| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3206 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do conselho municipal dos Direitos da Mulher - CMDM |
| native_id | 8707 |
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Processo P'olocolo Nº 71 0/2025 Câmara Municipal de Domingos Martins à PROJETO DE LEI P R E F E I T U R A D E Prefeitura Municipalde Domingos Martins DOMINGOS & ' 39c5273a-59a6-41aa-8b37-796680bb9e2b MARTINS ,. , ,, LEI MUNICIPAL Nº 3206/2025 DISPõE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM de Domingos Martins, órgão de caráter permanente, propositivo, deliberativo, de controle social fiscalizador, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos das mulheres em toda sua diversidade, promovendo a integração e a participação da mulher nO processo social, econômico, político e cultural. Art. 2o Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do Executivo Municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I — Desenvolver ações transversais, integradas e articuladas com o conjunto de Secretarias e demais instituições e órgãos públicos para a implementação de políticas públicas específicas para as mulheres, visando à eliminação das opressões e desigualdades que atingem a vida das mulheres em toda sua diversidade, assegurando sua autonomia, liberdade e participação como sujeito de direitos; II — Garantir a plena participação das mulheres nas atividades políticas, sociais, econômicas e culturais do estado e dos municípios; III — Propor e opinar na elaboração e institucionalização do Plano Municipal de Políticas Para as Mulheres, bem como acompanhar e avaliar a implementação do Plano com o objetivo de garantir a efetivação de políticas públicas e a equidade de gênero; IV — Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de programas de Governo nos âmbitos federal, estadual e municipal em questões relativas às mulheres, tendo como objetivo defender seus direitos e interesses; V — Subsidiar o Poder Executivo nas Leis Orçamentárias, assegurando a inclusão de dotações orçamentárias compatíveis com as necessidades e prioridades estabelecidas nas proposições relativas às políticas públicas para as mulheres; zelando pelo seu efetivo cumprimento e esforçando-se para realizar quaisquer outras atribuições que se apresentem em todo Ciclo Orçamentário. VI — Acompanhar o processo de execução orçamentária e financeira do Poder Executivo Municipal nO contexto das políticas públicas para as mulheres no municipio e, ainda fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados; 09/07/2025 14:: gzozmozeoo .,N IEl'l ao OLElFOHd PVZSqLLEQQBJ'OQPE'QVLV'SPQO'Lnglôqq :eAªuo uq'Aoõ'se'sumewsoõinop'MMM/Itduu ressaºv 'ewawieuõip onevissv “' PREFEITURA DE R E d_ Mt. zzct & ua emar me on eiro, , en ro DOMINGOS Domingos Martins-ES. CEP: 29260—000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br VII — Desenvolver, estimular e apoiar estudos, debates e pesquisas sobre as condições das mulheres, na cidade e no campo, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas de discriminações; VIII — Divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionado aos direitos assegurados das mulheres; IX — Sugerir adoção de medidas normativas para modificar ou revogar Leis, regulamentos, usos e práticas que constituem discriminações contra as mulheres; X — Sugerir adoção de providências legislativas que visem eliminar as discriminações contra as mulheres, encaminhando—as ao organismo público competente; XI —- Promover intercâmbios, firmar convênios e outras formas de parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, com o objetivo de incrementar o programa/planejamento do Conselho; XII — Manter canais permanentes de diálogo e articulação com os movimentos feminista, de mulheres e outros movimentos sociais em suas várias expressões, apoiando suas atividades sem interferir em sua organização e seus princípios poHUcos; XIII — Apresentar, receber e examinar denúncias, reclamações, solicitações que envolvam fatos e episódios violadores dos direitos humanos das mulheres, encaminhando—as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes; XIV - Propor a criação de um fundo especial para captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e programas destinados as mulheres, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos oriundos do mesmo, elaborando e aprovando os planos de ação e aplicação, bem como acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados; XV — Criar comissões técnicas temporárias e permanentes para melhor desempenhar as funções do Conselho; XVI — Elaborar, propor e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Domingos Martins, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da posse dos conselheiros; Divulgar os direitos das mulheres, bem como os mecanismos que asseguram tais direitos; XVII - Organizar e realizar as conferências de políticas para as mulheres nas suas respectivas instâncias po"tico-administrativas, em conformidade com as legislações pertinentes. XVIII — Deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as mulheres, construindo acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento, com vistas à divulgação da situação da mulher nos diversos setores. XIX — Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres; Art. 3º Para cumprir suas atribuições e finalidades, o Conselho após a aprovação de suas conselheiras, poderá: I — Requisitar aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, certidões, atestados, informações, cópias de documentos e expedientes ou processos administrativos; II — Representar junto às autoridades competentes; III — Realizar ações e diligências que reputar necessárias para a apuração de fatos considerados violadores dos direitos humanos das mulheres; Pág. 12 007539/2025 :duq :assaov "aiuawieuõip opeuissv 9302/903800 oN B"] 30 OLHFOHd pvzeq LLquãl-OQPB'QVW'EPQO'L usieqq :aAeuo uq'Aoõ'sa'suwewsoôuwºp'MMMH PREFElTURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br IV — Colher depoimento de autoridades públicas que visem esclarecer temas ou denúncias sob apreciação do Conselho; V — Ter acesso a repartições públicas para conhecimento in loco do andamento dos programas relacionados à mulher; VI — Realizar anualmente o “PLANO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIO” do CMDM de Domingos Martins; Parágrafo único. O CMDM de Domingos Martins poderá emitir parecer opinativo sobre as despesas de outras Secretarias Municipais, quando relacionadas à implementação de Políticas para as Mulheres. CAPÍTULO 11 DA COMPOSIÇÃO Art. 4º — O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Domingos Martins — CMDM, será composto por 10 Conselheiras efetivas e suplentes, escolhidos dentre representantes do Governo Municipal e representantes da sociedade civil organizada. Art. Sº — Integrarão O CMDM, pelo Governo Municipal, representantes dos seguintes órgãos: I — 01 (uma) indicada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; 11 — 01 (uma) indicada pela Secretaria Municipal de Saúde; III — 01 (uma) indicada pela Secretaria Municipal de Educação; IV — 01 (uma) indicada pela — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural V —01 (uma) indicada pela Procuradoria Geral do Município. Art. Gº - As representantes da sociedade civil serão escolhidas em processo eletivo, contemplando as seguintes representações: I — Representantes de organizações voluntárias; II —- Representantes de Mulheres empreendedoras, autônomas e/ou comerciantes; III — Representantes de Mulheres Trabalhadoras Rurais; IV — Representantes do Poder Legislativo; V — Representantes de Instituições de Ensino e Pesquisa. Paragrafo Único — O Regimento Interno do CMDM de Domingos Martins estabelecerá as exigências constitutivas de cada organização e as normas do processo eletivo interno para as Eleições das Representações da Sociedade Civil. Art. 7º - O CMDM de Domingos Martins contará com uma Secretária Executiva e poderá contar com assessorias técnicas permanentes ou eventuais para desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único. Os recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao funcionamento do CMDM de Domingos Martins serão assegurados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 80 - Após as devidas indicações, previstas nos art. Sº e 60, as Conselheiras do CMDM de Domingos Martins serão nomeadas, por ato do Chefe do Poder Executivo. Pág. 13 007539/2025 SEDE/903900 aN l31 30 OlElFOHd pvzeq L Lqugi-oqpe-gv HrSPqD-L L;9;5qq :aAeug [.iq'Aoõ'sa'suiuewsoõugwop'MMM//:duu :esseov 'atuamleuõip Opeuissv PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22. Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br Art. 90 - O processo eleitoral de que trata o art. 6º deverá ser concluído em até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores ao término do mandato. & lº — O Poder Público Municipal e as entidades da sociedade civil representantes das entidades referidas no art. 6o indicarão ao CMDM de Domingos Martins os nomes das novas Conselheiras e Suplentes em até 10 (dez) dias após o término do processo eleitoral. 5 20 — A coordenação do processo eleitoral para indicação das representantes da sociedade civil dar—se-á através de uma comissão específica de caráter provisório, composta por representantes do CMDM de Domingos Martins. 5 3ª — A função de membro do CMDM de Domingos Martins é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. & 4º — As integrantes do CMDM de Domingos Martins que forem servidores públicos, quando indicados para participar do Conselho, deverão receber autorização de suas chefias imediatas para se ausentarem do trabalho, a fim de cumprirem atribuições relevantes estabelecidas nesta Lei. 5 Sº — A Diretoria Executiva do CMDM de Domingos Martins será eleita dentre as Conselheiras nomeadas e empossadas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA Art. 10 — O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura: I — Diretoria Executiva, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretária-Geral; II — Plenário; III — Comissões de Trabalho, constituídas por resoluções do Conselho; IV — Secretária—Executiva. & 1o — A Presidente poderá ser reconduzida para um mandato consecutivo. & 2º — Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos por voto direto da maioria simples dos membros do CMDM de Domingos Martins presentes, pelo menos dois terços de seus integrantes. ; 3º — As atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no Regimento Interno do Conselho. & 4º - A criação e denominação das comissões necessárias ao bom funcionamento do CMDM de Domingos Martins, dar-se-á após proposta e deliberação do Plenário do Conselho, na forma disciplinada pelo Regimento Interno. Art. 11 — O mandato das Conselheiras será de três anos, permitida a recondução. Art. 12 — Os recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao funcionamento do CMDM de Domingos Martins serão assegurados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Pág. 14 007539/2025 SEDE/902800 oN I3'l HCI OLEIPOHd PVZGCI LLÉQQQJ'OQPE'QVW'SPQQ'L LJSlôqq :ªAªHO PCT/lº5'Sª'SURJªwsºõulwºp'MMMl/ídull íªssªºV 'ªluªwlellôlp opewssv PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro. 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 M ARTI N S www.domingosmartins.es.gov.br Art. 13 — O funcionamento CMDM de Domingos Martins será disciplinado em Regimento Interno, elaborado e aprovado por suas integrantes e expedido por portaria da Prefeitura Municipal de Domingos Martins. Art. 14 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se e Cumpra—se. Domingos Martins/ES, 01 de julho de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020."'.*"-** Prefeitura Municipal de Domingos Martins 02/07/2025 08:18:36 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Pág. 15 007539/2025 SZOZ/QOZSOO nN |?! 30 OLBFOHd pvzeqLzquei-quE-svwapqº-L LJQJSCICI :ªAeuoIJQ'Aºõ'se'suwewsoõwwop'MMM1/iduu :asseºv 'aiuawieuõip ºpewssv