| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Altera a redação dos parágrafos 1° e 2° do art. 170, revoga os arts. 174, 175, inciso IV do at. 209 e inciso II do art. 213, da resolução n° 7, de dezembro de 2000 |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br RESOLUÇÃO Nº 194, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a redação dos parágrafos 1° e 5° do art. 170, e revoga os arts. 174, 175 e inciso IV do art. 209 e inciso II do art. 213, da Resolução nº 7, de 29 de dezembro de 2000. . Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, DIOGO ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art.1º Fica alterada a redação dos parágrafos 1º e 5º do art.170, que passarão a ter as seguintes redações: “Art.170 …… § 1º No grande expediente, os Vereadores, inscritos em lista própria pelo Secretário, usarão a palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, para tratar de qualquer assunto de interesse público, podendo haver um acréscimo de 02 (dois) minutos para conclusão e encerramento do pronunciamento. (...) § 5º Não havendo mais oradores para falar no grande expediente do dia, porém, esgotado o tempo regimental, o Presidente declarará encerrada a sessão”. Art.2º Ficam revogados os artigos 174, 175, inciso IV, do art.209 e inciso II do art.213. Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 26 de março de 2025. DIOGO ENDLICH Presidente