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norma nº 3199/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3199 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDispõe a instituição do auxilio do custo de transporte para estudantes universitários no âmbito do município de Domingos Martins/ES
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Processo Pretocolo Nº 541/2025 Oii/061202513”
Câmara Municipal de Domingos Martins ª.-
) PROJETO DE LEI
&; P R E F E l T U R A D E Prefeitura Municipal de Domingos Martins
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LEI MUNICIPAL Nº 3199/2025
DISPõE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO
DE CUSTO DE TRANSPORTE PARA
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS NO ÃMBITO
DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ ES.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. lº Fica instituído o Auxílio de Custo de Transporte para estudantes
universitários, no âmbito do Municipio de Domingos Martins/ES.
Parágrafo único O Auxílio de Custo de Transporte tem como objetivo
promover o acesso e a permanência de estudantes do Ensino Superior, por meio da
concessão de auxílio para o deslocamento entre sua residência e a instituição de ensino,
para cursos presenciais não Ofertados no municipio.
Art. zº O Auxílio de Custo de Transporte consistirá no recebimento de 3,5
(três inteiros e cinco décimos) Valores de Referência de Domingos Martins (VRDM)
mensais por estudante, durante o período letivo.
& iº O valor do Auxílio de Custo de Transporte será atualizado
anualmente, de acordo com a variação do VRDM. Parágrafo único. O número de auxílios
concedidos será limitado a 150 (cento e cinquenta) estudantes por ano, podendo ser
revisto anualmente conforme disponibilidade orçamentária, demanda comprovada e
impacto financeiro, com prévia aprovação da Câmara Municipal. SZOZ/GGLEOO ºN Iªdlºlunw ia—i
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Art. 3º Para a concessão do Auxílio de Custo de Transporte, O estudante
deverá preencher as seguintes condições:
I - Estar regularmente matriculado em curso de Ensino Superior
presencial, em instituição de ensino localizada fora do municipio de Domingos Martins;
II - Residir de forma permanente e continua no municipio de Domingos
Martins;
III - Utilizar o transporte coletivo intermunicipal para o deslocamento
entre sua residência e a instituição de ensino;
IV - Não ser beneficiário de outro auxílio financeiro com a mesma
finalidade, concedido por órgãos públicos ou privados;
V - Atingir frequência minima de 75% (setenta e cinco por cento) nas
aulas.
Art. 40 Será excluído do Auxilio de Custo de Transporte o aluno que:
PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br
I - Interromper a matrícula;
II - Não cumprir frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por
cento);
III — Incorrer em fraude, simulação, desvio de finalidade, falsificação
documental ou uso de documento falso.
IV - Deixar de comprovar a frequência escolar por 02 (dois) meses
consecutivos, sem justificativa.
Art. Sº Caberá à Secretaria Municipal de Educação:
I — Acompanhar o processo de inscrição, seleção, pagamento, suspensão e
desligamento dos beneficiários;
II - Monitorar e fiscalizar semestralmente se os estudantes beneficiários
estão cumprindo os requisitos e condições, em especial a frequência escolar e a correta
utilização do auxílio.
Parágrafo único. Os beneficiários deverão apresentar mensalmente à
Secretaria Municipal de Educação, declaração de frequência emitida pela instituição de
ensino, na forma e prazos estabelecidos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se
necessário.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de
créditos adicionais destinados aos pagamentos do benefício previsto nesta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que
couber, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, por meio de
Decreto.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique—se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 03 de junho de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020."'."'-"
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
04/06/2025 20:46:50
EDUARDO JOSÉ RAMOS
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