| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3208 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Domingos Martins a programação e realização do evento denominado “Arraiá da Rua do Sapo” e dá outras providências. |
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——w—'—"—w——v——.”—*--—v— ,, ,, Processo P'olocolo rx“ 71 2/2025 09/07/2025 14:3 Câmara Municipal de Domingos Martins ªnl PREFEITURA DE ETODELE' [ª PROJ _ Prefe't M ' ' ' ' DOMINGOS bb'ââíoãf'lâlfílSÃEÉBÉL'ZZZÍXZÍJZZB MARTINS .- LEI MUNICIPAL Nº 3208/2025 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E COMEMORAÇõES Do MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS A PROGRAMAÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO “ARRAIÁ DA RUA DO SAPO" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Municipio de Domingos Martins o evento denominado “Arraiá da Rua do Sapo", a ser realizado anualmente no dia 3 de julho, véspera do feriado municipal do dia de Santa Isabel (4 de julho - Lei Municipal nº 311/1968). Art. 2º O evento "Arraiá da Rua do Sapo" tem como objetivos: I — Valorizar e preservar as tradições culturais locais; II — Promover a integração da comunidade; III — Fomentar o turismo no municipio; IV — Arrecadar recursos destinados a entidades do município. Art. 3º A organização e realização do evento poderão contar com a participação de entidades públicas e privadas, associações comunitárias, culturais e esportivas, bem como apoio da Prefeitura Municipal de Domingos Martins. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. Sº - Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra—se. Domingos Martins/ES, 02 de julho de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.'*'."*-“ Prefeitura Municipal de Domingos Martins 03/07/2025 08:50:57 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http:l/www.domingosmartins.es.gov.brl Chave: bfe8c690-692a-4704—86dc-0f6f523e7ca2 Lei Municipal Nº 003208/2025