| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3211 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | CRIA NOVAS VAGAS PARA OS CARGOS DE SERVENTE(06), MOTORISTA(10), TRABALHADOR BRAÇAL (10), GARI(10), AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS(26) PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO. |
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Processo P'otocolo ixº 7 1 5/2 025 Câmara Municipal de Domingos Martins PROJ ETO DE LEI Prefeitura Municipal de Domingos Martins 760d4dbo-123c-46ad-b506-583dcf00f2f8 LEI MUNICIPAL Nº 3211/2025 CRIA NOVAS VAGAS PARA OS CARGOS DE SERVENTE(06), MOTORISTA(10), TRABALHADOR BRAÇAL (10), GARI(10), AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS(26) PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICIPIO. O Prefeito de Domingos, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro efetivo do município de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei. 3.055/2022, de 18/05/2022, 06(seis) vagas para o Cargo de Servente; Art. 2º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro efetivo do municipio de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei. 3.055/2022, de 18/05/2022, 10(dez) vagas para o Cargo de Motorista; Art. 3º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro efetivo do municipio de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei. 3.055/2022, de 18/05/2022, 10(dez) vagas para o Cargo de Trabalhador Braçal; Art. 4º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro efetivo do município de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei. 3.055/2022, de 18/05/2022, 10(dez) vagas para o Cargo de Gari; Art. 50 Ficam acrescidos ao Quantitativo do Cargo do Quadro Efetivo do município de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei 3.055/2022, 26 (vinte e seis) vagas para o cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais; Art. 6º Fica alterado o Anexo I - Quantitativo dos Cargos do Quadro do município da Lei Municipal 3.055/22, que passa a vigorar com o quantitativo conforme acrescidos nos artigos lº, 2º, 3º, 4º e Sº desta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, conforme apresentado no Estudo da Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro devidamente elaborado. Art. 8º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação. Revogam—se as disposições em contrário. Registre—se, Publique-se, Cumpra—se. Domingos Martins (ES), 02 de julho de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.'"."'-" Prefeitura Municipal de Domingos Martins 03/07/2025 06:43:55 EDUARDO JOSÉ RAMOS 09/07/2025 143 QZOZ/L LZEOO uN Iºdiºlunw !ª'i qesveepgzqaa—eeoq—ggw—o Log—enguay :aAqu pq'Aoõ'sa'suiuewsoõuiwop'MMM//:duu :essaov 'a1uew|eu6ip opeugssv PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS Prefeito Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 www.domingosmanins.es.gov.br Pág. 7 007604/2025 SZOZ/ L LZSOO oN ledmunw !“ qesveepezqoe-eeoq-995roLog—enguav :aAeug pq'Aoõ'se'suguewsoõugmop'MMMI/zduu :asseav 'axueuueuõgp opeugssv PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS AN EXO I Pág. 7 Msinado por ROGÉRIO ALDEMIR DA PENHA BOB."'."'-" Preiaitu'a Municipal de Domingos Martins 007604/2025 03/07/2025 10:31:23 PUBLICADO NO DOM/ES EM: 03/07/2025 Rua Bernardino Monteiro. 22, Centro Domingos Martins-ES. CEP: 29.260-000 www.domingosmartlns.es.gov.br GRUPOS OCUPACIONAIS, CARGOS, CARREIRA, CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO 3533310" AIS CARGOS EFETIVOS cao CARREIRA 533?!“ QUANTIDADE Administrador 2521-05 F 30h 02 Arquiteto 2141-25 G 30h 08 Arquivista 2613—05 F 30h 01 Assistente Social 2516—05 F 30h 14 Auditor Fiscal de Tributos Municipais 2544-10 F 30h 08 Auditor Público Interno 2522-05 G 30h 03 Bibliotecário 2612-05 F 30h 01 Biólogo 2211—05 F 30h 02 Biomédico 2212—05 G 20h 01 Cirurglão Dentista 2232-08 G 20h 22 Contador 2522-10 F 30h 03 ' Economista 2512—05 F 30h 02 Enfermeiro 2235-05 F 30h 20 Engenheiro Agrônomo 2221—10 G 30h 04 Engenheiro Ambiental 2140-05 G 30h 02 I _ PROFISSIONAIS DAS Engenheiro Civil 2142-05 G 30h 07 CIENCIAS E DAS ARTES Engenheiro Eletricista 2143-05 G 30h 01 Engenheiro Florestal 2221-20 G 30h 02 Farmacêutico 2234—05 F 30h 08 Fiscal Ambiental 2545-05 F 30h 04 Fiscal de Obras e Atividades Urbanas 2545-05 F 30h 06 Fiscal de Posturas 2545-05 F 30h 02 Fiscal de Transporte 2545-05 F 30h 01 Fiscal de Vigilância Sanitária 2545-05 F 30h 03 Fisioterapeuta 2236—05 F 30h 06 Fonoaudiólogo 2238-10 F 30h 03 Médico 2251-25 G 20h 14 Médico Veterinário 2233-05 G 20h 04 Nutricionista 2237—10 F 30h 06 Procurador do Município 2412-25 G 20h 04 Psicólogo 2515-10 F 30h 12 Turismólogo 1225—20 F 30h 01 Técnico Agropecuário 3211-10 E 40h 09 Técnico de Informática 3132-20 E 40h 03 11 _ TÉCNICOS DE Técnico de Laboratório 3242-05 E 40h 05 NÍVEL MÉDIO Técnico de Segurança do Trabalho 3516-05 E 40h 01 Técnico em Enfermagem 3222-05 E 40h 40 Técnico em Meio Ambiente 3115—05 E 40h 02 Agente de Serviços Básicos 4221-05 B 40h 76 AÉIÉIRIÉ$SÉÉCÉÉOERÉÉS Auxiliar Administrativo 4110-10 0 40h 30 SERVIÇOS Auxiliar de Atividades Educacionais 3331-10 D 40h 166 Auxiliar de Educação Social 5153-05 D 40h 12 SZOZIQZZVOO oN SºSJªAlo Sºiuawnººa eoz |,zaqogeeo-gzag-mep—qug—aegqoezv :aAeqº pqªAoG'se“suruewsoôugwop'MMM/lzduu :assaov 'axuameuõgp opeugssv PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES. CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br Pág. 8 007604/2025 Auxiliar de Secretaria Escolar 3515-05 D 40h 37 Auxiliar em Saúde Bucal 3224—15 B 40h 19 Cuidador 5162-20 D 40h 8 Eletricista de Instalações 7156-10 C 40h 02 IV 7 TRABALHADORES DA Gªri 5142-15 A 40h 65 _ 5142-05 AREA DE SERVIÇOS, CONSERVAÇÃO E Jardineiro 6220-10 A 40h 06 MANUTENÇÃO , , 9144-05 Mecanico 9144_25 C 40h 04 7823-05 Motorista 7824-05 7823-10 7824—10 C 40h 112 7825-10 Operador de Água e Efluentes 8623—05 B 40h 14 Operador de Máquinas 7151-25 C 40h 30 Pedreiro 7152-10 C 40h 04 Servente 5143-20 A 40h 216 5142-05 Trabalhador Braçal 5142-25 A 40h 100 Vigia 5174-20 A 40h 20 TOTAL 1356 Domingos Martins (ES), 02 de julho de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.'“."'-'* Prefeitura Municipal de Domingos Martins 03/07/2025 08:35:11 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito SZOZ/QZZVOO oN SºSJªAK] soluaumooq eoz Lzeqogeao—ezeg—mev—qug-aegqoszv :aAeug pq'Aos'se'suguewsoõuiwop'MMM”:duu :asseov 'ezuewieuõip opeuissv