| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3197 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Processo Protocol:: Nº 453/2025 1810512025 15L1 5 C M i'aid Dm' osMart' - ' ãmara un mp e 0 mg ms E ªº 025 PROJETO DE LEI Ei & =- ? “"El Prefeitura Municipal de Domingos Martins _ - aBb9f39c-146b-4c1b-aaea-9f5c761ea923 PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS LEI Nº 3197/2025 DISPõE SOBRE A CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. iº Fica instituído O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) será norteado pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando à definição coletiva das prioridades e dos planos de ação. Parágrafo único: O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será disciplinado por Regimento Interno, aprovado pelos seus membros natos, a ser publicado e homologado mediante Decreto. Art. 30 Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal: I. Promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência, reforçando as potencialidades na obtenção de melhores resultados; II. Analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de Segurança Pública, assim como, receber e analisar as demandas provenientes do Conselho Municipal de Segurança; III. Discutir, conjuntamente, os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de prioridades e planos de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência no âmbito municipal; IV. Promover a integração sinérgica dos múltiplos órgãos das diferentes esferas governamentais (municipal, estadual e federal) no município; V. Tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que integram o GGIM, a fim de apoiar os órgãos municipais em ações sociais preventivas, bem como os órgãos de Segurança Pública nas ações de prevenção e repressão qualificada da violência e criminalidade; VI. Fomentar ações objetivando a elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública — PMSP; SZOZ/LG LSOO oN lªdlºlunw !ª'l qeoçvg Lgoope—Jeqe—ng-çlLp—gLooWLe :eAeug pq'Aoõ'sa'sumewsosuiwop'MMMI/zduu :asseov 'auauueuôip opeugssv PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro. 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br VII. Estabelecer diretrizes e prioridades para implantação do PMSP, dos programas e ações integradas de segurança e fiscalização, em conjunto com os organismos municipais, estaduais, federais e sociedade civil; Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação, composta pelos seguintes membros: 1. Coordenador-Geral; II. Coordenador Executivo; III. Assessor de Coordenação. Parágrafo único: Caberá ao Prefeito o cargo de Coordenador-Geral, bem como nomear os demais membros da Coordenação do Gabinete Integrado. Art. sº 0 Gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto pelos seguintes membros natos e seus suplentes: I. Prefeito de Domingos Martins, que o presidirá; II. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores; III. Juiz de Direito da Comarca local; IV. Promotor de Justiça da Comarca local; V. Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Civil de Domingos Martins; VI. Comandante da 6ª Companhia Independente; VII. Representante da Polícia Rodoviária Federal. 5 10 É assegurada a participação de um representante indicado por cada um dos seguintes órgãos: a) Defensoria Pública; b) Conselho Tutelar; c) Ordem dos Advogados do Brasil — OAB; 5 zº O GGIM poderá convidar outros órgãos para participar das reuniões. Art. Gº As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas de relevante serviço público. Art. 7º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal vincula-se na estrutura do Gabinete do Prefeito, para Fins de suporte administrativo operacional e Hnanceiro, quando possível. Art. 80 Integram o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM): I. Colegiado Pleno, instância superior com funções de coordenação e deliberação; II. Coordenadoria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do GGIM. Parágrafo Único: Compete ao Presidente do GGIM indicar o Coordenador Executivo, a ser aprovado pelo pleno do GGIM, conforme Regimento Interno. I. Requisitar dos órgãos públicos municipais: certidões, atestados, informações e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade; II. Solicitar aos órgãos públicos federais e estaduais os elementos referidos no inciso anterior; Pág. 6 005443/2025 gzome Leon ºN iediownw !91 qeºSVQ lQOOPº'lqu'SPW'QL LP'QLOºVVLª ͪAªLIO IJQ'AOG'Sª's“memsºõulwºP'M/“MI/ :duq :assaov 'azuawmuõgp opeuissv PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro ** & DOMINGOS Domingos Martins—ES. CEP: 29260-000 “ª“? MARTINS www.domingosmartinses,gov.br III. Convocar os Secretários Municipais para participarem de reuniões, sempre que na pauta constar assuntos relacionados com atribuições de suas pastas. Art. 9º As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) deverão ser tomadas, preferencialmente, de forma consensual entre seus membros natos respeitados as autonomias institucionais dos órgãos que o representam. Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique—se e Cumpra—se. Domingos Martins/ES, 15 de maio de 2025. Asginado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 02 .**i'ttt_ . Prefeitura Municipal de Domingos Martins 15/05/2025 16:18:11 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Pág. 7 005443/2025 QZOZILBLEOO oN ledmunw !ª'l 11909179 LQOOPB'JEQB'QPW'SL LP'QLOÚW Lº íªAªuº [Jq'Ao5'sa'suguemsoôugwop'MMM/l :duq :esseov 'aiuawieuõgp opeugssv