br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 3187/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3187 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaInstitui a campanha anual de incentivo a emissão de notas/cupons fiscais denominada “SEU CUPOM E NOTA FISCAL VALEM PRÊMIOS E AJUDAM DOMINGOS MARTINS CRESCER”, e dá outras providências.
native_id8630

Originating matéria

matéria 11699 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Publicado no DOM/ DM
Em O) [09 12025"
P R E F E | T U R A D E R a Bernardino Monteiro 22 Centro DOM ' NGOS Domilrjigos Martins-ES, CEP: '29.â60-000
MARTINS www.domingosmanins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3187/2025
INSTITUI A CAMPANHA ANUAL DE INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTAS/CUPONS FISCAIS
DENOMINADA “SEU CUPOM E NOTA FISCAL VALEM
PRÉMIOS E AJUDAM DOMINGOS MARTINS
CRESCER", E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS"
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. lº Fica instituído no municipio de Domingos Martins a campanha
anual de estímulo à emissão de Notas Fiscais denominada “SEU CUPOM E NOTA FISCAL
VALEM PRÉMIOS E AJUDAM DOMINGOS MARTINS CRESCER”, visando aumentar O índice
de participação no retorno do ICMS, aumentar a arrecadação da receita própria com o
IPTU, ITBI e ISSQN, Contribuição de Melhoria, estimular a emissão de notas da produção
agrícola em geral, valorizar os contribuintes municipais estimulando o desenvolvimento
do agronegócio, comércio local, indústrias em geral e fomentar o fortalecimento do
empreendedorismo no Município de Domingos Martins - ES.
Art. 2º São Objetivos do Programa:
I — educar e perseguir a formação de uma cultura participativa e de
exercício pleno da cidadania na comunidade, criando nos cidadãos O hábito de sempre
exigir a nota fiscal no momento da aquisição de mercadorias e bens ou da tomada de
serviços;
II — promover a elevação da atividade econômica do comércio local, em
especial da prestação de serviços e comercialização de mercadorias;
III — combater a sonegação e a evasão fiscal;
IV — aumentar o Índice de Participação do Município no produto da
arrecadação do ICMS;
Art. 3o A Campanha “SEU CUPOM E NOTA FISCAL VALEM PRÉMIOS E
AJUDAM DOMINGOS MARTINS CRESCER", consiste na premiação dos consumidores em
geral, contribuintes municipais, produtores rurais, usuários de serviços em geral.
Parágrafo único: Os prêmios a serem sorteados mensalmente serão
definidos pelo Poder Executivo, preferencialmente eletrodomésticos e veículos
automotores.
Art. 4º Para os fins da presente Lei serão considerados contribuintes de
cada categoria, conforme descrito a seguir:
. .ªu lnl . ...-“an— nnnu "nou
.. ...A“. . un.—ann-
.... . ._.-R. n.
.-::-AA.“. ..-
szozªsisoo GN iediºiunw taT
Publicado no DOM/ DM
Em o % (011 (2019
P R E F E , T U R A D E R B ardino Monteiro 22 Centro
DOMINGOS Domilrjiãosesartins-ES, CEP: 59260-000
MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br
I. Consumidor Geral: será considerado o portador de qualquer nota fiscal e/ou cupom
fiscal proveniente de empresa com CNPJ, no Município de Domingos Martins.
II. Usuário de Serviço: será considerado o portador de nota fiscal e/ou cupom fiscal de
serviços, expedida por contribuinte com inscrição no Município de Domingos Martins.
III. Contribuinte Municipal: será considerado o portador de documentos de
arrecadação municipal referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI
(Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza) e Contribuição de Melhoria e demais taxas emitidas pela
municipalidade.
IV. Produtor Rural: será considerado o emissor de nota fiscal de produtor rural com
inscrição estadual no Município de Domingos Martins, geradora de ICMS, referente a
venda de produtos ou mercadorias.
Parágrafo único Excetuam—se desta classificação as notas fiscais de
produtor rural, destacadas como transferência ou depósito de produtos ou mercadorias.
Art. Sº Os produtores rurais que apresentarem as notas de produtor
acompanhadas das respectivas contranotas, revisadas pelo setor do ICMS municipal,
também concorrerão as premiações de que trata a presente Lei.
Art. 6º Para fins da presente Lei, serão considerados documentos
comprobatórios de transação comercial, prestação de serviços e pagamentos de tributos
municipais, a seguir descritos:
1. 1ª via de nota fiscal de venda a consumidor e cupom fiscal, cujo uso
tenha sido autorizado pelo órgão competente da Fazenda Estadual, com inscrição no
ICMS, no município de Domingos Martins;
II. 1ª via da nota de prestação de serviços com inscrição no municipio de
Domingos Martins, fornecida ao usuário por prestador de serviço, seja pessoa física ou
jurídica;
III. comprovantes de pagamentos de tributos municipais de IPTU, ITBI e
ISSQN, Dívida Ativa, Taxas de Alvarás para Localização, Fiscalização, Vistoria, Melhorias,
observando-se somente os valores atualizados, sem juros e multas.
Art. 7º Para concorrer aos sorteios das premiações de que trata esta Lei,
os consumidores em geral, contribuintes e usuários de serviços no município de
Domingos Martins, serão cadastrados no site oficial da Prefeitura Municipal de Domingos
Martins, por meio de APLICATIVO ou ainda de qualquer outro instrumento de cadastro, a
ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal em parceria com empresas
conveniadas/contratadas que desenvolvem sistemas, mediante a apresentação dos
documentos referidos no artigo 4º e seus incisos.
Parágrafo Único O valor mínimo para participar dos sorteios das
premiações será R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 8º Perderá o direito de receber a premiação, o contribuinte que, na
data do sorteio, estiver em débito para com a Fazenda Municipal.
Ҽ. ..
0020 13/2025
...,..R... nnnl "em
.nunlnll
.. . -e._-.-. .. ._.“-..n. .....
ºzoqzsieoo ºN rediºiunw !ª'l
Publicado no DOM/ DM
m » ['º (2525
PREFEITURA DE R BE C;”1M0t' 22Centro DOM ' NGOS Domig?)osemâªigªgªêgêeàôo-OOO
MARTINS www.domingosmartinsesgov.br
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 03 de abril de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS
020.***'***_**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
. -ª. .v
002013/2025
.,... .... . "p..-R.— A-u-u nªm .
SZOZ/LS LSOO oN lgdwwnw !“

open original →