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norma nº 3207/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3207 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaProíbe a contratação, pelo Município de Domingos Martins/ES, de artistas e de shows, eventos abertos ao público que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia a crimes, ao crime organizado e/ou ao uso de drogas e dá outras providências.
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Processo P'otocclo Nº 7 1 1/2025 ºº'/070025 14:?
Câmara Municipal de Domingos Martins ª..
PROJETO DE LEI ª
P R E F E | T U Ft & D E Prefeitura Municipal de Domingos Martins
DOMINGOS .. . º551bd3e-63ee-4df9-a4a6-4b9d2957ddde
.
LEI MUNICIPAL Nº 3207/2025
PROÍBE A CONTRATAÇÃO, PELO MUNICÍPIO DE
DOMINGOS MARTINS/ES, DE ARTISTAS E DE
SHOWS, EVENTOS ABERTOS Ao PÚBLICO QUE
ENVOLVAM, No DECORRER DA APRESENTAÇÃO,
EXPRESSÃO DE APOLOGIA A CRIMES, Ao CRIME
ORGANIZADO E/ou Ao USO DE DROGAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÉNCIAS
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. iº Fica vedada à Administração Pública Municipal direta e indireta,
inclusive fundações, autarquias e empresas públicas, a contratação de artistas, bandas,
grupos musicais ou quaisquer outros eventos culturais, para apresentações custeadas,
patrocinadas ou apoiadas com recursos públicos, que promovam:
I. Apologia ou exaltação de práticas criminosas ou contravenções penais;
II. Incitação à violência, ao uso de armas, ao tráfico ou uso de
entorpecentes;
III. Enaltecimento de facções criminosas, organizações milicianas ou do
crime organizado;
IV. Discurso que ofenda os princípios da dignidade da pessoa humana, da
moralidade administrativa ou da segurança pública.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo aplica—se também a
subcontratações realizadas no âmbito de eventos maiores, tais como festivais, feiras,
comemorações ou celebrações, ainda que o artista, banda ou apresentação não conste
diretamente dO contrato principal firmado com a Administração Pública Municipal.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei, por parte do artista,
grupo ou evento contratado, acarretará:
I. A rescisão imediata do contrato;
II. A Obrigação de devolução integral dos valores pagos com recursos
públicos, a qualquer título, pelo Município de Domingos Martins;
III. A vedação de contratação com a Administração Pública Municipal pelo
prazo de até 5 (cinco) anos.
Art. 3º É obrigatória, nos contratos administrativos de que trata esta lei, a
inclusão de Cláusula expressa de compromisso por parte do contratado, obrigando-se
este a:
I. Não realizar, durante sua apresentação, qualquer manifestação, gesto,
fala ou performance que configure ou sugira apologia a praticas previstas no Art. lº;
Assinado digitalmente. Acesse: httpzl/www.domingosmanins.es.gov.br/ Chave: fde3dbeb-7abO—4cb1-b442-579dee098d3
Lei Municipal Nº 003207/2025
Pág. 2
007541/2025
PREFElTURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000
MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br
II. Reconhecer, de forma expressa, que o descumprimento dessa cláusula
resultará na aplicação das penalidades previstas nesta lei, especialmente a devolução dos
valores pagos.
Parágrafo único. A cláusula mencionada no caput será redigida de forma
clara e objetiva, devendo ser assinada pelo artista, grupo ou seu representante legal
antes execução do contrato.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 01 de julho de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.*"'."'-"
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
02/07/2025 08:23:11
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http:/lwww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: fde3dbeb-7ab0—4cb1—b442-579cbd909ad3
Lei Municipal Nº 003207/2025

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