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norma nº 3206/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3206 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaDispõe sobre a criação do conselho municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
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Processo P'olocolo Nº 71 0/2025
Câmara Municipal de Domingos Martins
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PROJETO DE LEI
P R E F E I T U R A D E Prefeitura Municipalde Domingos Martins
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LEI MUNICIPAL Nº 3206/2025
DISPõE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM de
Domingos Martins, órgão de caráter permanente, propositivo, deliberativo, de controle
social fiscalizador, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua
cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e
avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública
Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos das mulheres
em toda sua diversidade, promovendo a integração e a participação da mulher nO
processo social, econômico, político e cultural.
Art. 2o Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do
Executivo Municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I — Desenvolver ações transversais, integradas e articuladas com o
conjunto de Secretarias e demais instituições e órgãos públicos para a implementação de
políticas públicas específicas para as mulheres, visando à eliminação das opressões e
desigualdades que atingem a vida das mulheres em toda sua diversidade, assegurando
sua autonomia, liberdade e participação como sujeito de direitos;
II — Garantir a plena participação das mulheres nas atividades políticas,
sociais, econômicas e culturais do estado e dos municípios;
III — Propor e opinar na elaboração e institucionalização do Plano Municipal
de Políticas Para as Mulheres, bem como acompanhar e avaliar a implementação do Plano
com o objetivo de garantir a efetivação de políticas públicas e a equidade de gênero;
IV — Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a
elaboração de programas de Governo nos âmbitos federal, estadual e municipal em
questões relativas às mulheres, tendo como objetivo defender seus direitos e interesses;
V — Subsidiar o Poder Executivo nas Leis Orçamentárias, assegurando a
inclusão de dotações orçamentárias compatíveis com as necessidades e prioridades
estabelecidas nas proposições relativas às políticas públicas para as mulheres; zelando
pelo seu efetivo cumprimento e esforçando-se para realizar quaisquer outras atribuições
que se apresentem em todo Ciclo Orçamentário.
VI — Acompanhar o processo de execução orçamentária e financeira do
Poder Executivo Municipal nO contexto das políticas públicas para as mulheres no
municipio e, ainda fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados;
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VII — Desenvolver, estimular e apoiar estudos, debates e pesquisas sobre
as condições das mulheres, na cidade e no campo, propondo políticas públicas para
eliminar todas as formas de discriminações;
VIII — Divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor
relacionado aos direitos assegurados das mulheres;
IX — Sugerir adoção de medidas normativas para modificar ou revogar Leis,
regulamentos, usos e práticas que constituem discriminações contra as mulheres;
X — Sugerir adoção de providências legislativas que visem eliminar as
discriminações contra as mulheres, encaminhando—as ao organismo público competente;
XI —- Promover intercâmbios, firmar convênios e outras formas de parcerias
com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, com o objetivo de
incrementar o programa/planejamento do Conselho;
XII — Manter canais permanentes de diálogo e articulação com os
movimentos feminista, de mulheres e outros movimentos sociais em suas várias
expressões, apoiando suas atividades sem interferir em sua organização e seus princípios
poHUcos;
XIII — Apresentar, receber e examinar denúncias, reclamações, solicitações
que envolvam fatos e episódios violadores dos direitos humanos das mulheres,
encaminhando—as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de
acompanhar os procedimentos pertinentes;
XIV - Propor a criação de um fundo especial para captação de recursos
destinados a atender as políticas, ações e programas destinados as mulheres, bem como
deliberar sobre aplicação dos recursos oriundos do mesmo, elaborando e aprovando os
planos de ação e aplicação, bem como acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os
resultados;
XV — Criar comissões técnicas temporárias e permanentes para melhor
desempenhar as funções do Conselho;
XVI — Elaborar, propor e aprovar o Regimento Interno do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Domingos Martins, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data da posse dos conselheiros; Divulgar os direitos das mulheres, bem como
os mecanismos que asseguram tais direitos;
XVII - Organizar e realizar as conferências de políticas para as mulheres
nas suas respectivas instâncias po"tico-administrativas, em conformidade com as
legislações pertinentes.
XVIII — Deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as
mulheres, construindo acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento, com
vistas à divulgação da situação da mulher nos diversos setores.
XIX — Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar
leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
Art. 3º Para cumprir suas atribuições e finalidades, o Conselho após a
aprovação de suas conselheiras, poderá:
I — Requisitar aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais,
certidões, atestados, informações, cópias de documentos e expedientes ou processos
administrativos;
II — Representar junto às autoridades competentes;
III — Realizar ações e diligências que reputar necessárias para a apuração
de fatos considerados violadores dos direitos humanos das mulheres;
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MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br
IV — Colher depoimento de autoridades públicas que visem esclarecer
temas ou denúncias sob apreciação do Conselho;
V — Ter acesso a repartições públicas para conhecimento in loco do
andamento dos programas relacionados à mulher;
VI — Realizar anualmente o “PLANO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIO” do CMDM
de Domingos Martins;
Parágrafo único. O CMDM de Domingos Martins poderá emitir parecer
opinativo sobre as despesas de outras Secretarias Municipais, quando relacionadas à
implementação de Políticas para as Mulheres.
CAPÍTULO 11
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º — O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Domingos
Martins — CMDM, será composto por 10 Conselheiras efetivas e suplentes, escolhidos
dentre representantes do Governo Municipal e representantes da sociedade civil
organizada.
Art. Sº — Integrarão O CMDM, pelo Governo Municipal, representantes dos
seguintes órgãos:
I — 01 (uma) indicada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
11 — 01 (uma) indicada pela Secretaria Municipal de Saúde;
III — 01 (uma) indicada pela Secretaria Municipal de Educação;
IV — 01 (uma) indicada pela — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
V —01 (uma) indicada pela Procuradoria Geral do Município.
Art. Gº - As representantes da sociedade civil serão escolhidas em
processo eletivo, contemplando as seguintes representações:
I — Representantes de organizações voluntárias;
II —- Representantes de Mulheres empreendedoras, autônomas e/ou comerciantes;
III — Representantes de Mulheres Trabalhadoras Rurais;
IV — Representantes do Poder Legislativo; V — Representantes de Instituições de Ensino e
Pesquisa.
Paragrafo Único — O Regimento Interno do CMDM de Domingos Martins
estabelecerá as exigências constitutivas de cada organização e as normas do processo
eletivo interno para as Eleições das Representações da Sociedade Civil.
Art. 7º - O CMDM de Domingos Martins contará com uma Secretária
Executiva e poderá contar com assessorias técnicas permanentes ou eventuais para
desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único. Os recursos financeiros, materiais
e humanos necessários ao funcionamento do CMDM de Domingos Martins serão
assegurados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 80 - Após as devidas indicações, previstas nos art. Sº e 60, as
Conselheiras do CMDM de Domingos Martins serão nomeadas, por ato do Chefe do Poder
Executivo.
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DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br
Art. 90 - O processo eleitoral de que trata o art. 6º deverá ser concluído
em até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores ao término do mandato.
& lº — O Poder Público Municipal e as entidades da sociedade civil
representantes das entidades referidas no art. 6o indicarão ao CMDM de Domingos
Martins os nomes das novas Conselheiras e Suplentes em até 10 (dez) dias após o
término do processo eleitoral.
5 20 — A coordenação do processo eleitoral para indicação das
representantes da sociedade civil dar—se-á através de uma comissão específica de caráter
provisório, composta por representantes do CMDM de Domingos Martins.
5 3ª — A função de membro do CMDM de Domingos Martins é considerada
de interesse público relevante e não será remunerada.
& 4º — As integrantes do CMDM de Domingos Martins que forem servidores
públicos, quando indicados para participar do Conselho, deverão receber autorização de
suas chefias imediatas para se ausentarem do trabalho, a fim de cumprirem atribuições
relevantes estabelecidas nesta Lei.
5 Sº — A Diretoria Executiva do CMDM de Domingos Martins será eleita
dentre as Conselheiras nomeadas e empossadas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 10 — O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte
estrutura:
I — Diretoria Executiva, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretária-Geral;
II — Plenário;
III — Comissões de Trabalho, constituídas por resoluções do Conselho;
IV — Secretária—Executiva.
& 1o — A Presidente poderá ser reconduzida para um mandato consecutivo.
& 2º — Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos por voto direto da
maioria simples dos membros do CMDM de Domingos Martins presentes, pelo menos dois
terços de seus integrantes.
; 3º — As atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no
Regimento Interno do Conselho.
& 4º - A criação e denominação das comissões necessárias ao bom
funcionamento do CMDM de Domingos Martins, dar-se-á após proposta e deliberação do
Plenário do Conselho, na forma disciplinada pelo Regimento Interno.
Art. 11 — O mandato das Conselheiras será de três anos, permitida a
recondução.
Art. 12 — Os recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao
funcionamento do CMDM de Domingos Martins serão assegurados pela Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
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PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro. 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000
M ARTI N S www.domingosmartins.es.gov.br
Art. 13 — O funcionamento CMDM de Domingos Martins será disciplinado
em Regimento Interno, elaborado e aprovado por suas integrantes e expedido por
portaria da Prefeitura Municipal de Domingos Martins.
Art. 14 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre—se, Publique—se e Cumpra—se.
Domingos Martins/ES, 01 de julho de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020."'.*"-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
02/07/2025 08:18:36
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
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