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norma nº 197/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 197 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDisciplina o Estágio de Estudantes e revoga disposições contrárias.
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Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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RESOLUÇÃO Nº 197, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Disciplina 0 Estágio de Estudantes e revoga
disposições contrarias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu,
DIOGO ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal,
promulgo a seguinte resolução:
Art. lº Com o objetivo de colaborar com o processo educativo será aceito pela
Câmara Municipal como estagiário aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva
nos cursos vinculados ao ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos, na forma desta Resolução.
Art. 2º O estágio tem por objetivo propiciar ao estudante complementação do
ensino e aprendizagem, constituindo instrumento de integração, em termos de treinamento
prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural e relacionamento humano.
Art. 3º O estágio será desenvolvido por meio de convênio celebrado entre a
Câmara Municipal e a Instituição de Ensino.
Parágrafo único. Será permitido a celebração de convênio para ingresso de
estágios, com Instituições de Ensino Superior estabelecidas fora do Município de Domingos
Martins, desde que o aluno resida no Município de Domingos Martins.
Art. 4º A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso firmado
entre o estudante e a Câmara Municipal com a interveniência da Instituição de Ensino a que
estiver vinculado o estudante.
% lº Fica autorizada a cessão de estagiários a instituições filantrópicas e sem fins
lucrativos, órgãos e instituições públicas situadas neste município.
% 2o A cessão do estagiário será feita mediante Termo de Convênio que
regulamentará as condições do estágio.
Art. Sº O número de vagas para o estágio fica fixado em 6 (seis) para ensino
medio, 2 (duas) para ensino técnico e ou tecnólogo, 2 (duas) para o ensino superior.
% lº Fica assegurada o preenchimento de 1 (uma) vaga para pessoa com
deficiência e ou mobilidade reduzida.
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% 2o O preenchimento da vaga pode ocorres em qualquer um dos níveis de ensino.
Art. 6º A jornada de atividade em estágio será de 04 (quatro) horas diárias,
devendo constar do termo de compromisso e ser compatível com as atividades escolares.
Parágrafo único. O estagiário em sua jornada de atividades estará sujeito às
normas disciplinares estabelecidas para o servidor da Câmara Municipal.
Art. 7º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a
Câmara Municipal e reveste-se na forma de Bolsa de Complementação Educacional.
% lº A bolsa do estágio de complementação educacional para o ensino superior
será paga mensalmente no valor de R$ 607,50 (seiscentos e sete reais e cinquenta centavos),
para a educação profissional o valor será de R$ 573,75 (quinhentos e setenta e três reais e setenta
e cinco centavos) e para o ensino médio o valor mensal será de R$ 472,50 (quatrocentos e
setenta e dois reais e cinquenta centavos).
% 20 Será garantido ao estagiário o pagamento de um seguro contra acidentes
pessoais, cuja apólice será compatível com o valor de mercado.
% 3º O estagiário receberá mensalmente auxílio-transporte no valor de R$ 40,00
(quarenta reais).
% 4º O estagiário terá direito ao recebimento mensalmente do auxílio alimentação
na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor pago mensalmente aos servidores da
Câmara Municipal de Domingos Martins.
Art. Sº A duração total do estágio não poderá ultrapassar dois anos.
Art. 9º O estagiário deverá apresentar ao órgão de Recursos Humanos da Câmara
comprovação da sua frequência mensal regular e trimestralmente e histórico escolar ou
documento equivalente fornecido pela instituição de ensino.
Parágrafo único. Será automaticamente desligado o estagiário que obtiver
reprovação ou apresentar índice de falta superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de
carga horária trimestral.
Art. 10 O estagiário que deixar de apresentar a documentação de que trata o art.
9º ate' o quinto dia útil do mês subsequente, será automaticamente desligado do estágio.
Art. 11 A Câmara Municipal acompanhará e supervisionará os trabalhos do
estagiário, avaliando semestralmente, atraves de pontuação, 0 seu aproveitamento e rendimento
para fins de cumprimento do estágio.
%,,
Câmara Municipd
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Art. 12 A lotação, a subordinação, o acompanhamento e a avaliação do estagiário
estarão a cargo do órgão de Recursos Humanos da Câmara Municipal.
Art. 13 A idade mínima para o ingresso do estagiário, será dezesseis anos, na
forma do art. 7o inciso XXXIII da Constituição Federal.
Art. 14 As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por
conta da Dotação Orçamentária: 010001.01031000.12.001 - Manutenção das Atividades da
Câmara Municipal - Elemento de Despesa: 3.3.90.36.000 - Outros serviços de terceiros -
pessoas Física.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e fica revogada
a Resolução nº 145, de 27 de fevereiro de 2019.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 25 de junho de 2025
DIOGO ENDLICH
Presidente

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