| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Dá nova redação ao item 4.6 e inclui os Art 177-A e 177-B da Lei Complementar n° 062/2023, de 13 de Julho de 2023 |
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Processo P'otocolo N“ 600/2025 1910512025 10:2 Câmara Municipal de Domingos Martins . GABINETE DA PRESIDENCIA J - .º p R E ,; E , T u R A o E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR . ,,_ " Prefeitura Munmlpal de Domingos Martins DOMINGOÉ ' ' e3d990a4-Scf8-41ac-aac9-7f156cb32705 LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2025 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 4.6 E INCLUI os ART 177—A E 177-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. lº 0 Item 4.6 do Art. 25 da Lei Municipal 062, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do subitem 4.6.4 e 4.6.5 : Art. 25 — 4.6 Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 4.6.1 — Gerência de Apoio Administrativo. 4.6.1.1 Coordenação de Apoio Administrativo 4.6.2 - Gerência de Controle e Licenciamento. 4.6.3 - Gerência de Desenvolvimento e Fiscalização. 4.6.3.1 - Coordenação de Recursos Naturais 4.6.4 - Gerência de Bem Estar Animal 4.6.5 — Gerência de Educação Ambiental Art. zº A seção XV, da Lei Complementar nº 062/2023, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos artigos nº 177—A e 177—B. Seção XV Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Art. 172 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete a realização das seguintes atividades: 1 — elaboração de estudos para subsidiar a política municipal de Meio Ambiente, II — planejamento, coordenação, execução e controle de atividades que visem a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; III - promoção e execução de atividades necessárias ao desenvolvimento e à implementação da educação ambiental no Município; IV - articulação com os órgãos ambientais de outros municípios visando a execução de programas, projetos ou atividades de proteção ao meio ambiente e à qualidade de vida da Região das Montanhas Capixabas; saca/020000 .N Jewawsidwoo !ª'l gvzaszqsauL—zeps-osprezeo-zezveqa :aAeuo uq'AoS“se'suwewsoõwwop'MMM/irdnu tessaov ”ªluªwlºllõip opewssv PREFEiTURA DE V — articulação com as organizações governamentais, da sociedade civil e do setor privado, objetivando a execução integrada de projetos e a obtenção de recursos para o desenvolvimento de ações de preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais naturais; VI - atuação integrada com os demais órgãos ambientais da União e do Estado, visando a implementação da política nacional de meio ambiente, segundo a competência do Município ou mediante delegação, por intermédio de convênio, das outras unidades federativas; VII promoção de auditorias ambientais, periódicas ou eventuais, objetivando aferir a existência de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradantes do meio ambiente, estabelecendo diretrizes, critérios e prazos de correção; VIII - realização de estudos e proposta de criação e gerenciamento de unidades de conservação para proteção e conservação do meio ambiente no Município; IX — adoção de medidas e ações voltadas à preservação, recuperação e defesa dos recursos naturais do Município, buscando auxílio e suporte técnico ou de pessoal nas demais secretarias municipais, segundo a área de competência de cada um, para que as ações sejam desenvolvidas de forma integrada; X - licenciamento da localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; XI - execução do poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e 9020 de bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente e dos resíduos sólidos; XII - execução da fiscalização das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como do uso de recursos ambientais pelo poder público e pelo particular, seja pessoa física ou jurídica, no âmbito de sua competência; XIII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Secretaria; XIV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XV — execução de atividades correlatas. Art. 173 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente executará as suas atividades e competências através dos seguintes órgãos, que integram a sua estrutura: I — Gerência de Apoio Administrativo; a)Coordenação de Apoio Administrativo; II - Gerência de Controle e Licenciamento; III - Gerência de Desenvolvimento e Fiscalização. a)Coordenação de Recursos Naturais. IV - Gerência de Bem Estar Animal; V — Gerência de Educação Ambiental. D O M | N G os Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260«000 M A RTI NS www.domingosmartins.es.gov.br Pág.16 006955/2025 szozmoooo .,N Jewaweidwoo lª'] gvzaezqgouL-zsps-ospvezso-zazvsqa :aAeuo IJq'Aºô'sª'SUWEUJSOÚUWOP'MMMI/Iduu :assaov 'axueuueuõgp opeuissv Pág. 17 00695512025 PREFEiTURA DE . Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins—ES. CEP: 29.260-000 MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br Art. 174 - Compete à Gerência de Apoio Administrativo, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o exercício das atividades elencadas no artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos. Art. 175 - Compete à Coordenação de Apoio Administrativo, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, 0 exercício das atividades elencadas no artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos. Art. 176 - Compete à Gerência de Controle e Licenciamento, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a execução das seguintes atividades: I — planejamento, coordenação e acompanhamento do desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem ao controle ambiental; II - controle e disciplina da localização, implantação, operação e ampliação de atividade de qualquer natureza, que possam causar poluição ou degradação do meio ambiente; III - coordenação da realização de levantamentos sobre as condições ambientais do Município, incluindo o cadastro das indústrias capazes de produzir modificações que deteriorem estas condições, bem como identificar as áreas onde já existem problemas de alteração do meio ambiente; IV — orientação aos demais órgãos municipais quanto às diretrizes relacionadas ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal; V — realização de auditorias ambientais; VI —monitoramento da qualidade ambiental; VII —assessoramento às áreas afins na elaboração de programas de combate à erosão; VIII — cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, controle e conservação ambiental, em consonância com a legislação pertinente; IX —análise dos estudos de impacto ambiental e respectivo relatório de meio ambiente referente às atividades potencial ou efetivamente causadoras de poluição ou degradação ambiental, emitindo pareceres nos processos de licenciamento respectivo; X — execução das atividades necessárias ao controle de resíduos produzidos pelas indústrias instaladas no Município; XI - análise e emissão de parecer técnico em solicitações de poda supressão de árvores, propondo medidas compensatórias, quando for o caso; (D XII — adoção de medidas de proteção ambiental e preservação ecológica (D manutenção das unidades de conservação e entornos; XIII — fornecimento de dados para a atualização do inventário relativo ma fauna e à flora das unidades de conservação; XIV — adoção de providências e organização “in loco” das medidas para o desenvolvimento dos programas e projetos ambientais previstos para a unidade; XV — programação e controle das visitas nas unidades de conservação; QZOZ/OLOOOO oN Jªluªluªldwºf) !ªT QVZªGquºuL'ZõPB'OSPV'BZãO'ZªLVGQLZ ͪAºl-IO IJq'Aoõ'sa“sumewsoõinop'MMM/Izduu íªssªºV “awawwuõip ºpºulssV PREFEITURA DE XVI — participação na elaboração e implantação do plano de manejo das unidades de conservação do Município; XVI — realização de análise das solicitações para localização, construção, instalação, operação e ampliação de atividades ou fontes potencialmente poluidoras, para fins de anuência prévia; XVIII — exame e emissão de pareceres técnicos em processo de licenciamento de atividades de extração mineral, inclusive os já instalados; XIX — emissão de parecer técnico sobre os pedidos de loteamentos, condomínios e conjuntos residenciais, analisando-os sob seus aspectos ecológicos e de acordo com a legislação ambiental em vigor; XX — análise e emissão de pareceres técnicos referentes a projetos de sistemas de controle de poluição, de recuperação de ecossistemas e áreas degradadas, e de requerimento de benefícios fisicos relacionadas às áreas ambientais; XXI — análise e emissão de pareceres nos pedidos de aprovação para a construção de indústrias, introdução de novos equipamentos e implantação de estação de tratamento de efluentes, observando as exigências do órgão estadual especifico; XXII — análise e emissão de pareceres em projetos de aterros sanitários e acompanhamento de sua execução; XXIII — cadastramento das fontes e das atividades industriais e não industriais efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradantes do meio ambiente; XXIV — fornecimento de apoio a outros órgãos ambientais de fiscalização quando se trata de área de conflito geográfico e de interesse ecológico; XXV — coordenação na realização de levantamentos sobre as condições ambientais do Municipio, incluindo o cadastro das indústrias capazes de produzir modificações que deteriorem estas condições, bem como identificar as áreas onde já existem problemas de alteração do meio ambiente; XXVI — apoio técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; XXVII — realização de vistoria técnica e elaboração dos respectivos relatórios em processos de licenciamento ambiental; ) ' XXVIII—administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência; XXIX - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e, XXX —execução de atividades correlatas. Art. 177 - Compete à Gerência de Desenvolvimento e Fiscalização, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a execução das seguintes atividades: I — planejamento, organização e execução de campanhas permanentes de sensibilização popular quanto às questões ambientais, por meio de veículos de comunicação existente, articulando—se, para isso, com a Assessoria de Comunicação e com as demais Secretarias Municipais; II - aquisição, produção e elaboração de recursos audiovisuais para utilização como apoio nos programas de educação ambiental e outros; Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOM ' NGOS Domingos Martins-ES. CEP: 29260-000 M A RTI N S www.domingosmartinsesgovbr Pág. 18 006955/2025 QZOZIOLOOOO .,N Jºweweidwoo la'] svzªszqgauL-zepe-ospv-ezao-zeweqtz iºAeuo Dcr/«0689'suwewsoôwwºp'MMMl/tduu :essaºv "ªlUªU—llellslp ºnevissv Pág. 19 006955/2025 PREFEITURA DE . ' Rua Bernardino Monteiro, 22. Centro DOMINGOS Domingos Martins—ES, CEP: 29260-000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br III - apoio a eventos ou programas de outros órgãos que tenham como objetivo sensibilizar a população para a questão da preservação ambiental; IV - planejamento, organização e realização de feiras, campanhas educativas, gincanas, exposições e outras atividades que estimulem a participação da comunidade, despertando—a para as questões ambientais; V - implementação de medidas para a formação de consciência pública da necessidade de proteger, melhorar, conservar e recuperar o meio ambiente; VI — apoio à Secretaria Municipal de Educação na formação de grupos organizadores de alunos e/ou professores das escolas da rede, no sentido de fomentar sua intervenção consciente no meio ambiente e () entrosamento da escola com comunidade; VII — articulação com outros órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais afins, bem assim com representantes das comunidades municipais, objetivando o desenvolvimento de suas atribuições e intercâmbio de informações; VIII — divulgação, junto aos demais órgãos da administração municipal, das informações relativas aos bens sob proteção legal e preservação; IX — difusão de conceitos e práticas que contribuam para a proteção, a conservação e a recuperação da biodiversidade de Domingos Martins; X — regulamentação e acompanhamentõ do cumprimento de condicionantes ambientais de empreendedores no município quanto a implantação de Programas e Projetos voltadosà Educação Ambiental, XI — desenvolvimento e disseminação de novos valores que promovam mudanças nas atividades individuais e coletivas com a finalidade de Cl lar uma interação harmônica entre o homem e o meio ambiente; XII — realização de ações junto à população e entidades representativas da sociedade que divulguem o conhecimento do patrimônio ambiental do município, sua proteção, preservação e recuperação; — XIII — participação da rede de informações em meio ambiente e ecologia; XIV —fornecimento de informações e orientações aos interessados quanto às diretrizes e normas relativas à proteção do meio ambiente; ' XV — fiscalização do cumprimento da legislação ambiental, notificando, intimando, autuando, interditando e aplicando sanções previstas contra pessoas físicas ou jurídicas que causem poluição ou degradação ambiental ou que, coloquem em risco os recursos naturais do Municipio; XVI — fiscalização de queimadas, desmatamento e outros atos considerados como crimes ambientais em áreas de recursos naturais do município. XVII — controle dos prazos estipulados nos autos de notificação e/ou infração lavrados; “.: XVIII - realização de vistorias nas fontes de poluição ambiental, em atendimento a denúncias ou por solicitação de outros setores; XIX —administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência; SZOZ/OLOOOO oN Jªluªwªldwºº lª"! gvzaszqgeuL-zspaosprszso—zequz :ªAªHO IJCI'Aºô'Sª'suluªwsºôulwºP'MMM/líduu íªssªºV 'ªluªwlºl!5!P opeurssv P R E F i T U R A D E E Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOM'NGOS Domingos Martins-ES. CEP: 29.260-000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br XX — execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XXI —execução de atividades correlatas. Art. 177-A — Compete à Gerência de Bem Estar Animal, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a execução das seguintes atividades: I — Desenvolver e implementar programas de bem—estar animal, incluindo campanhas de castração, vacinação e adoção responsável; II — Coordenar ações de controle populacional de animais domésticos e silvestres em áreas urbanas e rurais; III - Planejar e executar iniciativas educativas sobre posse responsável, maus—tratos e legislação de proteção animal; IV - Supervisionar a gestão de abrigos, centros de triagem e unidades de atendimento veterinário municipal; V — Monitorar e avaliar o impacto das políticas de bem-estar animal, propondo ajustes e melhorias; VI- Promover parcerias com ONGs, clínicas veterinárias e voluntários para ampliar o alcance das ações; VII - Organizar eventos como feiras de adoção, mutirões de cuidados e palestras educativas; VIII - Elaborar materiais informativos (cartilhas, vídeos, folders) sobre cuidados com animais e denúncias de maus-tratos; IX - Fiscalizar o cumprimento de normas municipais e estaduais relacionadas à proteção animal; X - Assessorar tecnicamente a administração pública na formulação de políticas de bem-estar animal; XI — Realizar capacitações para servidores, veterinários e comunidade sobre manejo e cuidado animal; XII - Orientar a população sobre procedimentos em casos de abandono, resgate ou denúncias de maus-tratos; XIII - Elaborar relatórios técnicos, pareceres e estudos sobre a situação dos animais no município; XIV - Prestar consultoria a entidades públicas e privadas sobre boas práticas de proteção animal; XV - Realizar visitas técnicas para avaliar condições de animais em abrigos, feiras ou denúncias; Pág. 20 006955/2025 dw :assaov 'awauueuõgp opeugssv gzozmzoooo ºN muawaidwoo m gvzaszqgªuL-zsps-ospv-sto-zazvsqzz :ªAºUO [.iq'AoB'sa'suguemsoõugwop'MMM/L P R E F E : T U R A D E R Ber ardino Monteiro 22 Centro ua n . . & DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br XVI - Produzir materiais técnico—cientificos e de divulgação na área de bemestar animal. XVII - Orientar a comunidade sobre legislação, direitos dos animais e canais de denúncia; XVIII — Mediar a relação entre a população, órgãos públicos e entidades de proteção animal; XIX - Elaborar relatórios de atividades e responder a solicitações de informações; XX — Ministrar palestras, workshops e treinamentos sobre bem-estar e posse responsável; XXI - Representar o município em fóruns, eventos e redes de proteção animal; XXII - Levantar dados e realizar pesquisas para embasar políticas e ações na área. XXIII - Desenvolver criatividade na criação de soluções para desafios relacionados ao bem-estar animal; XXIV - Demonstrar liderança na coordenação de equipes e na articulação de parcerias; XXV — Evidenciar habilidade de negociação com diferentes setores da sociedade; XXVI - Cultivar empatia e sensibilidade no trato com questões envolvendo animais; XXVII - Demonstrar adaptabilidade e espírito empreendedor na busca por recursos e apoio; XXVIII - Aplicar raciocínio lógico na análise de problemas e na proposição de estratégias; XXIX — Elaborar documentação técnica e científica para subsidiar políticas públicas; XXX — Coordenar equipes de trabalho e supervisionar a execução de projetos de bem—estar animal; XXXI - Analisar e intermediar convênios, contratos e parcerias com entidades de proteção animal; XXXII - Planejar e executar treinamentos para agentes envolvidos no cuidado e resgate de animais; XXXIII — Conduzir veículos da frota pública municipal, quando necessário, seguindo as normas de trânsito e da administração; Pág. 21 006955/2025 SZOZIOLOOOO oN Jºluºwªldwºº !º'l QVZBGZCIQGUL'ZGPB'OSPV'BZBO'ZªLVGCILZ :ªAel-lí) IJQ'Aºõ'Sª"suluºwsºôulwºP'MMM/lídml ͪªsªºV 'ªluªwlel!5!P Onmissv P R E U Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro E F 1 T R A D E DO M | N 605 Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 M ARTI N S www.domingosmartins.es.gov.br XXXIV - Zelar pela conservação de equipamentos e veiculos sob sua responsabilidade, informando defeitos ou necessidade de manutenção; XXXV - Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme solicitação do chefe imediato. Art. 177-B Compete à Gerência de Educação Ambiental, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a execução das seguintes atividades: I - Coordenar campanhas educativas sobre temas como conservação ambiental, mudanças climáticas, gestão de resíduos e uso sustentável do solo e da água; II - Desenvolver e implementar planos e projetos de educação ambiental voltados à preservação dos recursos naturais, biodiversidade e recuperação de áreas degradadas; III- Planejar e executar atividades de sensibilização ambiental em escolas, comunidades e organizações; IV — Elaborar materiais educativos (manuais, cartilhas, vídeos) para divulgação de práticas ambientais sustentáveis; V — Monitorar e avaliar os resultados de programas de educação ambiental, propondo melhorias e ajustes; VI - Promover a integração de políticas públicas ambientais com ações educativas no âmbito municipal; VII - Organizar eventos, feiras e exposições para disseminação de boas práticas ambientais; VIII - Analisar indicadores ambientais e socioeducativos para subsidiar a formulação de estratégias de intervenção; IX - Desenvolver parcerias com órgãos públicos, ONGs e iniciativa privada para ampliar o alcance das ações educativas; X — Realizar capacitações, oficinas, seminários e palestras para diferentes públicos (servidores, educadores, população em geral); XI— Assessorar tecnicamente órgãos municipais na elaboração de políticas públicas voltadas à educação ambiental; XII - Orientar a implementação de projetos de uso sustentável de recursos naturais em comunidades locais; XIII - Elaborar relatórios técnicos, pareceres e estudos sobre o impacto das ações de educação ambiental; XIV — Realizar visitas técnicas para diagnóstico e acompanhamento de iniciativas ambientais; XV — Produzir materiais de divulgação na área de educação ambiental; XVI - Orientar a comunidade sobre práticas sustentáveis e legislação ambiental; XVII - Mediar diálogos entre a administração pública, a população e outros atores envolvidos em questões ambientais; XVIII — Elaborar relatórios de atividades e responder a solicitações de informações; XIX - Ministrar cursos, palestras e workshops para promover a conscientização ambiental; Pág. 22 006955/2025 SZOZ/OLOOOO aN Jeluªwaldwog ia“. QPZSGZQSGIJPZGPS'OSPV'BZBO'ZªLVBÍ-MZ íªAºuô IJCI'AOS'Sª'SUWEUJSOBU!wºP'MMMl/íduhl íªSSªªV “aiuaqueziõip ºnevissv Pág. 23 006955/2025 P R E E Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro F i T U R A D E DOMINGOS Domingos Martins-ES. CEP: 29260-000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br XX — Representar o município em fóruns, eventos e redes de educação ambiental; XXI - Levantar dados e realizar pesquisas para embasar ações educativas; XXII - Desenvolver criatividade na elaboração de soluções educativas inovadoras; XXIII — Demonstrar capacidade de liderança e coordenação de equipes multidisciplinares; XXIV - Evidenciar habilidade de negociação e articulação com diferentes setores; XXV - Cultivar flexibilidade e adaptabilidade em contextos diversos; XXVI - Demonstrar espírito empreendedor na busca por parcerias e recursos; XXVII - Aplicar raciocínio lógico na análise de problemas ambientais e na proposição de soluções; XXVIII - Elaborar documentação técnica e científica para subsidio de politicas ambientais; XXIX - Coordenar equipes de trabalho e supervisionar a execução de projetos educativos; XXX — Analisar e intermediar convênios, contratos e parcerias na área ambiental; XXXI - Planejar e executar treinamentos para multiplicadores de educação ambiental; XXXII — Conduzir veículos da frota pública municipal, quando necessário, seguindo as normas de trânsito e da administração; XXXIII - Zelar pela conservação de equipamentos e veículos sob sua responsabilidade, informando defeitos ou necessidade de manutenção; XXXIV - Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme solicitação do chefe imediato; QZOZ/OLOOOO oN JBiUªlUªldU-JOO 861 Qt'ZªGZCIQª/Jl-'ZGPS'OQPV'QZBO'ZGLVGQLZ :ªAEUO IJQ'AOG'Sª'SUR-lºwsº Art. 178 Compete à Coordenação de Recursos Naturais diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a execução das seguintes atividades: I — coordenação de atividades que visem a análise da compatibilidade de uso e a ocupação do solo com os recursos naturais; II - promoção de atividades de avaliação dos pedidos de autorização para pesquisas, empreendimentos ou qualquer interferência em áreas naturais protegidas sob a tutela do Município; III — desenvolvimento de ações visando a criação, implantação, ampliação e manutenção de Unidades de Conservação; IV — apoio necessário ao funcionamento regular dos Conselhos de Unidades de Conservação; V — promoção de ações que visem a preservação e recuperação de nascentes; VI —administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação; VII —execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e Ggp opeugssv 5U!lu0p'MMM//Zduu :essaov 'ezuewieu Pág. 24 006955/2025 PREFEiTURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES. CEP: 29260-000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br VIII —execução de atividades correlatas. Art. 3º 0 anexo I da Lei complementar nº 062/2024 de 13 de julho de 2024, o organograma da Estrutura Administrativa, no item 4.6 da Secretaria de Meio Ambiente, passa a vigorar conforme imagem abaixo. Secretaria Municipalde Meio [ i | | ' Ambiente Gerência de . . . Gerência de Gerência de Gerência de Bem Estar Animal Gâ'ãªgxªisffaâãºm Controle e Desenvolvimento e Educação Ambiental l lLicenciamento F lscaiizacão Coordenação de Coordenação de Apolº Admmxstfatávo Recursos Naturais Art. 4º 0 anexo II da Lei Complementar nº 062/2024, de 13 de julho de 2024, passa a vigorar com o acréscimo de 02 (dois) cargos de Gerente. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 13 de junho de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.*"."'—“ Prefeitura Municipalde Domingos Martins 13/06/2025 10:51:20 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito duu :assaov 'ameuueuõgp opeugssv SZOZIOLOOOO oN Jºluªwªldwºº !ª'l SVZºGZQQªUL'ZBPB'OSPV'BZSO'ZªLVBQLZ íªªºllí) IJ(l'/lºõ'Sª'SUWªl-USºõl-llwºP'MMM/lí