| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3187 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Institui a campanha anual de incentivo a emissão de notas/cupons fiscais denominada “SEU CUPOM E NOTA FISCAL VALEM PRÊMIOS E AJUDAM DOMINGOS MARTINS CRESCER”, e dá outras providências. |
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Publicado no DOM/ DM Em O) [09 12025" P R E F E | T U R A D E R a Bernardino Monteiro 22 Centro DOM ' NGOS Domilrjigos Martins-ES, CEP: '29.â60-000 MARTINS www.domingosmanins.es.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3187/2025 INSTITUI A CAMPANHA ANUAL DE INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTAS/CUPONS FISCAIS DENOMINADA “SEU CUPOM E NOTA FISCAL VALEM PRÉMIOS E AJUDAM DOMINGOS MARTINS CRESCER", E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS" O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. lº Fica instituído no municipio de Domingos Martins a campanha anual de estímulo à emissão de Notas Fiscais denominada “SEU CUPOM E NOTA FISCAL VALEM PRÉMIOS E AJUDAM DOMINGOS MARTINS CRESCER”, visando aumentar O índice de participação no retorno do ICMS, aumentar a arrecadação da receita própria com o IPTU, ITBI e ISSQN, Contribuição de Melhoria, estimular a emissão de notas da produção agrícola em geral, valorizar os contribuintes municipais estimulando o desenvolvimento do agronegócio, comércio local, indústrias em geral e fomentar o fortalecimento do empreendedorismo no Município de Domingos Martins - ES. Art. 2º São Objetivos do Programa: I — educar e perseguir a formação de uma cultura participativa e de exercício pleno da cidadania na comunidade, criando nos cidadãos O hábito de sempre exigir a nota fiscal no momento da aquisição de mercadorias e bens ou da tomada de serviços; II — promover a elevação da atividade econômica do comércio local, em especial da prestação de serviços e comercialização de mercadorias; III — combater a sonegação e a evasão fiscal; IV — aumentar o Índice de Participação do Município no produto da arrecadação do ICMS; Art. 3o A Campanha “SEU CUPOM E NOTA FISCAL VALEM PRÉMIOS E AJUDAM DOMINGOS MARTINS CRESCER", consiste na premiação dos consumidores em geral, contribuintes municipais, produtores rurais, usuários de serviços em geral. Parágrafo único: Os prêmios a serem sorteados mensalmente serão definidos pelo Poder Executivo, preferencialmente eletrodomésticos e veículos automotores. Art. 4º Para os fins da presente Lei serão considerados contribuintes de cada categoria, conforme descrito a seguir: . .ªu lnl . ...-“an— nnnu "nou .. ...A“. . un.—ann- .... . ._.-R. n. .-::-AA.“. ..- szozªsisoo GN iediºiunw taT Publicado no DOM/ DM Em o % (011 (2019 P R E F E , T U R A D E R B ardino Monteiro 22 Centro DOMINGOS Domilrjiãosesartins-ES, CEP: 59260-000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br I. Consumidor Geral: será considerado o portador de qualquer nota fiscal e/ou cupom fiscal proveniente de empresa com CNPJ, no Município de Domingos Martins. II. Usuário de Serviço: será considerado o portador de nota fiscal e/ou cupom fiscal de serviços, expedida por contribuinte com inscrição no Município de Domingos Martins. III. Contribuinte Municipal: será considerado o portador de documentos de arrecadação municipal referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e Contribuição de Melhoria e demais taxas emitidas pela municipalidade. IV. Produtor Rural: será considerado o emissor de nota fiscal de produtor rural com inscrição estadual no Município de Domingos Martins, geradora de ICMS, referente a venda de produtos ou mercadorias. Parágrafo único Excetuam—se desta classificação as notas fiscais de produtor rural, destacadas como transferência ou depósito de produtos ou mercadorias. Art. Sº Os produtores rurais que apresentarem as notas de produtor acompanhadas das respectivas contranotas, revisadas pelo setor do ICMS municipal, também concorrerão as premiações de que trata a presente Lei. Art. 6º Para fins da presente Lei, serão considerados documentos comprobatórios de transação comercial, prestação de serviços e pagamentos de tributos municipais, a seguir descritos: 1. 1ª via de nota fiscal de venda a consumidor e cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo órgão competente da Fazenda Estadual, com inscrição no ICMS, no município de Domingos Martins; II. 1ª via da nota de prestação de serviços com inscrição no municipio de Domingos Martins, fornecida ao usuário por prestador de serviço, seja pessoa física ou jurídica; III. comprovantes de pagamentos de tributos municipais de IPTU, ITBI e ISSQN, Dívida Ativa, Taxas de Alvarás para Localização, Fiscalização, Vistoria, Melhorias, observando-se somente os valores atualizados, sem juros e multas. Art. 7º Para concorrer aos sorteios das premiações de que trata esta Lei, os consumidores em geral, contribuintes e usuários de serviços no município de Domingos Martins, serão cadastrados no site oficial da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, por meio de APLICATIVO ou ainda de qualquer outro instrumento de cadastro, a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal em parceria com empresas conveniadas/contratadas que desenvolvem sistemas, mediante a apresentação dos documentos referidos no artigo 4º e seus incisos. Parágrafo Único O valor mínimo para participar dos sorteios das premiações será R$ 50,00 (cinquenta reais). Art. 8º Perderá o direito de receber a premiação, o contribuinte que, na data do sorteio, estiver em débito para com a Fazenda Municipal. “º. .. 0020 13/2025 ...,..R... nnnl "em .nunlnll .. . -e._-.-. .. ._.“-..n. ..... ºzoqzsieoo ºN rediºiunw !ª'l Publicado no DOM/ DM m » ['º (2525 PREFEITURA DE R BE C;”1M0t' 22Centro DOM ' NGOS Domig?)osemâªigªgªêgêeàôo-OOO MARTINS www.domingosmartinsesgov.br Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 03 de abril de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.***'***_** Prefeitura Municipal de Domingos Martins EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito . -ª. .v 002013/2025 .,... .... . "p..-R.— A-u-u nªm . SZOZ/LS LSOO oN lgdwwnw !“