| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3203 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Cria, define nomenclatura, referência, nível, vencimento, vagas, atribuições típicas e requisitos mínimos de Cargos de Provimento efetivo e em comissão. |
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Processo P'olocolo Nº 543/2025 06/06/2026 nr 27 Câmara Municipal de Domingos Martins .| : ª ./2025 I. - PREFEITURA DE __ PROJ.ETODEL.E.I ª ; DOMINGOS ' Prefeitura Munmlpal de Domingos Martins 5b096206-93514766-9082—265d2e1558fe MARTINS LEI MUNICIPAL Nº 3203/2025 “CRIA, DEFINE NOMENCLATURA, REFERENCIA, NÍVEL, VENCIMENTO, VAGAS, ATRIBUIÇõES TÍPICAS E REQUISITOS MÍNIMOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO Do PODER LEGISLATIVO DE DOMINGOS MARTINS" O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, nO uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos abaixo descritos, no quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, disposto na Lei nº 2.169, de 16 de abril de 2009, cujas atribuições, requisitos básicos para admissão, assim como valores categoria, classe e jornada de trabalho estão presentes nos anexos 1, anexo I — A e anexo I — B e anexo III, da presente Lei. . 01 (um) cargo de Operador de Protocolo; 001 (um) cargo de Operador de Almoxarifado e Patrimônio; '01 (um) cargo de Operador de Departamento Pessoal e Recursos Humanos; .03 (três) cargos de Agente Legislativo e de Cerimonial; . 01 (um) cargo de Agente Legislativo e de Cerimonial - PCD; 001 (um) cargo de Técnico em Comunicação; .01 (um) cargo de Técnico em Tecnologia da informação; . 01 (um) cargo de Auditor Interno Legislativo; o 01 (um) cargo de Contador Legislativo; . 01 (um) cargo de Analista Legislativo Pedagógico; . 01 (um) cargo de Técnico Financeiro. Parágrafo único: O concurso público para a investidura dos Cargos Citados no art. lº desta Lei, deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) meses, após a lei entrar em vigor, ficando a Mesa Diretora desta Casa autorizada a promover todos os atos para realização do referido certame. Art. 2º Os cargos de provimento em comissão de Assessor de Protocolo, Assessor de Almoxarifado e Patrimônio, Supervisor de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos, Assessor de Comunicação, Assessor de Tecnologia da Informação, Assessor Administrativo Legislativo e de Cerimonial — PCD, Diretor de Controladoria Interna, Diretor Financeiro e Contábil, Gerente Financeiro, Assessor Pedagógico e de Cerimonial, Assessor Administrativo de Controladoria Interna e Assessor Financeiro e Contábil, dispostos no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.181, de 24 de janeiro de 2025, serão automaticamente extintos, após a realização do concurso público e investidura dos cargos efetivos citados no Art.1º desta Lei. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmariins.es.gov.br/ Chave: 426e6bec—de3—4fCO-ab04-143095ec873d Lei Municipal Nº 003203/2025 Pág.28 006204/2025 PRÉFEITURÁ DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br 510 Fica extinto 03 (três) vagas do cargo em comissão de Assessor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial, conforme dispostos no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.181, de 24 de janeiro de 2025. 52º As atribuições do cargo em comissão de Gerente de Comunicação disposto no Anexo I, da Lei Municipal nº 2.893, de 13 de fevereiro de 2019, serão alteradas após a investidura do cargo efetivo de Técnico em Comunicação, conforme descritas no Anexo II. Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Gerente de Controladoria Interna e Gerente Financeiro e Contábil, conforme atribuições, referência, vencimento e vagas descritas no Anexo II desta Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 03 de junho de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.“'."'-" Pruieltura Munidpai de Domingos Martins 04/06/2025 20:38:55 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.brl Chave: 426e6bec-fd03—4ch-abO4-143c95ec87ad Lei Municipal Nº 003203/2025 MA PREFEITURA DE DOMINGOS RTINS LEI MUNICIPAL Nº 3203/2025 Pág.29 006204/2025 Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES. CEP: 29260-000 www.domingosmartins.es.gov.br ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA DOS CARGOS CLASSE QUANTITATIV CARGOS O Operador de Protocolo B1 01 vaga Operador de Almoxarifado e Patrimônio B1 01 vaga Nível médio completo Operador de Departamento Pessoal e Recursos Humanos B1 01 vaga Agente Legislativo e de Cerimonial B1 03 vagas Agente Legislativo e de Cerimonial - PCD Bl 01 vagas Nível médio com curso Técnico em Comunicação C1 01 vaga específico Técnico em Tecnologia da informação C1 01 vaga Nível Superior completo Analista Legislativo Pedagógico E 01 vaga Técnico Financeiro E 01 vaga Auditor Interno Legislativo F 01 vaga Contador Legislativo F 01 vaga Domi Assinado digitalmente. Acesse: http:/lwww.domingosmartins.es.gov.brl Chave: 3adec5f7—83a8-4287-ab80-920c179d8084 ngos Martins/ES, 03 de junho de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.*“.“'—“ Prefeitura Municipal de Domingos Manins 04/06/2025 20:50:47 EDUARDOJOSÉRAMOS Prefeito Documentos Diversos Nº 002813l2025 Pág. 30 006204/2025 P R E F E l T U R A D E Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOM | N 608 Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 M A RTI NS www.domingosmartinses.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3203/2025 CARGOS PUBLICOS EFETIVOS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇAO , ANEXO I — A _ EXIGIDA, NUMERO DE VAGAS CATEGORIA CARGO FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE PRÉ JORNADA REQUISITO DE TRABALHO Multifuncionais Técnico de Gestão Pública Operador de 01 Ensino médio completo 40 horas II Protocolo Técnico de Gestão Pública Operador de 0l Ensino médio completo 40 horas II Almoxarifado e Patrimônio Técnico de Gestão Pública Operador de 01 Ensino médio completo 40 horas II Departamento Pessoal e Recursos Humanos Técnico de Gestão Pública Agente Legislativo e 03 Ensino médio completo 40 horas II de Cerimonial Técnico de Gestão Pública Agente Legislativo e 01 Ensino médio completo 40 horas II de Cerimonial PCD Técnico Técnico de Gestão Pública Técnico em 01 Ensino médio completo e curso 40 horas III Comunicação gravação e transmissão de vídeo Técnico de Gestão Pública Técnico em 01 Ensino médio completo e curso 40 horas III Tecnologia da de montagem e manutenção de informação computadores Nivel Superior Analista de Gestão Pública Analista Legislativo 01 Ensino Superior em pedagogia 20 horas I Pedagógico Analista de Gestão Pública Técnico Financeiro Ol Ensino Superior em Gestão 40 horas I Pública, Ciências Contábeis, Direito ou Administração Analista de Gestão Pública Auditor Interno 01 Ensino Superior Completo em 40 horas 11 Legislativo Ciências Contábeis, Direito ou Administração Analista de Gestão Pública Contador Legislativo 01 Ensino Superior Completo em 40 horas II Ciências Contábeis, com registro no CRC Domingos Martins/ES, 03 de junho de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.'“."'-“ Prefeitura Municipalde Domingos Martins 04/06/2025 20:50:14 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Documentos Diversos Nº 002814/2025 Assinado digitalmente. Acesse: http:/[www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: e989a791-a3ef-4d14-8547-6454039f64bb Pág. 31 006204/2025 «& ua ernar me on elfo, , en o PREFEITURA DE R B d' Mt' 220lr Dºm ' NGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 MARTINS www.domingosmarlins.es.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3203/2025 ANEXO - ATRIBUIÇõES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO OPERADOR DE - Receber, protocolizar os documentos, em sistema próprio, encaminhados PROTOCOLO a Câmara Municipal; - Autuar, classificar, controlar e encaminhar processos administrativos; - Auxiliar o público nas solicitações a serem protocoladas, por meio de documento padronizado; — Encaminhar as correspondências as unidades competentes; - Informar sobre a movimentação e localização dos documentos; — Assim que o documento retornar à unidade de Protocolo, dar baixa no sistema, e encaminhar para arquivo. OPERADOR DE - Proceder o recebimento e conferência, confrontando com o pedido de ALMOXARIFADO E compra e nota fiscal, dos materiais de consumo. PATRIMÓNIO — Devolver itens em desacordo com a nota fiscal; - Verificar quantidade, marcas e vencimento dos produtos/materiais adquiridos; ' - Contatar fornecedores para tratar de garantias de produtos e equipamentos; - Codificar e catalogar itens do estoque; — Acondicionar adequadamente os materiais e equipamentos recebidos; - Organizar os materiais no estoque; - Zelar pela conservação dos materiais perecíveis, observando condições ideais de armazenamento; — Controlar o fluxo de consumo e o nível de estoque; — Controlar o uso e conservação dos bens da Câmara; - Realizar movimentação de materiais; — Registrar movimentação de entrada e saída de materiais estocados; - Emitir relatório de material detalhado mensal para a contabilidade objetivando a prestação de contas; - Controlar o saldo de materiais e providenciar reposições necessárias; - Controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes da frota de veículos da Câmara; - Distribuir materiais e equipamentos aos servidores; - Atender requisitantes conforme solicitações de materiais; , — Auxiliar no planejamento e organização de compras de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços; — Coordenar e efetivar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição; — Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Câmara; - Controlar a distribuição interna dos bens patrimoniais; - Realizar inspeções, avaliações, reavaliações e depreciações de bens móveis e imóveis, para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação; - Elaborar relatórios sobre bens inservíveis; — Realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica; - Elaborar termo de responsabilidade sobre móveis e equipamentos das unidades; - Elaborar termo de baixa e realizar a baixa de bens móveis; — Realizar transferência interna de bens; — Inserir placas de identificação dos bens patrimoniais, confecção de planilhas, conferências periódicas; GZDZ/S LBZOO aN s(Jº—“ªlllC'l SºlUªU—lnººa vzgoazmong—zeg-ggBrasgv—apeegpze :eAeqo [JQ'AOB"se'SUl'lJEUJSOõLIlLUOp'MMM/[Zduu :assaov 'eiuauueuõgp opeugssv Pág. 32 006204I2025 Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 www.domingosmartinses.gov.br - Informar autoridades superiores sobre desaparecimento de itens; - Disponibilizar relatórios sobre bens que necessitam de conserto ou reforma; - Realizar e controlar registros e inventários periódicos; — Realizar inventário anual dos bens patrimoniais; - Acompanhar a comissão de patrimônio nomeada pelo Presidente para prestação de contas, no final do exercício; - Relacionar-se com o setor financeiro para transmitir informações sobre o patrimônio e assuntos correlatos. OPERADOR DE DEPARTAMENTO PESSOAL E RECURSOS HUMANOS - Transmitir informações para o e Social; - Organizar processo de avaliação de desempenhos dos servidores efetivos; - Realizar cadastro de servidores no sistema de folha de pagamento e ponto eletrônico; - Enviar informações mensais ao IPASDM e Sindicato dos servidores municipais; - Controlar e conferir os documentos funcionais, desde a nomeação até a exoneração; - Enviar dados para abertura de conta-salário dos servidores; - Realizar a conferência da folha de pagamento. AGENTE LEGISLATIVO E DE CERIMONIAL - Promover o controle dos prazos e organização__das proposições legislativas; - Cadastrar, tramitar e pesquisar as proposições em todas as suas fases no sistema legislativo; - Elaborar slides de todas as sessões; - Organizar os serviços de cerimonial; - Elaborar Termo de referência, de acordo com o Plano Anual de Contratação e sob orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial; - Realizar levantamento de dados relativos as ações administrativas e legislativas; - Organizar os processos administrativos e legislativos; — Organizar, conferir, guardar, preservar e controlar a documentação encaminhada ao arquivo com o apoio do supervisor administrativo, legislativo e arquivo. AGENTE LEGISLATIVO E DE CERIMONIAL - PCD - Promover o controle dos prazos e organização__das proposições legislativas; — Cadastrar, tramitar e pesquisar as proposições em todas as suas fases no sistema legislativo; - Elaborar slides de todas as sessões; - Organizar os serviços de cerimonial; - Elaborar Termo de referência, de acordo com o Plano Anual de Contratação e sob orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial; - Realizar levantamento de dados relativos as ações administrativas e legislativas; — Organizar os processos administrativos e legislativos; — Organizar, conferir, guardar, preservar e controlar a documentação encaminhada ao arquivo com o apoio do supervisor administrativo, legislativo e arquivo. TÉCNICO _ EM COMUNICAÇAO - Promover apoio e auxiliar o funcionamento das atividades desenvolvidas pela Unidade de Comunicação Institucional durante as sessões plenárias, solenes, especiais, audiências públicas e demais eventos promovidos pela Câmara; SZOZ/S LGZOO oN SºªlªAlCl sowaumooa vzgeoagoqLg—;zcs-gge7—zeev-epeegpj_e :aAqu uq'Aoô'sa'suiuewsoõugwop'MMM//:duu :assaov 'awauueuõgp opeugssv Pág. 33 006204/2025 Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES. CEP: 29260—000 www.domingosmartins.es.gov.br - Acompanhar as sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara Municipal e produzindo notícias e resumo dos pronunciamentos dos vereadores; — Acompanhar a participação de vereadores em eventos oficiais, quando necessário, para elaboração das notícias a serem veiculadas; - Executar as atividades da unidade de comunicação; - Conservar os equipamentos de foto e vídeo objetivando o seu bom funci— onamento; - Operar equipamento de foto e video durante gravações e transmissões das sessões, eventos e demais iniciativas promovidas pela Câmara; - Editar e publicar os conteúdos das gravações e transmissões realizadas; - Preservar o bom funcionamento dos programas utilizados na transmissão de vídeo dos eventos da Câmara; — Manter a interação da Câmara nas suas redes sociais mantendo-as sempre atualizadas; — Organizar o armazenamento dos conteúdos midiáticos (foto e vídeo) produzidos pela unidade de comunicação, zelando pela sua integridade; — Elaborar materiais informativos para noticiar as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores; - Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação, redigindo textos e os encaminhando para divulgação, quando demandada pela imprensa, dos atos e fatos relevantes relacionados com a Câmara de Vereadores; — Realizar as publicações na imprensa oficial e no quadro de avisos da CMDM; — Veiculação das pautas das sessões ordinárias e extraordinárias no site da Câmara, por meio do conteúdo que é publicado no sistema legislativo. TÉCNICO EM T_ECNOLOGIA DA INFORMAÇAO - Prestar suporte técnico aos Servidores, em todos os setores da Câmara Municipal, referente a hardwares, softwares e rede intranet; - Executar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e eletrônicos; - Avaliar ambiente e condições de instalação e funcionamento dos equipa— mentos; - Inspecionar as necessidades de instalação ou troca de equipamentos; - Montar, instalar e configurar equipamentos; - Verificar falhas, realizar ajustes e consertos; - Testar equipamentos após manutenção; - Verificar o funcionamento de hardwares e softwares, bem como instalar, atualizar, configurar e desinstalar utilitários e programas; — Implantação de sistemas; - Prestar assistência na administração da rede de computadores; - Executar backups e recuperação de dados; - Formatar e instalar sistemas operacionais. AU DITOR INTERNO LEGISLATIVO — Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas açoes. » SZOZ/SLSZDO oN SºSJªAK] Sºiuawnººci yzgoezmoqLg-ges-ggep—zegp—apeegpte :aAeuo pq'Ao5'sa'suguewsoôugwop'MMM//:duq :esseov 'azuawpuõip opeuissv PREFElTURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 MARTINS www.domingosmarlins.es.gov.br Pág. 34 006204/2025 - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo do município. - Avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal. - Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário; — Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente. - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade. - Examinar a enciência e eficácia dos procedimentos de controle interno, adotados pelas unidades do sistema, através do processo de auditoria realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do legislativo. - Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”. — Efetuar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade. - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não. - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal. - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. - Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara; - Elaborar Instruções Normativas. CONTADOR LEGISLATIVO — Realizar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizadas; — Execução e escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras; - Elaboração de balancetes financeiros e orçamentários; - Elaboração das prestações de Contas da Câmara; - Emissão de Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa; - A análise das Folhas de Pagamento dos Servidores, adequando-as às unidades orçamentárias; — Comunicar ao Presidente, com a devida antecedência, o possivel esgotamento das dotações orçamentárias; — Executar, mantendo atualizada, a escrituração sintética da receita, da despesa e do patrimônio da Câmara; - Elaborar, apresentar ao Presidente e encaminhar o orçamento, os Balancetes e Balanços da Câmara; - Efetuar os registros e controles controle das receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias; SZOZ/QLBZOO aN SOSJªAlG SOXUQLUDOOG A.,—zgoazmong-Jzee-ggey-zssv—apeegpLe :aAeuo [Jq'Aoõ'sa'suiuewsoõuiwop'MMM//:dnq :assaov 'ameuueuôip opeugssv * ( P R E F E I T U R A D E Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro « DOMINGOS Domingos Martins-ES. CEP: 29260-000 : MARTINS www.domingosmadinses.gov.br Pág. 35 006204/2025 - Elaborar e assinar, juntamente com o Presidente proposta orçamentária; - Realizar a execução do Plano Piurianual, das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento, procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara; - Realizar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara; - Prestar informações por meio do CIDADES - Controle Informatizado de Dados do Espírito Santo, por meio do envio/remessa de dados da abertura do exercício, das Prestações de Contas Mensais (PCM), de encerramento de exercício e das Prestações de Contas Anuais (PCA), conforme normativo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo — TCEES; — Fornecer elementos, quando solicitado pelo Poder Executivo para abertura de créditos adicionais; - Homologar os balancetes mensais contábil; - Prestar informações do Relatório de Gestão Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi e no sistema do TCEES; — Conferir notas fiscais com os empenhos; - Elaborar estimativa de impacto financeiro e orçamentário; - Elaborar os relatórios de gestão fiscal de acordo com a Lei Complementar nºlOl/ZOOO - Emitir anualmente a declaração de débitos e créditos tributários Federais — DCTF Web. ANALISTA LEGISLATIVO PEDAGÓGICO - Organizar .a Unidade de Memória Histórica da Câmara sob orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial; - Organizar a biblioteca — Planejar os trabalhos relacionados aos eventos oficiais da Câmara com base nas normas do Cerimonial e Protocolo; — Organizar os serviços de cerimonial; — Garantir que o cronograma dos eventos ocorra ordenadamente, desde o início até o encerramento; — Organizar atos solenes e discursos sob orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial; — Orientar a equipe com todos os detalhes dos eventos; — Conduzir e executar os eventos realizados pela Câmara; -Desenvolver, incentivar planos de ações estratégicas para aproximação das escolas, comunidade e Câmara; - Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores; - Desenvolver materiais didáticos para treinamentos dos servidores sob orientação do diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial. ' TÉCNICO FINANCEIRO — Planejar, organizar e executar os serviços da Tesouraria; - Racionalizar as atividades ligadas à execução, controle e contabilização de pagamentos, saldos bancários, aplicações financeiras; - Administrar as verbas de despesas de pronto pagamento; — Controlar a movimentação diária do caixa; - Controlar depósitos bancários, conferindo os respectivos extratos diariamente; - Controiar a devolução de recursos transferidos para a Prefeitura; — Controlar a movimentação das contas bancárias, transferências de di— nheiro, aplicações e rendimentos financeiros; * SZOZISLSZOO oN SºSJªAIG SºluªwnººG vagoezjgoqLg—zes-ggep—zsgp-apeegpze :aAeuo [iq'Aos'se'sumewsoôuiuiop'MMM/lzduu :assaov 'awawmuâgp opeuissv PREFElTURA DE DOMINGOS MARTINS Pág. 36 006204/2025 Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES. CEP: 29260-000 www.domingosmartinses.gov.br — Controlar e efetivar o pagamento, recebimento e demais atividades relativas à movimentação de recursos Hnanceiros do Poder Legislativo; — Proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, por meio de conta bancária; — Assinar cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente; — Emitir ordens bancárias e guias de recolhimentos; - Comunicar aos solicitantes os pagamentos realizados; - Efetivar os registros dos pagamentos pertinentes ao Poder Legislativo; — Providenciar o pagamento pontual de todas as obrigações financeiras do Legislativo; - Efetivar os pagamentos de folha de pagamento nas agências bancárias; - Fiscalizar pagamentos sujeitos à retenção de tributos; - Solicitar prestação de contas de diárias e passagens e encaminhar à Contabilidade; - Realizar conciliação bancária diária; - Confeccionar relatórios e documentos referentes à Tesouraria; — Controlar saldos bancários e aplicações; — Manter registros atualizados das movimentações financeiras; - Manter sob guarda e em ordem todos os documentos referentes às re— ceitas e despesas; - Arquivar processos de pagamento e documentos de caixa em ordem cro— nológica; - Separar documentos por fonte de recursos, para facilitar a auditoria do Tribunal de Contas; , — Responsável pela organização e guarda dos processos de despesas pagas e seu devido encaminhamento ao arquivo; - Providenciar abertura e encerramento de livros fiscais; — Encaminhar os documentos ao arquivo institucional quando necessário. Domingos Martins/ES, 03 de junho de 2025. âzscsjin'a'dgpgr EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeitura Municipal de Domingos Martins 04/06/2025 20:49:35 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito QZOZ/S LBZOO oN SºSJªAKJ SºluªwnººCl vzgoaagc:ugqzee-ggep—mgv-apeegme :eAeuQ pq'Aoõ'sa'suguewsoôuiwop'MMM/Lduu :asseov 'exuawwuõip opeugssv P R E Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro F E | T U R A D E DOMINGOS Domingos Martins—ES. CEP: 29260-000 M A RTI N S www.domingosmartins.es.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3203/2025 ANEXO II ATRIPUIÇOES, NOMENCLATURA, ESCOLARIDADE E PRE REQUISITO, REFERENCIA, VENCIMENTO E VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM Pág. 37 00620412025 COMISSÃO i íCargo EscolaridadeePré-Requisito Referência Vencimento Vagas GERENTE DE CONTROLADORIA Nível Superior em CCAL—2 R$ 4.400,75 1 INTERNA Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Atribuições típicas: Economia, e experiência em I -Alertar formalmente a autoridade administração pública. administrativa competente para que instaure, imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; II - Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; III - Gerenciar o cumprimento das metas prepostas nos programas, projetos, atividades e ações estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município; IV - Orientar sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº. 101/2000; V — Acompanhar sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº. 101/00; VI - Gerenciar mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da administração pública municipal; SZOZ/I. LQZOO oN “SIGNO Sºillªllll'lººCI a7239vegªn-ggze—gaqv-eoaL-eoagopge :aAeug pq"Aofi'sa'sumewsoõuiwopªMMM/l:duu :assaov 'aiuauueuôgp opeuissv PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES. CEP: 29.260-000 www.domingosmartinses.gov.br Pág. 38 006204/2025 VII — Acompanhar sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, em especial quanto ao relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; VIII — interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; IX — Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento da Câmara Municipal; X — Gerenciar melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XII - orientar sobre o controle dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar. GERENTE FINANCEIRO E CONTÁBIL Atribuições típicas: I — Orientar na conferência das notas fiscais com os empenhos; II - Orientar na escrituração de operações contábeis; III - Gerenciar na elaborar os relatórios da Gestão Fiscal de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000; IV — Orientar na emissão de nota de em— penho das despesas da Câmara quando autorizadas pelo Presidente; V - Orientar na emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fede— rais — DCTF; VI - Acompanhar o envio das informações por meio do CIDADES - Controle Informatizado de Dados do Espírito Santo, por meio do envio/remessa de dados da abertura do exercício, das Prestações de Contas Mensais (PCM), de encerra— mento de exercício e das Prestações de Contas Anuais (PCA), conforme normativo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo — TCEES; Nível superior em Ciências Contábeis com CRC e conhecimento em contabilidade pública. CCAL—2 R$ 4.400,75 SZOZ/LLQZOO oN Sºmª/ild somewnººa 97219vegªn-qgze-geqp—eoaL-aoagopsg :aAeug ,uq'Aoõ'se'sumewsoõugwop-MMMl/zduq :esseov 'auauueuõip opeugssv PREFElTURA DE DOMINGOS MARTINS Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 www.domingosmarlins.es.gov.br ' Pág. 39 006204/2025 VII - Orientar na abertura de créditos adicionais quando solicitado pelo Poder Executivo; VIII - Orientar na prestação de informa— ções do Relatório de Gestão Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi e no sistema do TCEES; IX - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens de serviço; X — Auxiliar na análise das Folhas de Pa— gamento dos Servidores. GERENTE DE COMUNICAÇÃO Atribuições típicas: I. Orientar e supervisionar a produção de noticias e resumo dos pronunciamentos dos vereadores; II. assessorar e preparar campanhas de divulgação da Câmara Municipal e dos trabalhos do Legislativo; III. orientar no manuseio dos equipamentos de foto e vídeo durante gravações e transmissões das sessões, eventos e demais iniciativas promovidas pela Câmara; IV. registrar, editar e divulgar fotos e vídeos no site oficial e redes sociais da CMDM na internet das atividades desenvolvidas no ambiente da Câmara Municipal, como sessões plenárias, visitas oficiais e demais acontecimentos promovidos pela instituição, bem como da participação de vereadores em eventos oficiais, sem que haja promoção pessoal; V. desenvolver peças publicitárias de natureza institucional nas redes sociais da CMDM na internet, com conteúdo educativo e histórico sobre o universo do Poder Legislativo; VI. produzir o informativo impresso da Câmara, quando houver demanda da gestão vigente; VII. promover a digitalização dos registros midiáticos sobre a história da Câmara; i/III. assessorar vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita; IX. Gerenciar e revisar materiais informativos para noticiar as Nível Superior Comunicação Social em CCAL—2 R$ 4.400,75 SZOZILLEZOO oN SºSJªAlc sozuewnooq avemyagMu-que-eeqv-eoeL-eoagapgg :eAeuo /.iq'A06'sa'suiueuisoõuiwop'MMM//:duu :assaov “atuamleuõip opeugssv Pág. 40 006204/2025 Rua Bernardino Monteiro. 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29160-000 www.domingosmanins.es.gov.br 1 XI. XII. KIII. XIV. XV. XVI. (VII. atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores; gerenciar e promover a divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal; informar à imprensa sobre os dados oficiais da Câmara Municipal, quando houver demanda; gerenciar a atualização do "Site" da Câmara Municipal com a divulgação de notícias sobre as atividades legislativas desenvolvidas; orientar na divulgação da imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação, com textos e os encaminhando a imprensa, dos atos e fatos relevantes relacionados com a Câmara de Vereadores; relacionar—se e manter o contato com os veículos de comunicação e demais órgãos de imprensa, de forma a atualizar as noticias da Câmara Municipal; Gerenciar as publicações na imprensa oficial e no quadro de avisos da CMDM; Orientar a veiculação das pautas das sessões ordinárias e extraordinárias no site da Câmara, por meio do conteúdo que é publicado no sistema legislativo cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens de serviço. SZOZILLSZOO oN some/ua Sºluaumooc] Domingos Martins/ES, 03 de junho de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS ozo.'".*"-" Prefeitura Municipalde Domingos Martins 04/06/2025 20:48:56 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito evemvagun-que—gaqv—eoaL-aoagopgg :aAeug [iq'Aoõ'se'sumewsoõuiwop'MMMI/zduu :asseov “aluauueuõgp opeugssv Pág.41 006204/2025 PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS LEI MUNICIPAL Nº 3203/2025 ANEXO 111 TABELA DE VENCIMENTOS Cargos Nível Classe Padrão I Padrão [I Padrão [[I Padrão IV Padrão V Padrão Vl Padrão VII Padrão VIII Padrão IX Padrão X Padrão Xl Padrão XII Agente de Gestão 1 A R$ 2.181,56 R$ 2.290,64 R$ 2.405,17 R$ 2.525,43 R$ 2.651,70 R$ 2.784,28 R$ 2.923,50 R$3.069,67 R$ 3.223,16 R$ 3.384,31 R$ 3.553,53 R$ 3.731,21 Pública Assinado digitalmente. Acesse II R$ 2.225,19 R$ 2.336,45 R$ 2.453,27 R$ 2.575,94 R$ 2.704,73 R$ 2.839,97 R$ 2.981,97 R$3.131,07 R$ 3.287,62 R$ 3.452,00 R$ 3.624,60 R$ 3.805,83 111 R$ 2.334,27 R$ 2.450,98 R$ 2.573,53 R$ 2.702,21 R$ 2.837,32 R$ 2.979,18 R$ 3.128,14 R$3.284,55 R$ 3.448,78 R$ 3.621,22 R$ 3.802,28 R$ 3.992,39 IV R$ 2.377,90 R$ 2.496,79 R$ 2.621,63 R$ 2.752,72 R$ 2.890,35 R$ 3.034,87 R$ 3.186,61 R$3.345,94 R$ 3.513,24 R$ 3.688,90 R$ 3.873,35 R$ 4.067,02 Técnico de Gestão 11 81 R$ 2.100,00 R$ 2.205,00 R$ 2.315,25 R$ 2.431,01 R$ 2.552,56 R$ 2.680,19 R$ 2.814,20 R$ 2.954,91 R$ 3.102,66 R$ 3.257,79 R$ 3.420,68 R$ 3.591,71 Pública 11 http:/lwww.doming 111 R$ 2.247,00 R$ 2.359,35 R$ 2.477,32 R$ 2.601,18 R$ 2.731,24 R$ 2.867,80 R$ 3.011,19 R$ 3.161,75 R$ 3.319,84 R$ 3.485,83 R$ 3.660,13 R$ 3.843,13 IV R$ 2.289,00 R$ 2.403,45 R$ 2.523,62 R$ 2.649,80 R$ 2.782,29 R$ 2.921,41 R$ 3.067,48 R$ 3.220,85 R$ 3.381,90 R$ 3.550,99 R$ 3.728,54 R$ 3.914,97 V R$ 2.331,00 R$ 2.447,55 R$ 2.569,93 R$ 2.698,42 R$ 2.833,35 R$ 2.975,01 R$ 3.123,76 R$ 3.279,95 R$ 3.443,95 R$ 3.616,15 R$ 3.796,95 R$ 3.986,80 Operador de Gestão 1 C R$ 2.675,28 R$ 2.809,04 R$ 2.949,50 R$ 3.096,97 R$ 3.251,82 R$ 3.414,41 R$ 3.585,13 R$3.764,39 R$ 3.952,61 R$ 4.150,24 R$ 4.357,75 R$ 4.575,64 Pública 11 ocum n 5 IV BTSOS W“ 11 R$ 2.728,79 R$ 2.865,22 R$ 3.008,49 R$ 3.158,91 R$ 3.316,86 R$ 3.482,70 R$ 3.656,83 R$3.839,67 R$ 4.031,66 R$ 4.233,24 R$ 4.444,90 R$ 4.667,15 111 R$ 2.862,55 R$ 3.005,68 R$ 3.155,96 R$ 3.313,76 R$ 3.479,45 R$ 3.653,42 R$ 3.836,09 R$4.027,89 R$ 4.229,29 R$ 4.440,75 R$ 4.662,79 R$ 4.895,93 IV R$ 2.916,05 R$ 3.061,86 R$ 3.214,95 R$ 3.375,70 R$ 3.544,48 R$ 3.721,71 R$ 3.907,79 R$4.103,18 R$ 4.308,34 R$ 4.523,76 R$ 4.749,95 R$ 4.987,44 Técnico de Gestão 11 C1 R$ 2.500,00 R$ 2.625,00 R$ 2.756,25 R$ 2.894,06 R$ 3.038,77 R$ 3.190,70 R$ 3.350,24 R$ 3.517,75 R$ 3.693,64 R$ 3.878,32 R$ 4.072,24 R$ 4.275,85 Pública 111 81 SIZUZ osmartins.es.qov.brl Chave: 3c22ddb7-dac8—4cae-89ca-770ac229cd63 111 R$ 2.675,00 R$ 2.808,75 R$ 2.949,19 R$ 3.096,65 R$ 3.251,48 R$ 3.414,05 R$ 3.584,76 R$ 3.763,99 R$ 3.952,19 R$ 4.149,80 R$ 4.357,29 R$ 4.575,16 IV R$ 2.725,00 R$ 2.861,25 R$ 3.004,31 R$ 3.154,53 R$ 3.312,25 R$ 3.477,87 R$ 3.651,76 R$ 3.834,35 R 4.026,07 R$ 4.227,37 R$ 4.438,74 R$ 4.660,67 V R$ 2.775,00 R$ 2.913,75 R$ 3.059,44 R$ 3.212,41 R$ 3.373,03 R$ 3.541,68 R$ 3.718,77 R$ 3.904,70 R$ 4.099,94 R$ 4.304,94 R$ 4.520,18 R$ 4.746,19 Técnico de Gestão 11 D R$ 3.277,20 R$ 3.441,06 R$ 3.613,11 R$ 3.793,77 R$ 3.983,46 R$ 4.182,63 R$ 4.391,76 R$4.611,35 R$ 4.841,92 R$ 5.084,01 R$ 5.338,22 R$ 5.605,13 Pública 111 R$ 3.506,61 R$ 3.681,94 R$ 3.866,03 R$ 4.059,33 R$ 4.262,30 R$ 4.475,42 R$ 4.699,19 R$4.934,15 R$ 5.180,85 R$ 5.439,90 R$ 5.711,89 R$ 5.997,48 IV R$ 3.572,15 R$ 3.750,76 R$ 3.938,29 R$ 4.135,21 R$ 4.341,97 R$ 4.559,07 R$ 4.787,02 R$5.026,37 R$ 5.277,69 R$ 5.541,58 R$ 5.818,65 R$ 6.109,59 V R$ 3.965,09 R$ 4.163,34 R$ 4.371,51 R$ 4.590,08 R$ 4.819,59 R$ 5.060,57 R$ 5.313,59 R$5.579,27 R$ 5.858,24 R$ 6.151,15 R$ 6.458,71 R$ 6.781,64 Ana1ista de Gestão 111 E R$ 3.200,00 R$ 3.360,00 R$ 3.528,00 R$ 3.704,40 R$ 3.889,62 R$ 4.084,10 R$ 4.288,31 R$ 4.502,72 R$ 4.727,86 R$ 4.964,25 R$ 5.212,46 R$ 5.473,09 Pública ] R$ 3.488,00 R$ 3.662,40 R$ 3.845,52 R$ 4.037,80 R$ 4.239,69 R$ 4.451,67 R$ 4.674,25 R$ 4.907,97 R$ 5.153,36 R$ 5.411,03 R$ 5.681,58 R$ 5.965,66 R$ 3.552,00 R$ 3.729,60 R$ 3.916,08 R$ 4.111,88 R$ 4.317,48 R$ 4.533,35 R$ 4.760,02 R$ 4.998,02 R$ 5.247,92 R$ 5.510,32 R$ 5.785,83 R$ 6.075,13 VI R$ 3.616,00 R$ 3.796,80 R$ 3.986,64 R$ 4.185,97 R$ 4.395,27 R$ 4.615,03 R$ 4.845,79 R$ 5.088,08 R$ 5.342,48 R$ 5.609,60 R$ 5.890,08 R$ 6.184,59 Analista de Gestão 111 F R$ 4.200,00 R$ 4.410,00 R$ 4.630,50 R$ 4.862,03 R$ 5.105,13 R$ 5.360,38 R$ 5.628,40 R$ 5.909,82 R$ 6.205,31 R$ 6.515,58 R$ 6.841,36 R$ 7.183,43 Z> PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS Pág.42 006204/2025 Pública 11 IV R$ 4.578,00 R$ 4.806,90 R$ 5.047,25 R$ 5.299,61 R$ 5.564,59 R$ 5.842,82 R$ 6.134,96 R$ 6.441,71 R$ 6.763,79 R$ 7.101,98 R$ 7.457,08 R$ 7.829,93 V R$ 4.662,00 R$ 4.895,10 R$ 5.139,86 R$ 5.396,85 R$ 5.666,69 R$ 5.950,02 R$ 6.247,53 R$ 6.559,90 R$ 6.887,90 R$ 7.232,29 R$ 7.593,91 R$ 7.973,60 V1 R$ 4.746,00 R$ 4.983,30 R$ 5.232,47 R$ 5.494,09 R$ 5.768,79 R$ 6.057,23 R$ 6.360,09 R$ 6.678,10 R$ 7.012,00 R$ 7.362,60 R$ 7.730,73 R$ 8.117,27 Advogado [11 G R$ 7.770,34 R$ 8.158,86 R$ 8.566,80 R$ 8.995,14 R$ 9.444,90 R$ 9.917,14 R$ 10.413,00 R$10.933,65 R$ 1 1.480,33 R$ 12.054,35 R$ 12.657,06 R$ 13.289,92 IV R$ 8.469,67 R$ 8.893,15 R$ 9.337,81 R$ 9.804,70 R$ 10.294,94 R$ 10.809,68 R$ 11.350,17 R$11.917,67 R$ 12.513,56 R$ 13.139,24 R$ 13.796,20 R$ 14.486,01 V R$ 9.401,33 R$ 9.871,40 R$ 10.364,97 R$ 10.883,22 R$ 11.427,38 R$ 11.998,75 R$ 12.598,68 R$ 1 3.228,62 R$ 13.890,05 R$ 14.584,55 R$ 15.313,78 R$ 16.079,47 V1 R$ 10.623,51 R$ 11.154,68 R$ 11.712,42 R$ 12.298,04 R$ 12.912,94 R$ 13.558,58 R$ 14.236,51 R$14.948,34 R$ 15.695,76 R$ 16.480,54 R$ 17.304,57 R$ 18.169,80 Domingos Martins/ES, 03 de junho de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020."'.'"—" Prefeitura Municipal de Domingos Martins 04/06/2025 20:48:14 EDUARDOJOSÉRAMOS Prefeito Assmado digna men e p Documegntos Diversos Nº 002818/2025 ' ' I t .Acesse: htt :l/www.domm osmamns.es.gov.brl Chave. 3c22ddb7 dac8—4cae 690a 770a022ecd6 . . . . _ _ _ 3