| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3183 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES. |
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Publicado no DOM/ DM Em ita/0132015 Pic—ceszzc DH,?L'HÍUÍ'ÍI f.;“ 86,202 5 2450112025 15:11 Câmara Municipal de Domingos Martins Nªiªrª-'E [Jarí/Wânia (“Í/É ªi?/(kzyzi EStªdº dº E PROJETO DE LEl Rua Bernardino Monteiro, 22 ““ Cª Prefeitura Municipal de Domingos Martins ' « »: / . CEP Pªiªº-ººº “F dc283ec8-7f89-4cSb-bbf5-542679523835 www.domingosmartmS.esgovbr :?ªÉ E!E, .. gi LEI MUNICIPAL Nº 3.183/2025 CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. lº Fica concedido reajuste anual de 6% (seis por cento) na remuneração dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e contratados, da administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo, correspondente à inflação apurada segundo o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo que mede a inflação anual, acumulado do exercício de 2024, de 4,83%, acrescidos de 1,17% de aumento real, nos termos do Artigo 37, inciso X da CF/88 e considerados os limites de disponibilidade orçamentária, decorrentes do disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000. 5 1º A revisão geral anual a que se refere o caput deste artigo não é cumulativa frente a eventuais reajustes recebidos com categorias de servidores, tais como, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, conforme a Portaria GM/MS Nº 6.530, de 9 de Janeiro de 2025, bem como os Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, na forma da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e da Portaria Interministerial nº. 013/2024 de 23 de dezembro de 2024. 5 20 O mesmo índice definido no caput deste artigo aplica—se ao reajuste dos proventos dos aposentados e pensionistas que adquiriram esta qualidade até 30 de dezembro de 2003 e aqueles com direito à paridade plena. & 3º O índice definido no caput deste artigo incidirá sobre as parcelas remuneratórias vigentes para os quadros de pessoal respectivos, incluindo gratificações e adicionais diversos, e sobre os valores das funções gratificadas e cargos em comissão. Art. 2º O reajuste estabelecido nesta Lei será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025, incidindo sobre a folha de pagamentos a partir do mês de janeiro/2025, com as exceções dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e profissionais do magistério. Art. 3º As novas tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação do c;» 3 «ou :?ygaããêtíàauaa lelágamumcçéczó( , cí>cmvzoagç4aá ÉQÚZ?2Z?QÉ7Zá Estado do Espi rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 —— Centro — Domingos Martins » Espirito Santo CEP 29260—000 —— Fone: (27) 3268—1239 www.domingosmaninS.esgovbr — gabinete©domingosmariins.es.gov.br reajuste concedido no artigo 1º desta Lei, no âmbito do Poder Executivo, serão instituídas por meio de Decreto Normativo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra—se. Domingos Martins — ES, 23 de janeiro de 2025. QQ/ EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito