br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 3191/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3191 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS - ES
native_id8650

Originating matéria

matéria 11927 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

processo Protocolo nº 37 8/2025 25/04/2025 10:23
Câmara Municipal de Domingos Martins
PREFEITURA DE
DOM | NGOS % *. PROJETO DE LEI
MARTI NS 4 Prefeitura Municipal de Domingos Martins
40178931-34c4-42€4-8329-1d99783be087
LEI MUNICIPAL Nº 3191/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS
MARTINS - ES.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins -
ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42
e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do
Município de Domingos Martins, para o exercício de 2025, no valor de R$ 871.979,26
(oitocentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e seis
centavos), através da seguinte dotação:
[090 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
[ 090002 Fundo Municipal de Cultura |
[ 090002.13 Cultura |
[ 090002.13392 | Difusão Cultural
090002.133920015 | Estruturação dos Atrativos Turísticos do Município |
090002.1339200153.049 | Restauração da Igreja de Confissão Luterana |
090002,1339200153,049 | Obras e Instalações 871.979,26
4.4.90.51.00000
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura
do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o repasse de recursos
provenientes do Governo do Estado do Espírito Santo, a ser repassado na modalidade
Fundo a Fundo, no valor de R$ 871.979,26 (oitocentos e setenta e um mil, novecentos e
setenta e nove reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por
Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e
financeiro a que se refere o $ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se
tratar de despesa a ser custeada com recursos de convênios do Governo do Estado do
Espírito Santo, a ser repassado na modalidade de Fundo a Fundo.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 23 de abril de 2025.
Aspnace per EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito

open original →