| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3209 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Declara a “Língua Pomerana” Patrimônio Cultural Imaterial do município de Domingos Martins / ES. |
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Processo Protocolo hª 71 3,2025 ººfº7Í2025—1ª-ei' 4 Câmara Municipal de Domingos Martins ª.. W 025 PREFEITURA DE PROJETODELEI Iii DOMINGOS ' . Prefeitura Municipal de Dºmingos Martins M ARTI N s 2f30df06-ea7b-4338-b5fe-c09cbe68d3be LEI MUNICIPAL Nº 3209/2025 DECLARA A “LÍNGUA POMERANA" PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada a “Língua Pomerana”, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Domingos Martins/ ES. Art. 2º Esta Lei complementa o disposto na Lei no 2.356, de 10 de outubro de 2011, que co-Oficializa a língua pomerana no municipio. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre—se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 02 de julho de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.***.**'-** Prefeitura Municipal de Domingos Martins 03/07/2025 08:45:17 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http:I/www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 199be0e7-6330—4f80-9565-68e1eb499a10 Lei Municipal Nº 003209/2025