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norma nº 193/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera a redação dos incisos I e II, e do §2º do art. 2º da Resolução nº 147, de 27 de fevereiro de 2019, que estabelece critérios para concessão de diárias a Vereador.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
 RESOLUÇÃO Nº 193, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a redação dos incisos I e II, e do §2º do 
art. 2º da Resolução nº 147, de 27 de fevereiro 
de 2019, que estabelece critérios para 
concessão de diárias a vereador.
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, DIOGO 
ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo 
a seguinte resolução:
Art. 1º Os incisos I e II e o §2º, do Artigo 2º da Resolução nº 147, de 27 de 
fevereiro de 2019, passam a ter as seguintes redações:
“Art.2º …………
I – diária dentro do Estado: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II – diária fora do Estado: R$ 800,00 (oitocentos reais);
§ 1º- ………….
§2º - Caso a permanência seja superior a 06 (seis) horas e não haja pernoite, o 
valor será de R$ 120,00 (cento e vinte) reais na forma de ajuda de custo.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 12 de fevereiro de 2025.
DIOGO ENDLICH 
Presidente

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