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norma nº 3185/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3185 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES A DESAFETAR E DEVOLVER ÁREA AO DOADOR
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Publicado no DCM! DM 00523282: Em 2 8 l 3 /2c25 '
“ig": p R E F E [ T U R Á D E Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro ,; DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000
,; . MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3185/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOMINGOS
MARTINS/ES A DESAFETAR E DEVOLVER AREA AO
DOADOR.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a desafetar e a devolver ao Sr.
Oraldo Haese uma área medindo 339,25 m2 (trezentos e trinta e nove metros e vinte e
cinco decímetros quadrados) inserida no terreno rural situado em Paraju, medindo a área
total de 785,000 m2 (setecentos e oitenta e cinco mil metros quadrados) Domingos
Martins, registrado no Registro Geral de Imóveis de Domingos Martins sob O nº 2-6.419,
fls. 233.v, do livro ZQ.
& lº - O imóvel descrito no caput foi doado à Prefeitura de Domingos
Martins pelo Sr. Oraldo Haese no ano de 1998 e, atualmente, a área remanescente
pertence ao doador.
& 2º - No imóvel descrito no caput funcionava a Escola Municipal Fazenda
do Café, que foi desativada há mais de 20 (vinte) anos, desde então, a municipalidade
não utiliza mais O local.
Art. zº - Fica O Poder Executivo autorizado a praticar os meios necessários
para a devolução do imóvel doado e a proceder às necessárias baixas de registro e
patrimonial.
Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 27 de março de 2025.
âããiggdg*pgr EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http:/lwww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 79441353-03b5-4865—8b8e-3c2be77bd89d
Lei Municipal Nº 003185/2025

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