. auxiliar em serviços de digitação de atas das sessões e recolhimento de assinaturas;
VII. elaboração dos slides de todas as sessões;
VIII. elaborar Termo de referência, de acordo com o Plano Anual de Contratação;
IX. encaminhar documentos e demais comunicações oficiais a instituições competentes;
X. formatar as proposições;
XI. elaborar a folha de presença e uso da palavra;
XII. auxiliar o cadastro e tramitação das proposições em todas as suas fases no sistema
legislativo;
XIII. auxiliar na organização e montagem do processo administrativo;
XIV. auxiliar na elaboração do roteiro para o Presidente e secretário conduzir às sessões;
XV. catalogar registros e dar assistência a usuários, no momento da pesquisa na
biblioteca legislativa e na Unidade de memória histórica;
XVI. auxiliar a organização dos serviços de cerimonial;
XVII.
XVIII.
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organizar, conferir, guardar, preservar e controlar a documentação encaminhada ao
arquivo com o apoio do supervisor administrativo, legislativo e arquivo;
cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível médio completo.
III
ASSESSOR ADMINISTRATIVO, LEGISLATIVO E DE CERIMONIAL PCD - NÍVEL
ATRIBUIÇOES TÍPICAS
I.
II.
III.
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
coordenar as atividades de atendimento e levantamento de dados relativos à ação
administrativa;
proceder à conferência da publicação de sanções, redações finais, leis e atos
normativos do Poder Legislativo;
promover apoio e auxiliar o funcionamento das sessões plenárias, solenes, especiais,
itinerantes, audiências públicas, independentemente do horário que se realizarem;
promover o controle dos prazos e a autuação das proposições legislativas;
realizar pesquisas de leis, acompanhamento da tramitação de projetos e atualização
dos processos legislativos;
auxiliar em serviços de digitação de atas das sessões e recolhimento de assinaturas;
elaboração dos slides de todas as sessões;
encaminhar documentos e demais comunicações oficiais a instituições competentes;
formatar as proposições;
elaborar a folha de presença e uso da palavra;
auxiliar o cadastro e tramitação das proposições em todas as suas fases no sistema
legislativo;
auxiliar na organização e montagem do processo administrativo;
auxiliar na elaboração do roteiro para o Presidente e secretário conduzir às sessões;
catalogar registros e dar assistência a usuários, no momento da pesquisa na
biblioteca legislativa e na Unidade de memória histórica;
auxiliar a organização dos serviços de cerimonial;
organizar, conferir, guardar, preservar e controlar a documentação encaminhada ao
arquivo com o apoio do supervisor administrativo, legislativo e arquivo;
cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível médio completo e laudo médico válido que
ateste a sua condição.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE CONTROLADORIA INTERNA, NÍVEL III
ATRIBUIçõES TÍPICAS
I.
II.
receber e enviar correspondências e documentos;
organizar documentos e processos em arquivos;
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III. assessorar os servidores com questões práticas da rotina de trabalho, como preparar
documentos, prestar informações ao público, responder e—mails, preencher
documentos, planilhas, formulários;
IV. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio e conhecimentos em ferramentas de
edição de texto e planilhas eletrônicas.
. ASSESSOR FINANCEIRO E CONTÁBIL, NÍVEL III
ATRIBUICõES TÍPICAS
I. responsável pela organização e guarda dos processos de despesas pagas e seu
devido encaminhamento ao arquivo;
II. auxiliar na conferência das notas fiscais com os empenhos;
III. auxiliar na elaboração de relatórios financeiros e contábeis;
IV. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível médio.
. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, NÍVEL III
ATRIBUIÇõES TÍPICAS
I. promover apoio e auxiliar o funcionamento das atividades desenvolvidas pela Unidade
de Comunicação Institucional durante as sessões plenárias, solenes, especiais,
audiências públicas e demais eventos promovidos pela Câmara;
II. acompanhar a participação de vereadores em eventos oficiais, quando necessário, para
elaboração das notícias a serem veiculadas;
III. auxiliar nas atividades da unidade de comunicação;
IV. conservar os equipamentos de foto e vídeo objetivando o seu bom funcionamento;
V. operar equipamento de foto e vídeo durante gravações e transmissões das sessões,
eventos e demais iniciativas promovidas pela Câmara;
VI. editar e publicar os conteúdos das gravações e transmissões realizadas;
VII. preservar o bom funcionamento dos programas utilizados na transmissão de vídeo dos
eventos da Câmara;
VIII. manter a interação da Câmara nas suas redes sociais mantendo-as sempre atualizadas;
1x. organizar o armazenamento dos conteúdos midiáticos (foto e vídeo) produzidos pela
unidade de comunicação, zelando pela sua integridade;
X. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
Nível médio completo e experiência em gravações e transmissões.
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. ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, NÍVEL
III
ATRIBUICõES TÍPICAS
I. responsável em registros, controle e conferências do sistema do ponto eletrônico dos
servidores;
II. organizar e distribuir fichas de avaliação de estagiários;
III. organizar documentos e processos em arquivos;
IV. organizar e manter atualizado os registros funcionais dos servidores da Câmara;
V. auxiliar em planilhas e relatórios do RH;
VI. verificar o e—mail do RH;
VII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
Nível médio completo com conhecimentos em ferramentas de edição de texto e planilhas
eletrônicas.
. ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, NÍVEL III
ATRIBUIçõES TÍPICAS
I. realizar instalações, atualizações e configurações de hardware e software;
II. oferecer suporte aos servidores da Câmara;
III. promover a manutenção das máquinas das unidades da Câmara Municipal;
IV. auxiliar na atualização dos sistemas utilizados pelas unidades da Câmara;
V. auxiliar na pela manutenção, configuração e atualização do sistema legislativo;
VI. auxiliar as unidades nas configurações de documentos e arquivos a serem enviados
aos órgãos competentes;
VII. auxiliar o Gerente de Tecnologia da Informação nos serviços da unidade;
VIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível médio completo.
. ASSESSOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO, NÍVEL III
ATRIBUIçõES TÍPICAS
I. acompanhar a comissão de patrimônio nomeada pelo Presidente para prestação de
contas, no final do exercício;
II. atender aos requisitantes em suas necessidades de material através do fornecimento
dos itens das requisições;
III. auxiliar no planejamento e organização de compras de materiais de consumo, bens
patrimoniais e serviço necessários às atividades da Câmara;
IV. baixa de bens móveis;
VI.
VII.
VIII.
Ix.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
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%%%&?“ OÍÍMÉM
controlar o consumo de combustíveis lubrificantes dos veículos que integram a frota
da Câmara Municipal;
controlar o saldo de materiais no estoque e providenciar as reposições necessárias;
emitir relatório de material detalhado mensal para a contabilidade para prestação de
contas;
organizar os materiais recebidos, procedendo ao seu armazenamento;
proceder ao recebimento e conferência confrontando com o pedido de nota fiscal os
materiais de consumo: gêneros, alimentícios, peças, suprimentos e equipamentos e
bens permanentes;
promover a avaliação e a reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de
alienação, incorporação, seguro e locação;
manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Câmara;
realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação
antieconômica;
realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter
controle da distribuição;
auxiliar no inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara;
registrar a movimentação de entrada e saída de todo material estocado;
elaborar termo de baixa;
elaborar termo de responsabilidade das dos moveis e equipamentos das unidades;
realizar transferência interna de bens;
zelar pela conservação dos materiais perecíveis, verificando condições ideais de
armazenamento;
cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível médio completo.
ASSESSOR DE PROTOCOLO, NÍVEL III
ATRIBUIçõES TÍPICAS
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
receber, protocolizar os documentos encaminhados a Câmara Municipal;
autuar, classificar, controlar e encaminhar processos administrativos;
auxiliar o público nas solicitações a serem protocoladas, por meio de documento
padronizado;
encaminhar as correspondências as unidades competentes;
informar sobre a movimentação e localização dos documentos;
assim que o documento retornar à unidade de Protocolo, dar baixa no sistema, e
encaminhar para arquivo;
cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e
ordens de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível médio completo.
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. ASSESSOR DE CONDUTOR DE VEÍCULO, NÍVEL III
ATRIBUICõES TÍPICAS
I. dirigir veículos da Câmara Municipal, transportando pessoas ou materiais,
observando as normas do código Nacional de Trânsito;
II. realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os
horários, quilometragem e percurso realizado para fins de controle;
III. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem dispostas em portarias e
ordens de serviços
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível fundamental incompleto, possuir CNH “C"
. ASSESSOR DE GABINETE, NÍVEL IV
ATRIBUICõES TÍPICAS E ESPECÍFICAS
I. assessorar politicamente o vereador na realização de suas funções públicas;
II. desempenhar atividades de apoio ao trabalho parlamentar interna e externamente,
que forem determinadas pelo vereador titular do gabinete;
III. oferecer suporte ao desenvolvimento das atividades políticos parlamentares do
vereador;
IV. supervisionar as ações de gabinete do Vereador, relacionadas com o desempenho do
mandato parlamentar;
V. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem dispostas em portarias e
ordens de serviços.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nivel fundamental incompleto.
- ASSESSOR DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, NÍVEL v
ATRIBUICõEs TÍPICAS E ESPECÍFICAS
I. auxiliar nos serviços de limpeza e organização das instalações da Câmara.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível fundamental incompleto.
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ANEXO IV - ORGANOGRAMA DOS CARGOS
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