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norma nº 195/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 195 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaInstitui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Domingos Martins.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
 RESOLUÇÃO Nº 195, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Institui as diretrizes para elaboração, 
coordenação e monitoramento do Planejamento 
Estratégico da Câmara Municipal de Domingos 
Martins.
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, DIOGO 
ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo 
a seguinte resolução:
Art.1º Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e 
monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Domingos Martins.
Parágrafo único. O planejamento Estratégico servirá como instrumento de 
gestão e deverá ser observado por todos os departamentos e membros da Câmara Municipal de 
Domingos Martins.
Art. 2° O planejamento Estratégico será elaborado com a participação de todos os 
departamentos da Câmara Municipal, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo.
Parágrafo único. O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégico não 
poderá ser inferior a 2 anos.
Art. 3° A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico 
deverá obedecer a metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos termos desta 
Resolução.
Art.4° A elaboração, coordenação e monitoramento do planejamento Estratégico 
ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado pelo Presidente da Câmara, por meio de 
Portaria, e formado pelos seguintes servidores
I - 01 (um) representante da Diretoria Administrativa, Legislativa e de Cerimonial;
II – 01 (um) representante da Controladoria Interna da Câmara Municipal;
III – 01 (um) representante do setor de contabilidade da Câmara Municipal;
Art.5º São atribuições do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico:
I – definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento 
Estratégico, no que concerne ao estabelecimento das diretrizes que deverão ser observadas na 
consecução do Planejamento;
II – coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do 
Planejamento Estratégico;
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Art.6° O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a assessoria 
de todos os departamentos da Câmara Municipal, inclusive do advogado legislativo, sempre que 
necessário. 
Art.7° O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento 
Estratégico será contínuo ao longo de cada ano, observando os prazos previstos para o 
cumprimento das metas estabelecidas.
Parágrafo único. No primeiro semestre de cada ano, a exclusivo critério do 
Comitê Gestor, poderá haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir 
da análise dos resultados obtidos no monitoramento realizado.
Art.8 O planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei 
Orçamentária Anual.
Art.9 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 16 de abril de 2025.
DIOGO ENDLICH 
Presidente

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