| Tipo | Instrução Normativa Compras, Licit., Contr. e Serv |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitações, Contratos e Serviços SCLCS nº. 006/2025, que dispõe sobre os procedimentos a serem aplicados a licitação nas modalidades de concorrência e pregão de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br INSTRUÇÃO NORMATIVA SCLCS Nº 6/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Versão: 01 Aprovação em: 10 de junho de 2025 Ato de aprovação: Resolução nº 196, de 11 de junho de 2025 Unidade Responsável: Unidade de Compras Assunto: Dispõe sobre os procedimentos a serem aplicados a licitação nas modalidades de concorrência e pregão de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1. Esta Instrução tem por finalidade dispor sobre os procedimentos a serem aplicados a licitação nas modalidades de concorrência e pregão, previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA Art. 2. Abrange todas as unidades da Estrutura Administrativa da Câmara Município de Domingos Martins. CAPÍTULO III DOS CONCEITOS Art. 3. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras de que trata o art. 181 da Lei nº 14.133, de 2021; II – requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la. No âmbito da Câmara todas as unidades administrativas podem ser requisitantes; III - documento de formalização de demanda: memorando em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação para o exercício seguinte. Este documento fundamenta o plano de contratações anual; IV - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento; Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br V - serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração; VI - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel; VII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; IX - bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante; X - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas; XI - serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto; XII - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação; XIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter a definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação, a fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas, a descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto, os requisitos da contratação, o modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento, o modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade, os critérios de medição e de pagamento, a forma e critérios de seleção do fornecedor, as estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado e a adequação orçamentária; XIV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br XV – plano de contratações anual: instrumento que consolida todas as compras e contratações que o órgão pretende realizar, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação. XVI - agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos do quadro permanente da Câmara, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. XVII – comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. XVIII – pregoeiro: agente responsável pela condução do certame na modalidade de pregão e concorrência. XIX – equipe de apoio: equipe de servidores que será responsável por auxiliar o agente de contratação durante a licitação. CAPÍTULO IV BASE LEGAL Art. 4. A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações: I - Artigo nº 37, inciso XXI da Constituição Federal; II – Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 5. São responsabilidades do Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão de Contratação/Equipe de Apoio: I - Elaborar minuta de edital; II - inserir a íntegra do Edital no Portal da Transparência e demais documentos pertinentes; III - publicar o “Aviso de Pregão” em consonância com o art. 4°, da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e agendar o pregão eletrônico; IV - inserir o inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP); V - conduzir a licitação na modalidade pregão, conforme disposto no $ 5°, do art. 8°, da Lei n. 14.133, de 2021; VI - conferir as condições para habilitação das propostas, analisando a documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, a habilitação fiscal, social e trabalhista, bem como à habilitação econômico-financeira; Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br VII - lançar no Sistema Integrado Informatizado de Gestão Pública informações sobre o pregão; VIII - analisar recurso administrativo, opinando pelo seu deferimento ou indeferimento; IX - manter atualizada e promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, orientando as unidades executoras e supervisionando a sua aplicação; IV - promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a Controladoria Interna, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devam ser objeto de alteração, atualização ou expansão. Art. 6. Das responsabilidades do Setor de Compras: I – Acompanhar e dirimir dúvidas das demais unidades na elaboração da formalização de demanda e na solicitação de contratação; II - Realizar Pesquisa de Pregos, conforme art. 23, §1°, da Lei n. 14.133/2021; III - providenciar o cadastro de fornecedores junto ao sistema informatizado específico da Câmara Municipal de Domingos Martins; IV - operar e dar manutenção no cadastro de materiais e serviços do Sistema de Compras; V - emitir as requisições de compra de materiais e de serviços no Sistema de Compras; VI - inserir os valores obtidos através da pesquisa de preços no Sistema de Compras; VII alimentar o sistema informatizado com informações de sua responsabilidade, sobre os processos de aquisições de bens e serviços, para possibilitar a geração mensal de informações para a Remessa de Contratações Públicas ao Tribunal de Contas do Espirito Santo, que serão enviadas/homologadas. Art. 7. São responsabilidades das unidades administrativas da Câmara, como unidades executoras da Instrução Normativa: I – Observar os procedimentos a serem realizados nas licitações por concorrência e pregão, observando sempre o princípio da os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável; II - atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de atualização; III - cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br Art. 8. Das responsabilidades da Diretoria de Controladoria Interna: I - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; II - por meio de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alteração na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativa. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 9. A realização das licitações nas modalidades de concorrência e pregão serão preferencialmente na forma eletrônica, será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma presencial nas licitações de que trata esta Instrução Normativa, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração na realização da forma eletrônica, devendo-se observar o disposto nos §§ 2° e 5°, do art. 17, da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021. Art. 10. Na aplicação deste regulamento serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. SESSÃO I Hipóteses De Uso Art. 11. A Câmara adotará as modalidades de pregão e concorrência, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses: I - A modalidade pregão será adotada sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, cujo critério de julgamento será o de menor preço ou o de maior desconto. O pregão não se aplica às contratações de: a) serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, definidos no art. 6º, XVIII, da Lei 14.133, de 2021; b) obras e serviços de engenharia; e Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br c) objetos cujo estudo técnico preliminar demonstrar que são convenientes os critérios de julgamento melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance ou maior retorno econômico. II. a modalidade concorrência será adotada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, admitindo-se como critério de julgamento qualquer um dos previstos nos incisos I, II, III, IV e VI do art. 33 da Lei 14.133, de 2021. CAPÍTULO VII FASE EXTERNA DA CONCORRÊNCIA E DO PREGÃO SESSÃO I Divulgação Do Edital De Licitação Art. 12. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Art. 13. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é obrigatória a publicação de extrato do edital: I - no Diário Oficial do Estado ou, no caso de consórcio público integrado pelo Estado, do ente de maior nível entre os consorciados; e II - em jornal diário de grande circulação. SESSÃO II Procedimento Comum À Concorrência E Ao Pregão Art. 14. As licitações nas modalidades de concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Lei 14.133, de 2021, observando as seguintes fases, em sequência: I – preparatória; II – da divulgação do edital de licitação; III – da apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV – do julgamento; V – da habilitação; Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br VI – recursal; e VII – de homologação. § 1º Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração Pública Municipal poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico. § 2º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento. Art. 15. Para realização das licitações na sua forma eletrônica será realizada pelo Sistema de Licitação Eletrônica que constitui uma ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para a realização dos procedimentos de licitação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia. Parágrafo único. Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. SESSÃO III Critério De Julgamento Art. 16. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: I – menor preço; II – maior desconto; III – melhor técnica ou conteúdo artístico; IV – técnica e preço; V – maior lance, no caso de leilão; e VI – maior retorno econômico. Art. 17. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço, considerará o menor dispêndio para a Administração Pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação. § 1º O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br § 2º A aplicação de julgamento previsto nos incisos III a VI do art. 60 observará o disposto nos arts. 35 a 39 da Lei 14.133, de 2021. CAPÍTULO VIII DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E LANCES SESSÃO I Apresentação Das Propostas Art. 18. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são os fixados no art. 55 da Lei 14.133, de 2021. Art. 19. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, além de outros documentos solicitados, até a data e o horário estabelecidos no instrumento convocatório. § 1º A etapa de que trata o caput será encerrada na data e horário estabelecidos no edital. § 2º Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a data e horário fixados no edital. SESSÃO II Envio de Lances Art. 20. A sessão pública na internet será aberta a partir do horário previsto no edital. § 1º O sistema ordenará automaticamente as propostas enviadas. § 2º Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. § 3º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes. Art. 21. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente: I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes; e Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. III – aberto-fechado, hipótese onde os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, como no modo aberto, após a fase aberta, entra em vigor uma fase fechada, onde os licitantes apresentam as suas propostas finais em sigilo. § 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto. § 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço. § 3º Para os dois modos combinados, prevê o intervalo de 10% para classificação das propostas para a etapa de disputa subsequente, aberta ou fechada. E, no caso de não restarem, no mínimo, três ofertas dentro desse intervalo percentual, para disputarem a etapa seguinte, os autores das três melhores ofertas, na ordem de classificação, prosseguirão na disputa. § 4º O edital definirá a forma de realização de cada modo de disputa, bem como suas possíveis combinações. Art. 22. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o órgão ou entidade promotora da licitação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. Art. 23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o órgão ou entidade promotora da licitação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Art. 24. Serão considerados intermediários os lances: I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior lance; e II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento. Art. 25. O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. Art. 26. O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de tempo entre os lances dos diferentes licitantes e entre o lance anterior e o próximo de um mesmo Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br licitante, permitindo que o sistema não receba os lances em desacordo com as regras definidas. Art. 27. Na licitação não eletrônica, o envio da proposta de preços final do fornecedor deverá ser realizado até a data e horário definidos no aviso, sendo devidamente protocolada na unidade de Protocolo da Câmara. CAPÍTULO IX DO JULGAMENTO, DAS AMOSTRAS E CERTIFICAÇÕES E DA HABILITAÇÃO SESSÃO I Julgamento Art. 28. O julgamento das propostas observará o disposto nos arts. 59 e 60 da Lei 14.133, de 2021. § 1º O agente ou comissão de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, mediante decisão motivada, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. § 2º A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. § 3º A Administração Pública Municipal poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas e sua conformidade com as especificações, ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. § 4º O licitante deverá enviar as informações e comprovações requeridas nos termos do § 3º no prazo fixado pela Administração Pública Municipal, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções cabíveis. § 5º A inexequibilidade da proposta, em qualquer caso, só será considerada após diligência em que seja garantido ao licitante o contraditório prévio. Art. 29. A garantia adicional a que se refere o §5º do art. 59 da Lei 14.133, de 2021 poderá ser dispensada, desde que devidamente justificada pela Administração Pública Municipal, após análise dos riscos para execução do contrato. Art. 30. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será observado o disposto no art. 60 da Lei 14.133, de 2021. Art. 31. Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br § 1º A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. § 2º A negociação será conduzida por agente, pregoeiro ou comissão de contratação e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. § 3º A negociação poderá ser realizada por meio do sistema, iniciada por contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital, e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. SESSÃO II Amostras e Certificações Art. 32. A análise e avaliação da conformidade da proposta poderá ser realizada nos termos dos §§3º e 6º do art. 17 e art. 42 da Lei 14.133, de 2021. § 1º Nas hipóteses do inc. I do art. 41 da Lei 14.133, de 2021, caso a proposta contemple uma das marcas ou modelos indicados, fica dispensada a análise de que trata o caput deste artigo. § 2º A apresentação de amostras também poderá ser dispensada quando a marca ou modelo ofertado pelo proponente já tiver sido aprovada pela Administração na mesma licitação. SESSÃO III Habilitação Art. 33. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I - jurídica; II - técnica; III - fiscal, social e trabalhista; e IV - econômico-financeira. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br Art. 34. A habilitação jurídica, a habilitação técnica e a habilitação econômico-financeira serão aferidas mediante verificação dos requisitos dos arts. 66, 67 e 69 da Lei 14.133, de 2021. Art. 35. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos requisitos do art. 68 da Lei 14.133, de 2021. § 1º Os documentos referidos no art. 68 da Lei 14.133, de 2021 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico, na forma do art. 68, § 1º, da Lei 14.133, de 2021. § 2º No caso de inversão de fases, quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento, serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, na forma dos arts. 17, §1º, e 63, II e III, da Lei 14.133, de 2021. Art. 36. As condições de habilitação serão definidas no edital, devendo ser observado o disposto nos artigos 63, 65 e 70 da Lei 14.133, de 2021. Parágrafo único. A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação à distância, pelo sistema de tramitação da licitação, desde que previsto no edital. CAPÍTULO X DO SANEAMENTO DE FALHAS, IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E RECURSOS SESSÃO I Do Saneamento De Falhas Art. 37. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br § 1º Na análise dos documentos de habilitação, o agente, pregoeiro ou comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. § 2º Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. Art. 38. Consideram-se erros ou falhas meramente formais, impondo o saneamento, sem prejuízo de outras hipóteses: I - Erros de digitação, digitalização defeituosa, falta de indicação clara ou indicação equivocada de quantitativos, prazos, datas ou dados cadastrais do licitante, desde que possível a correção sem risco de alteração do objeto proposto e do valor da proposta; II - erros ou omissões no preenchimento da planilha de custos e formação de preços, inclusive a indicação de custos unitários inferiores ou superiores ao exigido, desde que as correções não impliquem em aumentar o valor da proposta; III - a falta de apresentação, pelo licitante, de comprovante de habilitação fiscal, social ou trabalhista, se possível à Administração Pública Municipal obter o documento ausente por consulta a sítio eletrônico oficial; e IV - a falta de apresentação, pelo licitante, de declaração sobre fato preexistente ou de compromisso que deveria ter sido firmado, como os referidos nos incisos I e IV, e nos §§ 1º a 4º, do art. 63, no inciso VI do art. 67 e no inciso VI do art. 68, todos da Lei 14.133, de 2021. § 1º Nos casos dos incisos I, II e IV, o documento em questão deverá ser apresentado, devidamente saneado, conforme o caso, no prazo fixado no edital ou pelo agente, pregoeiro ou comissão de contratação. SESSÃO II Impugnações, Pedidos De Esclarecimento E Recursos Art. 39 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. § 1º A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial informado no edital no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. § 2º A concessão de efeito suspensivo à impugnação ou ao pedido de esclarecimento é excepcional e deverá ser motivada. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br § 3º Acolhida a impugnação contra o edital, não sendo hipótese de anulação ou revogação da licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas, nos termos do § 1º do art. 55 da Lei 14.133, de 2021. Art. 40. Dos atos da Administração Pública Municipal no processo de licitação cabem recurso e pedido de reconsideração, na forma dos arts. 165 a 168 da Lei 14.133, de 2021, observando-se, no recurso apresentado contra ato de habilitação ou inabilitação ou sobre o julgamento das propostas, as seguintes disposições: I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata que adotar a decisão; II - o recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos; III - o acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento; e IV - o prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação das razões recursais, inclusive pelo sistema eletrônico. Parágrafo único. Os interessados deverão ser notificados com vinte e quatro horas de antecedência, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, acerca da abertura do prazo para a manifestação imediata de que trata o inc. I do caput do art. 86. Art. 41. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. Parágrafo único. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente poderá ser auxiliada, por meio de consulta específica, pelo Setor Jurídico da Câmara, que deverá dirimir dúvidas jurídicas e subsidiá-la com as informações necessárias e pertinentes ao caso concreto. CAPÍTULO XII ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO Art. 42. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; e IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação. § 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. § 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual rescisão do instrumento contratual. Art. 44. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. Art. 45. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei 14.133, de 2021. Art. 46. Os servidores que utilizem o Sistema de Licitação Eletrônica responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. Parágrafo único. A Câmara deverá assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações da ferramenta informatizada de que trata esta Instrução Normativa, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação. Art. 47. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Licitação Eletrônica, não cabendo ao Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br provedor do Sistema ou a Câmara a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. Art. 48. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Diretoria de Controladoria Interna e Diretoria Administrativa, Legislativa e de Cerimonial. Art. 49. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Domingos Martins, 11 de junho de 2025. DIOGO ENDLICH Presidente FABIANA MARIA UHL SOARES Diretora de Controladoria Interna