| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Disciplina o Estágio de Estudantes e revoga disposições contrárias. |
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Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartinseslegbr e-mail: cmdmartins©domingosmartins.es.leg.br RESOLUÇÃO Nº 197, DE 25 DE JUNHO DE 2025 Disciplina 0 Estágio de Estudantes e revoga disposições contrarias. Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, DIOGO ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art. lº Com o objetivo de colaborar com o processo educativo será aceito pela Câmara Municipal como estagiário aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, na forma desta Resolução. Art. 2º O estágio tem por objetivo propiciar ao estudante complementação do ensino e aprendizagem, constituindo instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural e relacionamento humano. Art. 3º O estágio será desenvolvido por meio de convênio celebrado entre a Câmara Municipal e a Instituição de Ensino. Parágrafo único. Será permitido a celebração de convênio para ingresso de estágios, com Instituições de Ensino Superior estabelecidas fora do Município de Domingos Martins, desde que o aluno resida no Município de Domingos Martins. Art. 4º A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso firmado entre o estudante e a Câmara Municipal com a interveniência da Instituição de Ensino a que estiver vinculado o estudante. % lº Fica autorizada a cessão de estagiários a instituições filantrópicas e sem fins lucrativos, órgãos e instituições públicas situadas neste município. % 2o A cessão do estagiário será feita mediante Termo de Convênio que regulamentará as condições do estágio. Art. Sº O número de vagas para o estágio fica fixado em 6 (seis) para ensino medio, 2 (duas) para ensino técnico e ou tecnólogo, 2 (duas) para o ensino superior. % lº Fica assegurada o preenchimento de 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência e ou mobilidade reduzida. Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartinseslegbr e-mail: cmdmartins©domingosmartins.es.leg.br % 2o O preenchimento da vaga pode ocorres em qualquer um dos níveis de ensino. Art. 6º A jornada de atividade em estágio será de 04 (quatro) horas diárias, devendo constar do termo de compromisso e ser compatível com as atividades escolares. Parágrafo único. O estagiário em sua jornada de atividades estará sujeito às normas disciplinares estabelecidas para o servidor da Câmara Municipal. Art. 7º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal e reveste-se na forma de Bolsa de Complementação Educacional. % lº A bolsa do estágio de complementação educacional para o ensino superior será paga mensalmente no valor de R$ 607,50 (seiscentos e sete reais e cinquenta centavos), para a educação profissional o valor será de R$ 573,75 (quinhentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) e para o ensino médio o valor mensal será de R$ 472,50 (quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). % 20 Será garantido ao estagiário o pagamento de um seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice será compatível com o valor de mercado. % 3º O estagiário receberá mensalmente auxílio-transporte no valor de R$ 40,00 (quarenta reais). % 4º O estagiário terá direito ao recebimento mensalmente do auxílio alimentação na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor pago mensalmente aos servidores da Câmara Municipal de Domingos Martins. Art. Sº A duração total do estágio não poderá ultrapassar dois anos. Art. 9º O estagiário deverá apresentar ao órgão de Recursos Humanos da Câmara comprovação da sua frequência mensal regular e trimestralmente e histórico escolar ou documento equivalente fornecido pela instituição de ensino. Parágrafo único. Será automaticamente desligado o estagiário que obtiver reprovação ou apresentar índice de falta superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de carga horária trimestral. Art. 10 O estagiário que deixar de apresentar a documentação de que trata o art. 9º ate' o quinto dia útil do mês subsequente, será automaticamente desligado do estágio. Art. 11 A Câmara Municipal acompanhará e supervisionará os trabalhos do estagiário, avaliando semestralmente, atraves de pontuação, 0 seu aproveitamento e rendimento para fins de cumprimento do estágio. %,, Câmara Municipd Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.dominºosmartinseslegbr e-mail: cmdmartins©domingosmartins.es.leg.br Art. 12 A lotação, a subordinação, o acompanhamento e a avaliação do estagiário estarão a cargo do órgão de Recursos Humanos da Câmara Municipal. Art. 13 A idade mínima para o ingresso do estagiário, será dezesseis anos, na forma do art. 7o inciso XXXIII da Constituição Federal. Art. 14 As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta da Dotação Orçamentária: 010001.01031000.12.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Elemento de Despesa: 3.3.90.36.000 - Outros serviços de terceiros - pessoas Física. Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e fica revogada a Resolução nº 145, de 27 de fevereiro de 2019. Câmara Municipal de Domingos Martins, 25 de junho de 2025 DIOGO ENDLICH Presidente