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norma nº 194/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 194 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAltera a redação dos parágrafos 1° e 2° do art. 170, revoga os arts. 174, 175, inciso IV do at. 209 e inciso II do art. 213, da resolução n° 7, de dezembro de 2000
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
 RESOLUÇÃO Nº 194, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a redação dos parágrafos 1° e 5° do art. 170, 
e revoga os arts. 174, 175 e inciso IV do art. 209 e 
inciso II do art. 213, da Resolução nº 7, de 29 de 
dezembro de 2000.
.
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, DIOGO 
ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo 
a seguinte resolução:
Art.1º Fica alterada a redação dos parágrafos 1º e 5º do art.170, que passarão a ter 
as seguintes redações:
“Art.170 ……
§ 1º No grande expediente, os Vereadores, inscritos em lista própria pelo 
Secretário, usarão a palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, para tratar de qualquer 
assunto de interesse público, podendo haver um acréscimo de 02 (dois) minutos para conclusão 
e encerramento do pronunciamento.
(...)
§ 5º Não havendo mais oradores para falar no grande expediente do dia, porém, 
esgotado o tempo regimental, o Presidente declarará encerrada a sessão”.
Art.2º Ficam revogados os artigos 174, 175, inciso IV, do art.209 e inciso II do 
art.213.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 26 de março de 2025.
DIOGO ENDLICH 
Presidente

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