br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 3203/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3203 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaCria, define nomenclatura, referência, nível, vencimento, vagas, atribuições típicas e requisitos mínimos de Cargos de Provimento efetivo e em comissão.
native_id8684

Originating matéria

matéria 12140 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Processo P'olocolo Nº 543/2025 06/06/2026 nr 27
Câmara Municipal de Domingos Martins .| :
ª ./2025 I. - PREFEITURA DE __ PROJ.ETODEL.E.I ª ;
DOMINGOS ' Prefeitura Munmlpal de Domingos Martins 5b096206-93514766-9082—265d2e1558fe
MARTINS
LEI MUNICIPAL Nº 3203/2025
“CRIA, DEFINE NOMENCLATURA, REFERENCIA,
NÍVEL, VENCIMENTO, VAGAS, ATRIBUIÇõES
TÍPICAS E REQUISITOS MÍNIMOS DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO Do PODER
LEGISLATIVO DE DOMINGOS MARTINS"
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, nO uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos abaixo descritos, no quadro dos
Cargos de Provimento Efetivo, disposto na Lei nº 2.169, de 16 de abril de 2009, cujas
atribuições, requisitos básicos para admissão, assim como valores categoria, classe e
jornada de trabalho estão presentes nos anexos 1, anexo I — A e anexo I — B e anexo III,
da presente Lei.
. 01 (um) cargo de Operador de Protocolo;
001 (um) cargo de Operador de Almoxarifado e Patrimônio;
'01 (um) cargo de Operador de Departamento Pessoal e Recursos
Humanos;
.03 (três) cargos de Agente Legislativo e de Cerimonial;
. 01 (um) cargo de Agente Legislativo e de Cerimonial - PCD;
001 (um) cargo de Técnico em Comunicação;
.01 (um) cargo de Técnico em Tecnologia da informação;
. 01 (um) cargo de Auditor Interno Legislativo;
o 01 (um) cargo de Contador Legislativo;
. 01 (um) cargo de Analista Legislativo Pedagógico;
. 01 (um) cargo de Técnico Financeiro.
Parágrafo único: O concurso público para a investidura dos Cargos Citados
no art. lº desta Lei, deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) meses, após a lei entrar
em vigor, ficando a Mesa Diretora desta Casa autorizada a promover todos os atos para
realização do referido certame.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão de Assessor de Protocolo,
Assessor de Almoxarifado e Patrimônio, Supervisor de Departamento de Pessoal e
Recursos Humanos, Assessor de Comunicação, Assessor de Tecnologia da Informação,
Assessor Administrativo Legislativo e de Cerimonial — PCD, Diretor de Controladoria
Interna, Diretor Financeiro e Contábil, Gerente Financeiro, Assessor Pedagógico e de
Cerimonial, Assessor Administrativo de Controladoria Interna e Assessor Financeiro e
Contábil, dispostos no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.181, de 24 de janeiro de 2025,
serão automaticamente extintos, após a realização do concurso público e investidura dos
cargos efetivos citados no Art.1º desta Lei.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmariins.es.gov.br/ Chave: 426e6bec—de3—4fCO-ab04-143095ec873d
Lei Municipal Nº 003203/2025
Pág.28
006204/2025
PRÉFEITURÁ DE
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000
MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br
510 Fica extinto 03 (três) vagas do cargo em comissão de Assessor
Administrativo, Legislativo e de Cerimonial, conforme dispostos no Anexo I, da Lei
Municipal nº 3.181, de 24 de janeiro de 2025.
52º As atribuições do cargo em comissão de Gerente de Comunicação
disposto no Anexo I, da Lei Municipal nº 2.893, de 13 de fevereiro de 2019, serão
alteradas após a investidura do cargo efetivo de Técnico em Comunicação, conforme
descritas no Anexo II.
Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Gerente de
Controladoria Interna e Gerente Financeiro e Contábil, conforme atribuições, referência,
vencimento e vagas descritas no Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 03 de junho de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.“'."'-"
Pruieltura Munidpai de Domingos Martins
04/06/2025 20:38:55
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.brl Chave: 426e6bec-fd03—4ch-abO4-143c95ec87ad
Lei Municipal Nº 003203/2025
MA
PREFEITURA DE
DOMINGOS
RTINS
LEI MUNICIPAL Nº 3203/2025
Pág.29
006204/2025
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES. CEP: 29260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA DOS CARGOS CLASSE QUANTITATIV CARGOS O Operador de Protocolo B1 01 vaga
Operador de Almoxarifado e Patrimônio B1 01 vaga
Nível médio completo Operador de Departamento Pessoal e Recursos Humanos B1 01 vaga Agente Legislativo e de Cerimonial B1 03 vagas
Agente Legislativo e de Cerimonial - PCD Bl 01 vagas Nível médio com curso Técnico em Comunicação C1 01 vaga
específico Técnico em Tecnologia da informação C1 01 vaga
Nível Superior completo Analista Legislativo Pedagógico E 01 vaga Técnico Financeiro E 01 vaga Auditor Interno Legislativo F 01 vaga Contador Legislativo F 01 vaga
Domi
Assinado digitalmente. Acesse: http:/lwww.domingosmartins.es.gov.brl Chave: 3adec5f7—83a8-4287-ab80-920c179d8084
ngos Martins/ES, 03 de junho de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.*“.“'—“
Prefeitura Municipal de Domingos Manins
04/06/2025 20:50:47
EDUARDOJOSÉRAMOS
Prefeito
Documentos Diversos Nº 002813l2025
Pág. 30
006204/2025
P R E F E l T U R A D E Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
DOM | N 608 Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000
M A RTI NS www.domingosmartinses.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3203/2025
CARGOS PUBLICOS EFETIVOS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇAO
, ANEXO I — A _
EXIGIDA, NUMERO DE VAGAS
CATEGORIA CARGO FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE PRÉ JORNADA REQUISITO DE TRABALHO
Multifuncionais Técnico de Gestão Pública Operador de 01 Ensino médio completo 40 horas II Protocolo
Técnico de Gestão Pública Operador de 0l Ensino médio completo 40 horas II Almoxarifado e
Patrimônio
Técnico de Gestão Pública Operador de 01 Ensino médio completo 40 horas II Departamento Pessoal e Recursos
Humanos
Técnico de Gestão Pública Agente Legislativo e 03 Ensino médio completo 40 horas II de Cerimonial
Técnico de Gestão Pública Agente Legislativo e 01 Ensino médio completo 40 horas II de Cerimonial PCD
Técnico Técnico de Gestão Pública Técnico em 01 Ensino médio completo e curso 40 horas III Comunicação gravação e transmissão de
vídeo
Técnico de Gestão Pública Técnico em 01 Ensino médio completo e curso 40 horas III Tecnologia da de montagem e manutenção de informação computadores
Nivel Superior Analista de Gestão Pública Analista Legislativo 01 Ensino Superior em pedagogia 20 horas I Pedagógico Analista de Gestão Pública Técnico Financeiro Ol Ensino Superior em Gestão 40 horas I Pública, Ciências Contábeis,
Direito ou Administração
Analista de Gestão Pública Auditor Interno 01 Ensino Superior Completo em 40 horas 11 Legislativo Ciências Contábeis, Direito ou
Administração
Analista de Gestão Pública Contador Legislativo 01 Ensino Superior Completo em 40 horas II Ciências Contábeis, com registro no CRC
Domingos Martins/ES, 03 de junho de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.'“."'-“
Prefeitura Municipalde Domingos Martins
04/06/2025 20:50:14
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Documentos Diversos Nº 002814/2025 Assinado digitalmente. Acesse: http:/[www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: e989a791-a3ef-4d14-8547-6454039f64bb
Pág. 31
006204/2025
«& ua ernar me on elfo, , en o PREFEITURA DE R B d' Mt' 220lr
Dºm ' NGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000
MARTINS www.domingosmarlins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3203/2025
ANEXO -
ATRIBUIÇõES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
OPERADOR DE - Receber, protocolizar os documentos, em sistema próprio, encaminhados PROTOCOLO a Câmara Municipal;
- Autuar, classificar, controlar e encaminhar processos administrativos;
- Auxiliar o público nas solicitações a serem protocoladas, por meio de
documento padronizado;
— Encaminhar as correspondências as unidades competentes;
- Informar sobre a movimentação e localização dos documentos;
— Assim que o documento retornar à unidade de Protocolo, dar baixa no
sistema, e encaminhar para arquivo.
OPERADOR DE - Proceder o recebimento e conferência, confrontando com o pedido de
ALMOXARIFADO E compra e nota fiscal, dos materiais de consumo. PATRIMÓNIO — Devolver itens em desacordo com a nota fiscal;
- Verificar quantidade, marcas e vencimento dos produtos/materiais adquiridos; ' - Contatar fornecedores para tratar de garantias de produtos e
equipamentos;
- Codificar e catalogar itens do estoque;
— Acondicionar adequadamente os materiais e equipamentos recebidos;
- Organizar os materiais no estoque;
- Zelar pela conservação dos materiais perecíveis, observando condições
ideais de armazenamento;
— Controlar o fluxo de consumo e o nível de estoque;
— Controlar o uso e conservação dos bens da Câmara;
- Realizar movimentação de materiais;
— Registrar movimentação de entrada e saída de materiais estocados;
- Emitir relatório de material detalhado mensal para a contabilidade
objetivando a prestação de contas;
- Controlar o saldo de materiais e providenciar reposições necessárias;
- Controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes da frota de veículos
da Câmara;
- Distribuir materiais e equipamentos aos servidores;
- Atender requisitantes conforme solicitações de materiais; ,
— Auxiliar no planejamento e organização de compras de materiais de
consumo, bens patrimoniais e serviços; — Coordenar e efetivar o cadastramento e tombamento dos bens
patrimoniais, bem como manter controle da distribuição;
— Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Câmara;
- Controlar a distribuição interna dos bens patrimoniais;
- Realizar inspeções, avaliações, reavaliações e depreciações de bens
móveis e imóveis, para efeito de alienação, incorporação, seguro e
locação;
- Elaborar relatórios sobre bens inservíveis;
— Realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de
recuperação antieconômica;
- Elaborar termo de responsabilidade sobre móveis e equipamentos das
unidades;
- Elaborar termo de baixa e realizar a baixa de bens móveis;
— Realizar transferência interna de bens;
— Inserir placas de identificação dos bens patrimoniais, confecção de
planilhas, conferências periódicas;
GZDZ/S LBZOO aN s(Jº—“ªlllC'l SºlUªU—lnººa
vzgoazmong—zeg-ggBrasgv—apeegpze :eAeqo [JQ'AOB"se'SUl'lJEUJSOõLIlLUOp'MMM/[Zduu :assaov 'eiuauueuõgp opeugssv
Pág. 32
006204I2025
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000
www.domingosmartinses.gov.br
- Informar autoridades superiores sobre desaparecimento de itens;
- Disponibilizar relatórios sobre bens que necessitam de conserto ou
reforma;
- Realizar e controlar registros e inventários periódicos;
— Realizar inventário anual dos bens patrimoniais;
- Acompanhar a comissão de patrimônio nomeada pelo Presidente para
prestação de contas, no final do exercício;
- Relacionar-se com o setor financeiro para transmitir informações sobre o
patrimônio e assuntos correlatos. OPERADOR DE
DEPARTAMENTO PESSOAL
E RECURSOS HUMANOS
- Transmitir informações para o e Social;
- Organizar processo de avaliação de desempenhos dos servidores
efetivos;
- Realizar cadastro de servidores no sistema de folha de pagamento e
ponto eletrônico;
- Enviar informações mensais ao IPASDM e Sindicato dos servidores
municipais;
- Controlar e conferir os documentos funcionais, desde a nomeação até a
exoneração;
- Enviar dados para abertura de conta-salário dos servidores;
- Realizar a conferência da folha de pagamento.
AGENTE LEGISLATIVO E
DE CERIMONIAL
- Promover o controle dos prazos e organização__das proposições
legislativas;
- Cadastrar, tramitar e pesquisar as proposições em todas as suas fases
no sistema legislativo;
- Elaborar slides de todas as sessões;
- Organizar os serviços de cerimonial;
- Elaborar Termo de referência, de acordo com o Plano Anual de
Contratação e sob orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e de
Cerimonial;
- Realizar levantamento de dados relativos as ações administrativas e
legislativas;
- Organizar os processos administrativos e legislativos;
— Organizar, conferir, guardar, preservar e controlar a documentação
encaminhada ao arquivo com o apoio do supervisor administrativo,
legislativo e arquivo.
AGENTE LEGISLATIVO E
DE CERIMONIAL - PCD
- Promover o controle dos prazos e organização__das proposições
legislativas;
— Cadastrar, tramitar e pesquisar as proposições em todas as suas fases
no sistema legislativo;
- Elaborar slides de todas as sessões;
- Organizar os serviços de cerimonial;
- Elaborar Termo de referência, de acordo com o Plano Anual de
Contratação e sob orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e de
Cerimonial;
- Realizar levantamento de dados relativos as ações administrativas e
legislativas;
— Organizar os processos administrativos e legislativos;
— Organizar, conferir, guardar, preservar e controlar a documentação
encaminhada ao arquivo com o apoio do supervisor administrativo,
legislativo e arquivo. TÉCNICO _ EM COMUNICAÇAO
- Promover apoio e auxiliar o funcionamento das atividades desenvolvidas
pela Unidade de Comunicação Institucional durante as sessões plenárias,
solenes, especiais, audiências públicas e demais eventos promovidos pela
Câmara;
SZOZ/S LGZOO oN SºªlªAlCl sowaumooa
vzgeoagoqLg—;zcs-gge7—zeev-epeegpj_e :aAqu uq'Aoô'sa'suiuewsoõugwop'MMM//:duu :assaov 'awauueuõgp opeugssv
Pág. 33
006204/2025
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES. CEP: 29260—000
www.domingosmartins.es.gov.br
- Acompanhar as sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara Mu￾nicipal e produzindo notícias e resumo dos pronunciamentos dos vereado￾res;
— Acompanhar a participação de vereadores em eventos oficiais, quando
necessário, para elaboração das notícias a serem veiculadas;
- Executar as atividades da unidade de comunicação;
- Conservar os equipamentos de foto e vídeo objetivando o seu bom funci—
onamento;
- Operar equipamento de foto e video durante gravações e transmissões
das sessões, eventos e demais iniciativas promovidas pela Câmara;
- Editar e publicar os conteúdos das gravações e transmissões realizadas;
- Preservar o bom funcionamento dos programas utilizados na transmissão
de vídeo dos eventos da Câmara;
— Manter a interação da Câmara nas suas redes sociais mantendo-as sem￾pre atualizadas;
— Organizar o armazenamento dos conteúdos midiáticos (foto e vídeo) pro￾duzidos pela unidade de comunicação, zelando pela sua integridade;
— Elaborar materiais informativos para noticiar as atividades desenvolvidas
pela Câmara Municipal, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores;
- Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comuni￾cação, redigindo textos e os encaminhando para divulgação, quando de￾mandada pela imprensa, dos atos e fatos relevantes relacionados com a
Câmara de Vereadores;
— Realizar as publicações na imprensa oficial e no quadro de avisos da
CMDM;
— Veiculação das pautas das sessões ordinárias e extraordinárias no site da
Câmara, por meio do conteúdo que é publicado no sistema legislativo.
TÉCNICO EM T_ECNOLOGIA
DA INFORMAÇAO
- Prestar suporte técnico aos Servidores, em todos os setores da Câmara
Municipal, referente a hardwares, softwares e rede intranet;
- Executar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de infor￾mática e eletrônicos;
- Avaliar ambiente e condições de instalação e funcionamento dos equipa—
mentos;
- Inspecionar as necessidades de instalação ou troca de equipamentos;
- Montar, instalar e configurar equipamentos;
- Verificar falhas, realizar ajustes e consertos;
- Testar equipamentos após manutenção;
- Verificar o funcionamento de hardwares e softwares, bem como instalar,
atualizar, configurar e desinstalar utilitários e programas;
— Implantação de sistemas;
- Prestar assistência na administração da rede de computadores;
- Executar backups e recuperação de dados;
- Formatar e instalar sistemas operacionais.
AU DITOR INTERNO
LEGISLATIVO
— Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal,
voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de
subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas açoes. »
SZOZ/SLSZDO oN SºSJªAK] Sºiuawnººci
yzgoezmoqLg-ges-ggep—zegp—apeegpte :aAeuo pq'Ao5'sa'suguewsoôugwop'MMM//:duq :esseov 'azuawpuõip opeuissv
PREFElTURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
MARTINS www.domingosmarlins.es.gov.br
Pág. 34
006204/2025
- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo
do município.
- Avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara
Municipal.
- Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo das
irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando a apuração de
responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao
erário;
— Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela
correspondente.
- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade.
- Examinar a enciência e eficácia dos procedimentos de controle interno,
adotados pelas unidades do sistema, através do processo de auditoria
realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do legislativo.
- Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos
a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”.
— Efetuar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22
e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade.
- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos
a Pagar, processados ou não.
- Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados
primário e nominal.
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema
de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e
orientações.
- Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da
Câmara;
- Elaborar Instruções Normativas.
CONTADOR LEGISLATIVO — Realizar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações
quando necessário e previamente autorizadas;
— Execução e escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, dos
empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis,
patrimoniais e financeiras;
- Elaboração de balancetes financeiros e orçamentários;
- Elaboração das prestações de Contas da Câmara;
- Emissão de Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente
da execução orçamentária da despesa;
- A análise das Folhas de Pagamento dos Servidores, adequando-as às
unidades orçamentárias;
— Comunicar ao Presidente, com a devida antecedência, o possivel
esgotamento das dotações orçamentárias;
— Executar, mantendo atualizada, a escrituração sintética da receita, da
despesa e do patrimônio da Câmara;
- Elaborar, apresentar ao Presidente e encaminhar o orçamento, os
Balancetes e Balanços da Câmara;
- Efetuar os registros e controles controle das receitas e despesas
orçamentárias e extraorçamentárias;
SZOZ/QLBZOO aN SOSJªAlG SOXUQLUDOOG
A.,—zgoazmong-Jzee-ggey-zssv—apeegpLe :aAeuo [Jq'Aoõ'sa'suiuewsoõuiwop'MMM//:dnq :assaov 'ameuueuôip opeugssv

* ( P R E F E I T U R A D E Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro « DOMINGOS Domingos Martins-ES. CEP: 29260-000
: MARTINS www.domingosmadinses.gov.br
Pág. 35
006204/2025
- Elaborar e assinar, juntamente com o Presidente proposta orçamentária;
- Realizar a execução do Plano Piurianual, das Diretrizes Orçamentárias e
Orçamento, procedendo às alterações quando necessário e previamente
autorizadas pelo Presidente da Câmara;
- Realizar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações
quando necessário e previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara;
- Prestar informações por meio do CIDADES - Controle Informatizado de
Dados do Espírito Santo, por meio do envio/remessa de dados da abertura
do exercício, das Prestações de Contas Mensais (PCM), de encerramento
de exercício e das Prestações de Contas Anuais (PCA), conforme
normativo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo — TCEES;
— Fornecer elementos, quando solicitado pelo Poder Executivo para
abertura de créditos adicionais;
- Homologar os balancetes mensais contábil;
- Prestar informações do Relatório de Gestão Fiscal no Sistema de
Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi e no
sistema do TCEES;
— Conferir notas fiscais com os empenhos;
- Elaborar estimativa de impacto financeiro e orçamentário;
- Elaborar os relatórios de gestão fiscal de acordo com a Lei
Complementar nºlOl/ZOOO
- Emitir anualmente a declaração de débitos e créditos tributários Federais
— DCTF Web.
ANALISTA
LEGISLATIVO PEDAGÓGICO
- Organizar .a Unidade de Memória Histórica da Câmara sob orientação do
Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial;
- Organizar a biblioteca
— Planejar os trabalhos relacionados aos eventos oficiais da Câmara com
base nas normas do Cerimonial e Protocolo;
— Organizar os serviços de cerimonial;
— Garantir que o cronograma dos eventos ocorra ordenadamente, desde o
início até o encerramento;
— Organizar atos solenes e discursos sob orientação do Diretor Administra￾tivo, Legislativo e de Cerimonial;
— Orientar a equipe com todos os detalhes dos eventos;
— Conduzir e executar os eventos realizados pela Câmara;
-Desenvolver, incentivar planos de ações estratégicas para aproximação
das escolas, comunidade e Câmara;
- Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com
grupos de alunos e professores;
- Desenvolver materiais didáticos para treinamentos dos servidores sob
orientação do diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial. '
TÉCNICO FINANCEIRO — Planejar, organizar e executar os serviços da Tesouraria;
- Racionalizar as atividades ligadas à execução, controle e contabilização
de pagamentos, saldos bancários, aplicações financeiras;
- Administrar as verbas de despesas de pronto pagamento;
— Controlar a movimentação diária do caixa;
- Controlar depósitos bancários, conferindo os respectivos extratos diaria￾mente;
- Controiar a devolução de recursos transferidos para a Prefeitura;
— Controlar a movimentação das contas bancárias, transferências de di—
nheiro, aplicações e rendimentos financeiros; *
SZOZISLSZOO oN SºSJªAIG SºluªwnººG
vagoezjgoqLg—zes-ggep—zsgp-apeegpze :aAeuo [iq'Aos'se'sumewsoôuiuiop'MMM/lzduu :assaov 'awawmuâgp opeuissv
PREFElTURA DE
DOMINGOS
MARTINS
Pág. 36
006204/2025
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES. CEP: 29260-000
www.domingosmartinses.gov.br
— Controlar e efetivar o pagamento, recebimento e demais atividades rela￾tivas à movimentação de recursos Hnanceiros do Poder Legislativo;
— Proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal,
por meio de conta bancária;
— Assinar cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente;
— Emitir ordens bancárias e guias de recolhimentos;
- Comunicar aos solicitantes os pagamentos realizados;
- Efetivar os registros dos pagamentos pertinentes ao Poder Legislativo;
— Providenciar o pagamento pontual de todas as obrigações financeiras do
Legislativo;
- Efetivar os pagamentos de folha de pagamento nas agências bancárias;
- Fiscalizar pagamentos sujeitos à retenção de tributos;
- Solicitar prestação de contas de diárias e passagens e encaminhar à
Contabilidade;
- Realizar conciliação bancária diária;
- Confeccionar relatórios e documentos referentes à Tesouraria;
— Controlar saldos bancários e aplicações;
— Manter registros atualizados das movimentações financeiras;
- Manter sob guarda e em ordem todos os documentos referentes às re—
ceitas e despesas;
- Arquivar processos de pagamento e documentos de caixa em ordem cro—
nológica;
- Separar documentos por fonte de recursos, para facilitar a auditoria do Tribunal de Contas; ,
— Responsável pela organização e guarda dos processos de despesas pagas
e seu devido encaminhamento ao arquivo;
- Providenciar abertura e encerramento de livros fiscais;
— Encaminhar os documentos ao arquivo institucional quando necessário.
Domingos Martins/ES, 03 de junho de 2025.
âzscsjin'a'dgpgr EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
04/06/2025 20:49:35
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
QZOZ/S LBZOO oN SºSJªAKJ SºluªwnººCl
vzgoaagc:ugqzee-ggep—mgv-apeegme :eAeuQ pq'Aoõ'sa'suguewsoôuiwop'MMM/Lduu :asseov 'exuawwuõip opeugssv
P R E Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro F E | T U R A D E
DOMINGOS Domingos Martins—ES. CEP: 29260-000
M A RTI N S www.domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3203/2025
ANEXO II
ATRIPUIÇOES, NOMENCLATURA, ESCOLARIDADE E PRE REQUISITO,
REFERENCIA, VENCIMENTO E VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
Pág. 37
00620412025
COMISSÃO
i íCargo EscolaridadeePré-Requisito Referência Vencimento Vagas
GERENTE DE CONTROLADORIA Nível Superior em CCAL—2 R$ 4.400,75 1 INTERNA Administração, Ciências Contábeis, Direito ou
Atribuições típicas: Economia, e experiência em I -Alertar formalmente a autoridade administração pública.
administrativa competente para que
instaure, imediatamente, as ações
destinadas a apurar os atos ou fatos
inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos que resultem em
prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos ou quando não forem
prestadas as contas ou, ainda, quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro,
bens ou valores públicos;
II - Assessorar a administração nos
aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à
legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os
mesmos;
III - Gerenciar o cumprimento das
metas prepostas nos programas,
projetos, atividades e ações
estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e nos
Orçamentos do Município;
IV - Orientar sobre as medidas adotadas
para o retorno da despesa total com
pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei
Complementar nº. 101/2000;
V — Acompanhar sobre as providências
tomadas para a recondução dos
montantes das dívidas consolidadas e
mobiliária aos respectivos limites,
conforme o disposto no art. 31 da Lei
Complementar nº. 101/00;
VI - Gerenciar mecanismos voltados a
comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os
resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira e patrimonial
nas entidades da administração pública
municipal;
SZOZ/I. LQZOO oN “SIGNO Sºillªllll'lººCI
a7239vegªn-ggze—gaqv-eoaL-eoagopge :aAeug pq"Aofi'sa'sumewsoõuiwopªMMM/l:duu :assaov 'aiuauueuôgp opeuissv
PREFEITURA DE
DOMINGOS
MARTINS
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES. CEP: 29.260-000
www.domingosmartinses.gov.br
Pág. 38
006204/2025
VII — Acompanhar sobre a divulgação
dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000, em
especial quanto ao relatório de Gestão
Fiscal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais
documentos;
VIII — interpretar e pronunciar-se em
caráter normativo sobre a legislação
concernente à execução orçamentária,
financeira e patrimonial;
IX — Participar do processo de
planejamento e acompanhar a
elaboração do Plano Plurianual, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento da Câmara Municipal;
X — Gerenciar melhoria ou implantação
de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as
atividades da Câmara Municipal, com o
objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações;
XII - orientar sobre o controle dos
limites e condições para a realização de
operações de crédito e sobre a inscrição
de compromissos em Restos a Pagar.
GERENTE FINANCEIRO E CONTÁBIL
Atribuições típicas:
I — Orientar na conferência das notas
fiscais com os empenhos;
II - Orientar na escrituração de opera￾ções contábeis;
III - Gerenciar na elaborar os relatórios
da Gestão Fiscal de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000;
IV — Orientar na emissão de nota de em—
penho das despesas da Câmara quando
autorizadas pelo Presidente;
V - Orientar na emissão da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Fede—
rais — DCTF;
VI - Acompanhar o envio das informa￾ções por meio do CIDADES - Controle
Informatizado de Dados do Espírito San￾to, por meio do envio/remessa de dados
da abertura do exercício, das Prestações
de Contas Mensais (PCM), de encerra—
mento de exercício e das Prestações de
Contas Anuais (PCA), conforme normati￾vo do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo — TCEES;
Nível superior em Ciências Contábeis com CRC e conhecimento em
contabilidade pública.
CCAL—2 R$ 4.400,75
SZOZ/LLQZOO oN Sºmª/ild somewnººa
97219vegªn-qgze-geqp—eoaL-aoagopsg :aAeug ,uq'Aoõ'se'sumewsoõugwop-MMMl/zduq :esseov 'auauueuõip opeugssv
PREFElTURA DE
DOMINGOS
MARTINS
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000
www.domingosmarlins.es.gov.br
' Pág. 39
006204/2025
VII - Orientar na abertura de créditos
adicionais quando solicitado pelo Poder
Executivo;
VIII - Orientar na prestação de informa—
ções do Relatório de Gestão Fiscal no
Sistema de Informações Contábeis e
Fiscais do Setor Público Brasileiro - Si￾confi e no sistema do TCEES;
IX - Cumprir todas as obrigações asse￾melhadas, que lhe forem atribuídas em
portarias e ordens de serviço;
X — Auxiliar na análise das Folhas de Pa—
gamento dos Servidores.
GERENTE DE COMUNICAÇÃO
Atribuições típicas:
I. Orientar e supervisionar a
produção de noticias e resumo dos
pronunciamentos dos vereadores; II. assessorar e preparar
campanhas de divulgação da Câmara
Municipal e dos trabalhos do
Legislativo; III. orientar no manuseio dos
equipamentos de foto e vídeo
durante gravações e transmissões
das sessões, eventos e demais
iniciativas promovidas pela Câmara;
IV. registrar, editar e divulgar fotos
e vídeos no site oficial e redes sociais
da CMDM na internet das atividades
desenvolvidas no ambiente da
Câmara Municipal, como sessões
plenárias, visitas oficiais e demais
acontecimentos promovidos pela
instituição, bem como da
participação de vereadores em
eventos oficiais, sem que haja
promoção pessoal;
V. desenvolver peças publicitárias
de natureza institucional nas redes
sociais da CMDM na internet, com
conteúdo educativo e histórico sobre
o universo do Poder Legislativo;
VI. produzir o informativo impresso
da Câmara, quando houver demanda
da gestão vigente;
VII. promover a digitalização dos
registros midiáticos sobre a história
da Câmara; i/III. assessorar vereadores no
relacionamento com a imprensa
falada e escrita;
IX. Gerenciar e revisar materiais informativos para noticiar as
Nível Superior
Comunicação Social
em
CCAL—2 R$ 4.400,75
SZOZILLEZOO oN SºSJªAlc sozuewnooq
avemyagMu-que-eeqv-eoeL-eoagapgg :eAeuo /.iq'A06'sa'suiueuisoõuiwop'MMM//:duu :assaov “atuamleuõip opeugssv
Pág. 40
006204/2025
Rua Bernardino Monteiro. 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29160-000
www.domingosmanins.es.gov.br
1
XI.
XII.
KIII.
XIV.
XV.
XVI.
(VII.
atividades desenvolvidas pela
Câmara Municipal, Mesa Diretora, Comissões e
Vereadores;
gerenciar e promover a
divulgação dos atos institucionais
da Câmara Municipal;
informar à imprensa sobre os dados oficiais da Câmara
Municipal, quando houver
demanda;
gerenciar a atualização do "Site"
da Câmara Municipal com a
divulgação de notícias sobre as atividades legislativas
desenvolvidas;
orientar na divulgação da
imagem da Câmara Municipal perante os veículos de
comunicação, com textos e os
encaminhando a imprensa, dos atos e fatos relevantes
relacionados com a Câmara de
Vereadores;
relacionar—se e manter o contato
com os veículos de comunicação
e demais órgãos de imprensa, de
forma a atualizar as noticias da
Câmara Municipal;
Gerenciar as publicações na
imprensa oficial e no quadro de
avisos da CMDM;
Orientar a veiculação das pautas das sessões ordinárias e
extraordinárias no site da
Câmara, por meio do conteúdo
que é publicado no sistema
legislativo
cumprir todas as obrigações
assemelhadas, que lhe forem
atribuídas em portarias e ordens
de serviço.
SZOZILLSZOO oN some/ua Sºluaumooc]
Domingos Martins/ES, 03 de junho de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS ozo.'".*"-"
Prefeitura Municipalde Domingos Martins
04/06/2025 20:48:56
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
evemvagun-que—gaqv—eoaL-aoagopgg :aAeug [iq'Aoõ'se'sumewsoõuiwop'MMMI/zduu :asseov “aluauueuõgp opeugssv
Pág.41
006204/2025
PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS
LEI MUNICIPAL Nº 3203/2025
ANEXO 111
TABELA DE VENCIMENTOS
Cargos Nível Classe Padrão I Padrão [I Padrão [[I Padrão IV Padrão V Padrão Vl Padrão VII Padrão VIII Padrão IX Padrão X Padrão Xl Padrão XII Agente de Gestão 1 A R$ 2.181,56 R$ 2.290,64 R$ 2.405,17 R$ 2.525,43 R$ 2.651,70 R$ 2.784,28 R$ 2.923,50 R$3.069,67 R$ 3.223,16 R$ 3.384,31 R$ 3.553,53 R$ 3.731,21 Pública
Assinado digitalmente. Acesse
II R$ 2.225,19 R$ 2.336,45 R$ 2.453,27 R$ 2.575,94 R$ 2.704,73 R$ 2.839,97 R$ 2.981,97 R$3.131,07 R$ 3.287,62 R$ 3.452,00 R$ 3.624,60 R$ 3.805,83 111 R$ 2.334,27 R$ 2.450,98 R$ 2.573,53 R$ 2.702,21 R$ 2.837,32 R$ 2.979,18 R$ 3.128,14 R$3.284,55 R$ 3.448,78 R$ 3.621,22 R$ 3.802,28 R$ 3.992,39 IV R$ 2.377,90 R$ 2.496,79 R$ 2.621,63 R$ 2.752,72 R$ 2.890,35 R$ 3.034,87 R$ 3.186,61 R$3.345,94 R$ 3.513,24 R$ 3.688,90 R$ 3.873,35 R$ 4.067,02
Técnico de Gestão 11 81 R$ 2.100,00 R$ 2.205,00 R$ 2.315,25 R$ 2.431,01 R$ 2.552,56 R$ 2.680,19 R$ 2.814,20 R$ 2.954,91 R$ 3.102,66 R$ 3.257,79 R$ 3.420,68 R$ 3.591,71 Pública 11
http:/lwww.doming
111 R$ 2.247,00 R$ 2.359,35 R$ 2.477,32 R$ 2.601,18 R$ 2.731,24 R$ 2.867,80 R$ 3.011,19 R$ 3.161,75 R$ 3.319,84 R$ 3.485,83 R$ 3.660,13 R$ 3.843,13 IV R$ 2.289,00 R$ 2.403,45 R$ 2.523,62 R$ 2.649,80 R$ 2.782,29 R$ 2.921,41 R$ 3.067,48 R$ 3.220,85 R$ 3.381,90 R$ 3.550,99 R$ 3.728,54 R$ 3.914,97 V R$ 2.331,00 R$ 2.447,55 R$ 2.569,93 R$ 2.698,42 R$ 2.833,35 R$ 2.975,01 R$ 3.123,76 R$ 3.279,95 R$ 3.443,95 R$ 3.616,15 R$ 3.796,95 R$ 3.986,80
Operador de Gestão 1 C R$ 2.675,28 R$ 2.809,04 R$ 2.949,50 R$ 3.096,97 R$ 3.251,82 R$ 3.414,41 R$ 3.585,13 R$3.764,39 R$ 3.952,61 R$ 4.150,24 R$ 4.357,75 R$ 4.575,64 Pública 11
ocum n 5 IV BTSOS W“
11 R$ 2.728,79 R$ 2.865,22 R$ 3.008,49 R$ 3.158,91 R$ 3.316,86 R$ 3.482,70 R$ 3.656,83 R$3.839,67 R$ 4.031,66 R$ 4.233,24 R$ 4.444,90 R$ 4.667,15 111 R$ 2.862,55 R$ 3.005,68 R$ 3.155,96 R$ 3.313,76 R$ 3.479,45 R$ 3.653,42 R$ 3.836,09 R$4.027,89 R$ 4.229,29 R$ 4.440,75 R$ 4.662,79 R$ 4.895,93 IV R$ 2.916,05 R$ 3.061,86 R$ 3.214,95 R$ 3.375,70 R$ 3.544,48 R$ 3.721,71 R$ 3.907,79 R$4.103,18 R$ 4.308,34 R$ 4.523,76 R$ 4.749,95 R$ 4.987,44
Técnico de Gestão 11 C1 R$ 2.500,00 R$ 2.625,00 R$ 2.756,25 R$ 2.894,06 R$ 3.038,77 R$ 3.190,70 R$ 3.350,24 R$ 3.517,75 R$ 3.693,64 R$ 3.878,32 R$ 4.072,24 R$ 4.275,85 Pública 111
81 SIZUZ
osmartins.es.qov.brl Chave: 3c22ddb7-dac8—4cae-89ca-770ac229cd63
111 R$ 2.675,00 R$ 2.808,75 R$ 2.949,19 R$ 3.096,65 R$ 3.251,48 R$ 3.414,05 R$ 3.584,76 R$ 3.763,99 R$ 3.952,19 R$ 4.149,80 R$ 4.357,29 R$ 4.575,16 IV R$ 2.725,00 R$ 2.861,25 R$ 3.004,31 R$ 3.154,53 R$ 3.312,25 R$ 3.477,87 R$ 3.651,76 R$ 3.834,35 R 4.026,07 R$ 4.227,37 R$ 4.438,74 R$ 4.660,67 V R$ 2.775,00 R$ 2.913,75 R$ 3.059,44 R$ 3.212,41 R$ 3.373,03 R$ 3.541,68 R$ 3.718,77 R$ 3.904,70 R$ 4.099,94 R$ 4.304,94 R$ 4.520,18 R$ 4.746,19
Técnico de Gestão 11 D R$ 3.277,20 R$ 3.441,06 R$ 3.613,11 R$ 3.793,77 R$ 3.983,46 R$ 4.182,63 R$ 4.391,76 R$4.611,35 R$ 4.841,92 R$ 5.084,01 R$ 5.338,22 R$ 5.605,13 Pública
111 R$ 3.506,61 R$ 3.681,94 R$ 3.866,03 R$ 4.059,33 R$ 4.262,30 R$ 4.475,42 R$ 4.699,19 R$4.934,15 R$ 5.180,85 R$ 5.439,90 R$ 5.711,89 R$ 5.997,48 IV R$ 3.572,15 R$ 3.750,76 R$ 3.938,29 R$ 4.135,21 R$ 4.341,97 R$ 4.559,07 R$ 4.787,02 R$5.026,37 R$ 5.277,69 R$ 5.541,58 R$ 5.818,65 R$ 6.109,59 V R$ 3.965,09 R$ 4.163,34 R$ 4.371,51 R$ 4.590,08 R$ 4.819,59 R$ 5.060,57 R$ 5.313,59 R$5.579,27 R$ 5.858,24 R$ 6.151,15 R$ 6.458,71 R$ 6.781,64
Ana1ista de Gestão 111 E R$ 3.200,00 R$ 3.360,00 R$ 3.528,00 R$ 3.704,40 R$ 3.889,62 R$ 4.084,10 R$ 4.288,31 R$ 4.502,72 R$ 4.727,86 R$ 4.964,25 R$ 5.212,46 R$ 5.473,09 Pública ]
R$ 3.488,00 R$ 3.662,40 R$ 3.845,52 R$ 4.037,80 R$ 4.239,69 R$ 4.451,67 R$ 4.674,25 R$ 4.907,97 R$ 5.153,36 R$ 5.411,03 R$ 5.681,58 R$ 5.965,66 R$ 3.552,00 R$ 3.729,60 R$ 3.916,08 R$ 4.111,88 R$ 4.317,48 R$ 4.533,35 R$ 4.760,02 R$ 4.998,02 R$ 5.247,92 R$ 5.510,32 R$ 5.785,83 R$ 6.075,13
VI R$ 3.616,00 R$ 3.796,80 R$ 3.986,64 R$ 4.185,97 R$ 4.395,27 R$ 4.615,03 R$ 4.845,79 R$ 5.088,08 R$ 5.342,48 R$ 5.609,60 R$ 5.890,08 R$ 6.184,59
Analista de Gestão 111 F R$ 4.200,00 R$ 4.410,00 R$ 4.630,50 R$ 4.862,03 R$ 5.105,13 R$ 5.360,38 R$ 5.628,40 R$ 5.909,82 R$ 6.205,31 R$ 6.515,58 R$ 6.841,36 R$ 7.183,43
Z>
PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS
Pág.42
006204/2025
Pública 11
IV R$ 4.578,00
R$ 4.806,90 R$ 5.047,25 R$ 5.299,61 R$ 5.564,59 R$ 5.842,82
R$ 6.134,96
R$ 6.441,71
R$ 6.763,79
R$ 7.101,98
R$ 7.457,08
R$ 7.829,93
V R$ 4.662,00
R$ 4.895,10 R$ 5.139,86 R$ 5.396,85 R$ 5.666,69 R$ 5.950,02
R$ 6.247,53
R$ 6.559,90
R$ 6.887,90
R$ 7.232,29
R$ 7.593,91
R$ 7.973,60
V1 R$ 4.746,00
R$ 4.983,30 R$ 5.232,47 R$ 5.494,09 R$ 5.768,79 R$ 6.057,23
R$ 6.360,09
R$ 6.678,10
R$ 7.012,00
R$ 7.362,60
R$ 7.730,73
R$ 8.117,27
Advogado [11 G R$ 7.770,34
R$ 8.158,86 R$ 8.566,80 R$ 8.995,14 R$ 9.444,90 R$ 9.917,14
R$ 10.413,00
R$10.933,65
R$ 1 1.480,33
R$ 12.054,35
R$ 12.657,06
R$ 13.289,92
IV R$ 8.469,67
R$ 8.893,15 R$ 9.337,81 R$ 9.804,70 R$ 10.294,94 R$ 10.809,68
R$ 11.350,17
R$11.917,67
R$ 12.513,56
R$ 13.139,24
R$ 13.796,20
R$ 14.486,01
V R$ 9.401,33
R$ 9.871,40 R$ 10.364,97 R$ 10.883,22 R$ 11.427,38 R$ 11.998,75
R$ 12.598,68
R$ 1 3.228,62
R$ 13.890,05
R$ 14.584,55
R$ 15.313,78
R$ 16.079,47
V1 R$ 10.623,51
R$ 11.154,68 R$ 11.712,42 R$ 12.298,04 R$ 12.912,94 R$ 13.558,58
R$ 14.236,51
R$14.948,34
R$ 15.695,76
R$ 16.480,54
R$ 17.304,57
R$ 18.169,80
Domingos Martins/ES, 03 de junho de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020."'.'"—" Prefeitura Municipal de Domingos Martins 04/06/2025 20:48:14
EDUARDOJOSÉRAMOS
Prefeito
Assmado digna men e p Documegntos Diversos Nº 002818/2025 ' ' I t .Acesse: htt :l/www.domm osmamns.es.gov.brl Chave. 3c22ddb7 dac8—4cae 690a 770a022ecd6 . . . . _ _ _ 3

open original →