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norma nº 3197/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3197 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Processo Protocol:: Nº 453/2025 1810512025 15L1 5 C M i'aid Dm' osMart' - ' ãmara un mp e 0 mg ms E ªº 025
PROJETO DE LEI Ei & =- ? “"El
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PREFEITURA DE
DOMINGOS
MARTINS
LEI Nº 3197/2025
DISPõE SOBRE A CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO,
GERENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DO GABINETE DE
GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÉNCIAS
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. iº Fica instituído O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM),
vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) será norteado
pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade,
visando à definição coletiva das prioridades e dos planos de ação.
Parágrafo único: O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal será disciplinado por Regimento Interno, aprovado pelos seus membros natos,
a ser publicado e homologado mediante Decreto.
Art. 30 Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:
I. Promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção
da violência, reforçando as potencialidades na obtenção de melhores resultados;
II. Analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de
Segurança Pública, assim como, receber e analisar as demandas provenientes do
Conselho Municipal de Segurança;
III. Discutir, conjuntamente, os problemas, o intercâmbio de informações,
a definição de prioridades e planos de ação e a articulação dos programas de prevenção
da violência no âmbito municipal;
IV. Promover a integração sinérgica dos múltiplos órgãos das diferentes
esferas governamentais (municipal, estadual e federal) no município;
V. Tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que integram o
GGIM, a fim de apoiar os órgãos municipais em ações sociais preventivas, bem como os
órgãos de Segurança Pública nas ações de prevenção e repressão qualificada da violência
e criminalidade;
VI. Fomentar ações objetivando a elaboração do Plano Municipal de
Segurança Pública — PMSP;
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PREFEITURA DE
Rua Bernardino Monteiro. 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br
VII. Estabelecer diretrizes e prioridades para implantação do PMSP, dos
programas e ações integradas de segurança e fiscalização, em conjunto com os
organismos municipais, estaduais, federais e sociedade civil;
Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma
Coordenação, composta pelos seguintes membros:
1. Coordenador-Geral;
II. Coordenador Executivo;
III. Assessor de Coordenação. Parágrafo único: Caberá ao Prefeito o cargo
de Coordenador-Geral, bem como nomear os demais membros da Coordenação do
Gabinete Integrado.
Art. sº 0 Gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto pelos
seguintes membros natos e seus suplentes:
I. Prefeito de Domingos Martins, que o presidirá;
II. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores;
III. Juiz de Direito da Comarca local;
IV. Promotor de Justiça da Comarca local;
V. Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Civil de Domingos Martins;
VI. Comandante da 6ª Companhia Independente;
VII. Representante da Polícia Rodoviária Federal.
5 10 É assegurada a participação de um representante indicado por cada
um dos seguintes órgãos:
a) Defensoria Pública;
b) Conselho Tutelar;
c) Ordem dos Advogados do Brasil — OAB;
5 zº O GGIM poderá convidar outros órgãos para participar das reuniões.
Art. Gº As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas de
relevante serviço público.
Art. 7º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal vincula-se na estrutura
do Gabinete do Prefeito, para Fins de suporte administrativo operacional e Hnanceiro,
quando possível.
Art. 80 Integram o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM):
I. Colegiado Pleno, instância superior com funções de coordenação e deliberação;
II. Coordenadoria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do
GGIM.
Parágrafo Único: Compete ao Presidente do GGIM indicar o Coordenador
Executivo, a ser aprovado pelo pleno do GGIM, conforme Regimento Interno.
I. Requisitar dos órgãos públicos municipais: certidões, atestados, informações e cópias
de documentos, desde que justificada a necessidade;
II. Solicitar aos órgãos públicos federais e estaduais os elementos referidos no inciso
anterior;
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III. Convocar os Secretários Municipais para participarem de reuniões, sempre que na
pauta constar assuntos relacionados com atribuições de suas pastas.
Art. 9º As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM)
deverão ser tomadas, preferencialmente, de forma consensual entre seus membros natos
respeitados as autonomias institucionais dos órgãos que o representam.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique—se e Cumpra—se.
Domingos Martins/ES, 15 de maio de 2025.
Asginado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 02 .**i'ttt_ .
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
15/05/2025 16:18:11
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
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