| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Altera a redação dos incisos I e II, e do §2º do art. 2º da Resolução nº 147, de 27 de fevereiro de 2019, que estabelece critérios para concessão de diárias a Vereador. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br RESOLUÇÃO Nº 193, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a redação dos incisos I e II, e do §2º do art. 2º da Resolução nº 147, de 27 de fevereiro de 2019, que estabelece critérios para concessão de diárias a vereador. Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, DIOGO ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Os incisos I e II e o §2º, do Artigo 2º da Resolução nº 147, de 27 de fevereiro de 2019, passam a ter as seguintes redações: “Art.2º ………… I – diária dentro do Estado: R$ 400,00 (quatrocentos reais); II – diária fora do Estado: R$ 800,00 (oitocentos reais); § 1º- …………. §2º - Caso a permanência seja superior a 06 (seis) horas e não haja pernoite, o valor será de R$ 120,00 (cento e vinte) reais na forma de ajuda de custo. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 12 de fevereiro de 2025. DIOGO ENDLICH Presidente