| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Domingos Martins. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br RESOLUÇÃO Nº 195, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Domingos Martins. Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, DIOGO ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art.1º Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Domingos Martins. Parágrafo único. O planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e deverá ser observado por todos os departamentos e membros da Câmara Municipal de Domingos Martins. Art. 2° O planejamento Estratégico será elaborado com a participação de todos os departamentos da Câmara Municipal, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo. Parágrafo único. O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégico não poderá ser inferior a 2 anos. Art. 3° A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico deverá obedecer a metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos termos desta Resolução. Art.4° A elaboração, coordenação e monitoramento do planejamento Estratégico ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado pelo Presidente da Câmara, por meio de Portaria, e formado pelos seguintes servidores I - 01 (um) representante da Diretoria Administrativa, Legislativa e de Cerimonial; II – 01 (um) representante da Controladoria Interna da Câmara Municipal; III – 01 (um) representante do setor de contabilidade da Câmara Municipal; Art.5º São atribuições do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico: I – definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento Estratégico, no que concerne ao estabelecimento das diretrizes que deverão ser observadas na consecução do Planejamento; II – coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do Planejamento Estratégico; Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br Art.6° O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a assessoria de todos os departamentos da Câmara Municipal, inclusive do advogado legislativo, sempre que necessário. Art.7° O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento Estratégico será contínuo ao longo de cada ano, observando os prazos previstos para o cumprimento das metas estabelecidas. Parágrafo único. No primeiro semestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Gestor, poderá haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir da análise dos resultados obtidos no monitoramento realizado. Art.8 O planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual. Art.9 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 16 de abril de 2025. DIOGO ENDLICH Presidente