| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 4.2 DO ARTIGO Nº 25 E INCLUI OS 123-A e 123-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023. |
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PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DO M ' NGOS Domingos Martins-ES. CEP: 29.260—000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br X - encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do sistema de garantia de direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; XI - organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; XII — subsidiar na elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar; necessidade de aplicação de novas medidas; ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; XIII - preparação da criança/adolescente para o desligamento, em parceria com os educadores/cuidadores, equipe técnica e demais funcionários; XIV - articulação com a rede de serviços e com o Sistema de Garantia de Direitos; XV - administração de pessoal e de bens do âmbito da Direção; XVI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XVII - execução de atividades correlatas. Art. 123 - A. Compete à Gerência de Políticas Públicas e Proteção à Mulher, vinculada à Gerência de Proteção Social Especial, a execução das seguintes atividades: I - Gerenciar a gestão das políticas públicas voltadas à diminuição das desigualdades entre mulheres e homens; 11 - Acompanhar a implantação e a institucionalização das políticas públicas para as mulheres nos respectivos órgãos locais que as executam; III - Articular de forma integrada e transversal as políticas para as mulheres; IV - Atuar como organismo interlocutor das demandas sociais, econômicas, políticas e culturais das mulheres na esfera municipal; V — Assessorar o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, garantindo suporte ao desenvolvimento da política municipal; Pág. 63 00761212025 SZOZ/L'VGSOO aN SºSJªAICl soweumooo 9055 ugageqe—gape-voev—oq L L-BSSOVOQS :eAeuQ [1q'AoE'se'suiuewsoõuiwop'MMM//:dnq :assaov 'ezuewmuõgp opeuissv PREFEiTURA DE ( Rua Bernardino Monteiro, 22. Centro . DOM ' NGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 - MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br VI - Estabelecer parceria com os Conselhos, considerando sua importância como mecanismos de controle social e participação popular. VII — Formular e realizar o monitoramento e avaliação contínua de políticas sociais voltadas às mulheres, com base em indicadores de desempenho, dados estatísticos e evidências territoriais; VIII — Realizar articulações operacionais com secretarias municipais, órgãos públicos, entidades da sociedade civil organizada, setor privado e movimentos sociais, visando à implementação de ações integradas no âmbito das políticas para as mulheres. Art. 123 — 8. Compete à Coordenação de Políticas Públicas e Proteção à Mulher, vinculada à Gerência de Proteção Social Especial, a execução das seguintes atividades: I — Promover a articulação interinstitucional e o fortalecimento contínuo da rede municipal de enfrentamento à violência contra a mulher, com foco na padronização de fluxos, protocolos e ações integradas entre os serviços; 11 — Coordenar, supervisionar e monitorar os serviços voltados e promoção dos direitos das mulheres, assegurando conformidade com diretrizes nacionais, estaduais e municipais; III — Apoiar os órgãos da administração municipal na implantação, consolidação e institucionalização das políticas públicas para as mulheres, assegurando sua integração aos planos, programas e ações governamentais.” Art. 3º Os vencimentos dos cargos em comissão de Coordenação e Gerência, referidos nesta Lei, ficam estabelecidos conforme os valores constantes no Anexo II da Lei Municipal nº 62/2023, de 13 de julho de 2023, permanecendo inalteradas suas disposições quanto à denominação e vencimento. Art. 4º 0 anexo I da Lei complementar nº 062/2023 de 13 de julho de 2023, o organograma da Estrutura Administrativa, no item 4.6 da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, passa a vigorar conforme imagem abaixo. Pág. 64 007612/2025 :duu :asseov "azuawpuõip opeugssv QZOZ/LVGÉOO oN Sºsª/WG soiuewnooa 8366 Ll€ªgºq9“eªpº'70917'0q l !."8690t7398 íºAªHO IJCI'Aºõ'Sª'SU!Uel—USOGUWOP'MMM/l PREFEITURA DE Mretaría Municipe? && Sociai Assistência & Úesenvotvimenw Rua Bernardino Monteiro. 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 www.domingosmartins.es.gov.br Pág. 65 007612/2025 Serémúa áúnsmisiraàiw'e ºªfe'ã㪠cie margem 5364306 ss.:etenmâ Coerdenzçâe ãe FamicMamcmai de: àgsreâêracsa Soa-za? Caarâgneçâe «zi—a Amiãªiàmema & Mendamersáºe ao axam» Çamàmegâe ée Wâenwmmenm 5135; arª. 523%er naç㺠de; &: n'i㺠& «3 e fama i i amªram de Preta.-çâo amei Maina »Gefênâíã ãe Fºrmação W ªeww Gerência de ?olíticas Mulher Púbiicas & Proteção %; ªfeg㺠à»? Centro é; &cíerénciª de #wieãâocéa Eocâaé “ ?àmà Aim ªzªrªção eu ácaro de. ªtªcªma E&eéezeiaxaôaí ªiªi “mªnera "Mam Coordenação de ªpoiêricas Púbiicas e ; ªtingia ga» Centre cie Referêncm de àsàieâên—cra Senai seáe trução ªo “Sema; &; ,Mei'à'mmenm income para Criança & àêoàwmrs me ameia de Centre; && &&?eréncêa de Maisfênma Soca? * ªtém Azu'ã sie Çâªmw éra—assa :; Fem-ªcc. (se “Enxame; Cam'ãeaaçâe zip Espana-,e? de Caimªn: émsa e Remªte de Vmwàyx Ceerdwafçâo de amigas de 'Cenwivênae :: Paraíso» «913 Wmuíoà Coordenação ªo ªtrever; . WWÉLWs Art. sº 0 anexo II da Lei Complementar nº 062/2023, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com o acréscimo de 01 (um) cargo de Gerente e 01 (um) cargo de Coordenador. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique-se e Cumpra-se. GZOZ/LVGEOO oN sºgiª/UCI Sºluªwnººú 8966 LJEªQqu'eªpª'VOEV'Oq L 1:869017398 :eAeuo IJQ'Aº5'Sª'SUWºW305UWºP'MMM/IÍ dnq :assaov "emanueuõip opeuissv Pág. 66 007612/2025 PREFEITURA DE DOM ' NGO Domingos Martins-ES. CEP: 29260-000 5 Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br Domingos Martins- ES, 27 de junho de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS mº,". Prefeitúra Municipalde Domingos Martins 27/06/2025 15:14:28 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito SZOZ/LVBSOO aN SºSJªNG soxuaumoog 8366 usageqeyape-Voep—oq L L—gegopogg :aAeqo pq'Aoõ'se'suguewsoõugwop'MMM/quu :assaov 'axuawleuõgp opeugssv P R E F E [ T U R A D E R B rn dino Monteiro 22 Centro ua e ar . , DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP; 29260-000 MARTINS www.domingosmartinses.gov.br acompanhamento de gestão das atividades desenvolvidas na Secretaria, apoiando na elaboração dos planos plurianuais, anuais ou programas e projetos específicos; II - articulação e proposição dos convênios com órgãos federais, estaduais, municipais, particulares e da sociedade civil organizada visando obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das demandas sociais; III — fomento às pesquisas e levantamento socioeconômico das comunidades em diversos segmentos de análise e abordagem; IV - elaboração de relatório anual das atividades desenvolvidas pela Proteção Social Especial; V - promoção e acompanhamento dos processos de desenvolvimento e de capacitação dos recursos humanos da Secretaria; VI - organização e coordenação do sistema de informações sociais da Proteção Social Especial; VII - articulação e atuação conjunta com a Proteção Social Básica, visando a realização de estudos e a execução de ações integradas de atendimento social, conforme os programas específicos desenvolvidos; VIII - proposição de políticas sociais de assistência social em consonância com o Sistema Unico de Assistência Social (SUAS); IX - planejamento e monitoramento dos programas sociais da Proteção Social Especial desenvolvidos pela Secretaria de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), avaliando seus resultados e orientando ações para a melhoria de sua execução; X - execução de atividades correlatas; XI — administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência; XII — execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XIII - execução de atividades correlatas. Art. 122. Compete a Direção de Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, diretamente subordinada a Gerência de Proteção Social Especial, a execução das seguintes atividades: Pág. 60 007612/2025 SZOZILVGÉOO oN Sººl'ºNCI Sºluªumººd 8966 USªQºqE'BªPE'VOeV'OqLL'869017398 ͪAªUO ”l'/mô'Sª'SU!Uºwsºõu!wºP'MMM/l :duu :asseov 'aiuewieuôgp opeuissv " | T R A D E P R E F : U Rua Bernardino Monteiro, 22. Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 M ART' N s www.domingosmartinses.gov.br I - coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; II - participação da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; III - apoio e participação na elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; IV — coordenação da relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; V — coordenação do processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; VI - coordenação do processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; VII - definição da dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; VIII - definição, com a equipe técnica, sobre a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; IX - definição com a equipe os critérios de inclusão, das ações de acompanhamento & desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; X - coordenação do processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; XI - coordenação da execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; XII - coordenação da oferta e do acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; XIII - coordenação da alimentação dos registros de informação e monitoramento do envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando—os ao órgão gestor; Pág. 61 007612/2025 SZOZ/LVGEOO DN SºSJªAla sºiuawnººa 8366 ugageqe-gepe—voep—oq LL-gegopogg :aAqu pq'Aoõ"se'sumewsoõugwop'MMM//:duu :assaov 'ameuueuBQp opeuissv PREFEITURA DE ' . Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 MARTINS www.domingosmariins.es.gov.br XIV - contribuição para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; XV - participação das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; XVI — administração de pessoal e de bens no âmbito da Direção; XVII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XVIII - execução de atividades correlatas. Art. 123. Compete à Direção do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, vinculada à Gerência de Proteção Social Especial, a execução das seguintes atividades: 1 - gestão da entidade; II - promoção e desenvolvimento de ações objetivando o cumprimento das normas e diretrizes constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente; III - coordenação, administrativa e logística da entidade; IV - elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço; V - organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; VI - capacitação e acompanhamento dos educadores/cuidadores e demais funcionários; VII - apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores, equipe técnica e demais funcionários; VIII - apoio nos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e adolescentes abrigados; IX - apoio e acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano das crianças e adolescentes abrigados; Pág. 62 007612/2025 9Z0ZlLt76€00 oN soma/ua soxuamnooq 9956usageqe-gape-Voev—oqLL-gsçovogg :eAqu [.iq'Aoõ'SB'suquuJSOBUQLUOp'MMM/llduu :esseov 'aweuueuõgp opeuissv ;: p R E F “ | T U R A D E Rua Bernardino Monteiro. 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES. CEP: 29.260-000 M ART' NS wwwdomingosmartinses.gov.br VII — articulação e atuação conjunta com a Proteção Social Especial, visando a realização de estudos e a execução de ações integradas de atendimento social, conforme os programas específicos desenvolvidos; VIII - proposição de políticas sociais de assistência social em consonância com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); IX — planejamento e monitoramento dos programas sociais da Proteção Social Básica desenvolvidos pela Secretaria de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), avaliando seus resultados e orientando ações para a melhoria de sua execução; X - administração de pessoal e de bens do âmbito da Direção; XI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XII — execução de atividades correlatas. Art. 119. Compete à Direção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, composto de dois serviços, diretamente subordinada à Gerência de Proteção Social Básica: 1 - administração do Centro de Referência de Assistência Social; II - promoção e coordenação das atividades de orientação, informação e acompanhamento de famílias em risco ou vulnerabilidade social, oportunizando sua inclusão, desenvolvimento e condições ao exercício pleno da cidadania; III - promoção do atendimento assistencial, de caráter emergencial e preventivo, à população de menor poder aquisitivo, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social; IV - realização de estudos e levantamentos de dados estatísticos, bem como do registro dos atendimentos efetuados, encaminhando-os à Gerência a que está vinculada para análise, discussão e proposição de medidas interventivas para a solução dos problemas apresentados; V — interação permanente com as demais gerências e coordenações da Secretaria, objetivando o estudo de casos e proposições de atendimento ao grupo familiar; VI - prestação de apoio às diversas secretarias municipais, em iniciativas de ações junto à comunidade que visem a construção da cidadania; Pág. 57 007612/2025 SZOZ/LVBEOO oN SºSJªAlú sºiUªumººCl 9955 ugageqe-gape—voev—oq LL-gegovogg :aAeuQ pq'Aoõ'sa'suiuewsoõugwop'MM/vwzduu :asseov 'azualmeuõip opeuissv P R E F t ' T U R A D E Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 M A RTI Ns www.domingosmartins.es.gov.br VII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Direção; VIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e IX — execução de atividades correlatas. Art. 120. Compete à Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, diretamente subordinada à Gerência de Proteção Social Básica, a execução das seguintes atividades: I - coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; II - participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; III - subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; IV - programar, dirigir e supervisionar a execução dos programas, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos, das caracteristicas do meio social e das orientações da Secretaria; V - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizados nessa unidade; VI — coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; VII - participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência; VIII - coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; IX - definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias dos serviços ofertados no CRAS; X - coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, Pág.58 007612/2025 Rºl/176800 oN SºSJªAiú SºlUªUJnºOa 8366 ugageqegape-poey—oq“96907399 :aAqu pq'Aoõ'se'suguewsoõugwop'MMM/pduq :assaov “axuawieuõip opeuissv PREFEITURA DE . Rua Bernardino Monteiro, 22. Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES. CEP: 29260-000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; XI — promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; XII — definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; XIII — contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da encácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; XIV - efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; XV - efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); XVI - participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; XVII - averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social; XVIII — planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; XIX - participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; XX - administração de pessoal e bens colocados no âmbito da coordenação; XXI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XXII - execução de atividades correlatas. Art. 121. Compete a Gerência de Proteção Social Especial diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a execução das seguintes atividades: 1 - fornecimento de subsídios para a definição e elaboração das políticas sociais do Municipio; organização do processo de planejamento estratégico e Pág.59 007612/2025 QZOZ/LVGSOO oN SºªlªAld Sºluªmnººd 8366 usageqe-gape—vgev—oq LL—gsgovogg :aAeug /Jq'Aoõ'sa'suiuemsoôuiwop'MM/vwzduu :assaov 'aluewieuõgp opeugssv P R E F I T U R Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro E A D E DOM ' NGOS Domingos Martins—ES, CEP; 29260-000 ';,“Í MARTINS www.domingosmartmses.gov.br Art. 115. Compete à Coordenação de Acolhimento e Atendimento ao Cidadão, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das seguintes atividades: 1 - coordenação o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; II - mapeamento da rede e fortalecimento da articulação dos serviços de acolhimento com os demais serviços / atores; III - monitoramento das vagas na rede de acolhimento, indicando o serviço que melhor atenda às necessidades especíncas de cada caso; IV - supervisão e suporte técnico aos serviços de acolhimento e nos serviços de atendimento ao cidadão; V - coordenação e organização dos serviços de atendimento ao cidadão; VI - administração de pessoal e de bens do âmbito da Direção; VII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e VIII - execução de atividades correlatas. Art. 116. Compete à Coordenação de Desenvolvimento Social, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das seguintes atividades: 1 - assessoramento técnico em assuntos relativos a pasta, respeitada sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais; II - supervisão das atividades e projetos desenvolvidos pela gerência; III — expedição de instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área de atuação; IV - assegurar a elaboração de planos, programas e projetos de cunho social que coordenam esforços voltados à assistência da classe brasileira mais carente; V - cumprimento das diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos e financeiros apontados pelo Plano Municipal de Assistência Social; Pág.54 007612/2025 SZOZILPGSOO oN soma/ua Sºluªwnººa 8966 usageqe-gape-voev-oq L L-gsgoyogg :eAeug [.iq'Aoõ'sa'suguewsoôugwop'MMM//:dnu :essaov “awawmuõgp opeugssv P R E F E ' T U R A D E Rua Bernardino Monteiro. 22, Centro Do MIN G os Domingos Martins—ES, CEP: 29260-000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br VI - proposição de medidas convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sociais; VII - promoção de meios para o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação trabalho infantil, entre outras; VIII - assegurar o acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada; IX - planejamento das Políticas Públicas voltadas à criança e ao adolescente, mulheres, aos deficientes físicos e aos idosos, observados os termos dos respectivos estatutos; X - criar interface com o sistema de garantia de direitos, exigindo muitas vezes uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo; XI - planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários desenvolvimento do trabalho e qualificação; XII — avaliação dos trabalhos executados na área da assistência social; XIII - organização, coordenação e realização de seminários, fóruns e conferências, visando formular e avaliar a politica municipal de assistência social em seu âmbito de atuação; XIV - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação; XV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XVI - execução de atividades correlatas. Art. 117. Compete à Coordenação de Serviços Gerais, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das seguintes atividades: 1 - Coordenação e supervisão das atividades de apoio, especialmente trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos no âmbito da Secretaria; Pág.55 007612/2025 SZOZILVGQOO oN sºªlªAlú SºluªmnººCl 8366 ugageqe—gepe—voev—oq l L-gsgovogg :eAeug [Jq'Aoõ'se'suguewsoôugwop'MMM//:dnu :essaov "atuewjeuõgp opeuissv P R E F C * T U R A D Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro '” E DOM ' NG os Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 M AR TI NS WWW-dºmingºsmartins.es.gov,br II - coordenação das atividades relativas à medidas preventivas, manutenção, conservação e otimização dos espaços físicos no âmbito da Secretaria; III — acompanhamento e fiscalização da execução das obras realizadas em prédios utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; IV - promoção de pequenos reparos e serviços de manutenção solicitados pela Gerência; V - execução de serviços de direção de veículos, transporte, carregamento e descarregamento de materiais diversos; VI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação; VII — execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e VIII - execução de atividades correlatas. Art. 118. Compete a Gerência de Proteção Social Básica, diretamente subordinada Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a execução das seguintes atividades: 1 - fornecimento de subsídios para a definição e elaboração das políticas sociais do Município; organização do processo de planejamento estratégico e acompanhamento de gestão das atividades desenvolvidas na Secretaria, apoiando na elaboração dos planos plurianuais, anuais ou programas e projetos especmcos; II — articulação e proposição dos convênios com órgãos federais, estaduais, municipais, particulares e da sociedade civil organizada visando obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das demandas sociais; III - fomento às pesquisas e levantamento socioeconômico das comunidades em diversos segmentos de análise e abordagem; IV - elaboração de relatório anual das atividades desenvolvidas pela Proteção Social Básica; V - promoção e acompanhamento dos processos de desenvolvimento e de capacitação dos recursos humanos da Secretaria; VI - organização e coordenação do sistema de informações sociais da Proteção Social Básica; Pág. 56 007612/2025 SZOZ/LVSÉOO oN SºSJªAlº SºluªumººG 8966 megaqe—gape-voev—oq L 395907999 :aAeug pq'Ao6'se"suguewsoõugwop'mj/zduq :asseov 'aiuewlexyõgp opeuissv P R E F T Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro E l U R A D E , DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP.: 29.260-000 « ' MARTINS WWdommgosmartmses.gov.br 1x - promover a manutenção atualizada dos registros do patrimônio mobiliário, imobiliário e dos bens semoventes da Assistência Social; X - promover meios para a realização do inventário anual de todos os bens da Assistência Social; XI - manter controle dos bens patrimoniais; XII - Sindicar, fazer registro policial e comunicar a autoridade superior competente a ocorrência de furto de bem patrimonial; XIII - expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda, reprodução e conservação de processos, papéis e outros documentos que interessem à Administração; XIV - promover a elaboração de correspondências em geral de competência da Secretaria, articulando—se com os órgãos competentes; XV - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência; XVI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XVII - execução de atividades correlatas. Art. 113. Compete à Direção de Vigilância Socioassistencial, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das seguintes atividades: I - mapeamento da oferta e demanda dos serviços socioassistenciais e definição de territórios prioritários para a atuação da política de Assistência Social; II - análise e proposição do desenvolvimento de sistemas informatizados e a implantação de banco de dados e cadastros próprios, compreendendo os requisitos e integrações necessárias do sistema à rede do Sistema Unico de Assistência Social (SUAS); III - monitoramento e alimentação dos sistemas de informação que provém dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício, mantendo diálogo permanente com as áreas de proteção social básica e proteção social especial; IV — acompanhamento e avaliação de programas, serviços e projetos da Secretaria em conjunto com o órgão de Planejamento; ' Pág. 51 007512/2025 GZOZ/LVGCOO uN SºSJªAio SºluªwnººCl 8066 LJSGQEQE-sepe-Voev—oq “3959017099 :eAeug [JQ'AOB'SS'SUluBuJSOÚUluJOp'MMM/lidnu :assaov “atuauueuõgp opeuissv p R E F I T U R A Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro E D E DO M ' NGOS Domingos Martins-ES. CEP: 29260-000 MARTINS www.domingosmartinses.gov.br V - realização de controle e levantamento sistemático do quantitativo de pessoal, por função, qualificação e lotação, mantendo atualizadas as informações do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS; VI - identificação da rede socioassistencial disponível e de outras políticas públicas no âmbito do Município, com a finalidade de planejar a articulação das ações em resposta às demandas identificadas e a implantação de serviços e equipamentos necessários; VII - análise periódica dos dados e das informações referentes ao acompanhamento e avaliação do cumprimento do Pacto de Aprimoramento do SUAS pelas unidades de assistência social, visando aferir a execução do planejamento e o alcance das metas; VIII - atualização e fornecimento de dados dos indicadores e dimensões, instituídos pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), a partir das informações prestadas nos sistemas nacionais de estatísticas e de informações oficiais; IX — análise da adequação entre as necessidades de proteção social da população e a efetiva oferta dos serviços socioassistenciais, considerando o tipo, o volume, a qualidade e a distribuição espacial dos mesmos; X - produção e disseminação das informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da Política de Assistência Social no âmbito municipal; XI - orientação quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos; XII — gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no CadSUAS; XIII - coordenação do processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; XIV - fornecimento sistemático aos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de listagens territorializadas das famílias beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada (BPC), e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços; XV - promoção e supervisão da alimentação e atualização sistemática das bases de dados dos subsistemas e aplicativos da rede SUAS, componentes do sistema Pág. 52 007612/2025 GZOZ/LVBQOO oN saem/ua Sºmªli—mººd 8366 usageqe-gape-poev-oq |, L-gegowgg :aAeuQ pq'AoG'sa'suiue wsoõugwop'MMM/Izduu :assaov "atuatuleuõgp opeuissv P R E F E I T U Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro R A D E DOMINGOS Domingos Martins-ES. CEP: 29.260—000 M ART' N S www.domingosmarlins.es.gov.br nacional de informação, nas unidades responsáveis pela gestão e execução dos serviços e benefícios socioassistenciais; XVI - coordenação, atualização e alimentação do Sistema do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), em articulação com as Diretorias de Proteção Social Básica e Especial; XVII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Direção; XVIII — execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e XIX - execução de atividades correlatas. Art. 114. Compete a Coordenação do Fundo Municipal de Assistência Social, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das seguintes atividades: 1 — gestão dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social; 11 - controle da execução orçamentária do Fundo; III - coordenação, acompanhamento e fiscalização dos processos de aquisições e serviços com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; VI — coordenação, em parceria com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga para o Fundo; V - controle dos contratos, convênios de execução de programas e projetos firmados com instituições governamentais e não governamentais, além do Plano Municipal de Assistência Social e Plano de Ação Anual; VI - controle das receitas do Fundo; VII — administração de pessoal e de bens no âmbito da coordenação; VIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e IX - execução de atividades correlatas. Pág.53 007612/2025 QZOZ/LV6800 oN SOsª/UCI Sºtnªwnºoo 8366 HSªgªqE'BªPB'VOÉTOCI LL'8690V398 liª/“3140 IJQ'Aºõ'sª'SUWEWSOGUWOP'MMM/l :duu :assaov “awawleuõgp opeuissv Pág. 48 00761 212025 & ua emar ino o euro, , PREFEITURA DE R E d' Mnt' 22Centro » DOMINGOS Domingos Martins-ES. CEP: 29260-000 MARTINS www.domingosmartinses.gov.br 4.2.4.1 Coordenação de Políticas Públicas e Proteção à Mulher Art. 2º A seção XI, da Lei Complementar nº 062/2023, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso IV no artigo 111 e os artigos nº 123-A e 123-B. Seção XI Da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Art. 110. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social compete a realização das seguintes atividades: 1 - realização do planejamento, elaboração e execução de planos, programas, projetos e demais iniciativas que sejam necessários à solução de problemas sociais, ao aprimoramento e ao desenvolvimento da realidade social local; II - cumprimento das normas e promoção e execução das ações previstas na Lei Orgânica de Assistência Social; 111 - elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos; IV - elaboração e realização de programas de capacitação e aprimoramento de profissionais da área social; V - prestação de serviços de assistência social necessária à proteção da família, maternidade, infância, adolescência, idoso, de modo a lhes atender em suas carências, contingências, urgências e emergências; VI - prestação de serviços de atendimento às pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social; VII — prestação de serviços sociais relativos à moradia, trabalho e economia solidária; VIII - promoção de ações que conduzam ao desenvolvimento da cidadania, dos direitos humanos e do sentimento comunitário; IX - articulação com órgãos de outros municípios, estaduais ou federais, visando a cooperação e a realização de planos, programas ou projetos de interesse social; SZOZ/LVBEOD oN sDªiª/KK] sojuaumooq 8366 HSªQºqE'SªPº'VOEV'OQ LL'96907998 :ªAªllí) IJQ'Aºs'Sª'suluªwººôulwºP'MMM/l :duu :assaov “emanueuõgp opeugssv P F E 1 T U R A D E R E Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro , & DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP; 29260-000 ' ' MARTINS www.domlngosmartmses.gov.br III - Gerência de Proteção Social Especial; a) Direção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS; b) Direção do Serviço de Acolhimento Institucional Para Crianças e Adolescentes. IV — Gerência de Políticas Públicas e Proteção à Mulher; a) Coordenação de Políticas Públicas e Proteção à Mulher. Art. 112. Compete à Gerência de Apoio Administrativo, subordinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, desempenhar as seguintes atividades: 1 - promoção, implementação, controle, supervisão e avaliação das políticas, diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Sodah II - planejamento e coordenação de ações que apoiem o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; 111 - execução das atividades de programação, orçamento, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Administração; IV - execução das atividades de administração de material, patrimônio, equipamentos, veiculos, serviços, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; V - coordenação, execução, supervisão e controle das atividades necessárias ao fornecimento de assistência social ao cidadão; VI - prestar assessoramento técnico ao Secretário em assuntos administrativos relativos à assistência social, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais; VII — cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnico— administrativos e financeiros no desenvolvimento das atividades a serem realizadas pela assistência social; VIII - propor ao titular da pasta as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades; Pág.50 007612/2025 QZOZ/LVGEOO nN sDºlº/lia sozuaumoog 8366 ngageqe—gepe-yoev—oq LL-gegovogg :eAqu pq'Aoõ'sa'suiuemsoõugwop'MMM//:duu :assaov 'ajuawmuõip opeugssv Processo P'otocoio Nª 7 07,202 5 09/07/2025 “ªº Câmara Municipal de Domingos Martins P R E F E ' T U R A º E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DOMINGOS % Prefeitura Municipal de Domingos Martins M ARTI N S b3b25b3f—e97a-497b-95ee-67703ff2de45 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 070/2025 “ALTERA DISPOSITIVOS Do PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS - LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS." O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 A Lei Complementar nº 25 de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 216 (...) g4º Para todos os empreendimentos classificados no Anexo 8, como potencia/mente geradores de impacto de vizinhança, deverá ser feita a compensação pecuniária no percentual de 1% (um por cento) do valor total do investimento do empreendimento informado no Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV. Art. 265 (...) gõº Os membros descritos no inciso IV deste artigo deverão se candidatar previamente junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para concorrer a vaga de representante distrital. ; 7º As assembleias regionais somente serão realizadas nos casos em que houver mais de três candidatos por Distrito. Havendo apenas dois candidatos, um será o titular e o outro, sup/ente, seguindo a ordem de inscrição. Art. 267 (...) X - Multas decorrentes do parcelamento irregular do solo; XI - Outorga onerosa do direito de construir; XII — Valores devidos das medidas mitigadoras e/ou compensatórias determinadas pelos estudos de impacto de vizinhança e pelos planos específicos do conjunto da área; XIII - Valores devidos em substituição a doação de áreas públicas nos processos de parcelamento do solo; XIV - Multas decorrentes da regularização das edificações; XV — Taxas de fiscalização de obras, constantes no Anexo V, tabela I da Lei Complementar nº 063/2023; XVI — Taxas de fiscalização de anúncio, constantes no Anexo IV da Lei Complementar nº 063/2023; (---) SZOZIVOZSOO oN lªdiºumw iº'l RQSGQES USQº-ºq Lq—eogroeoz-s ngºng :aAeug pq'Aoõ'se'Sugue wsoõugwop'MMM/quu :esseov 'exueuueuõgp opeugssv PREFEITURA DE _ . DOMINGOS Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29260—000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br ; 3º (...) X - Aquisição de equipamentos, veículos e material permanente para a estruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Art. 20 Ficam alteradas as tabelas do Anexo 5 para que sejam incluídas as Atividades do Grupo 03 no USO TOLERADO em todas as Zonas do Plano Diretor Municipal — Lei Complementar nº 25/2013. Art. 3º Fica alterado o anexo 7.1, para constar que as vias locais poderão ter inclinação máxima de 25% (vinte e cinco por cento) nos casos em que, a partir da análise da topografia do terreno, o corpo técnico municipal constatar a impossibilidade de atendimento da inclinação desejável de 15% (quinze por cento). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. Sº - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 30 de junho de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020."'."'-" Prefeitura Municipal de Domingos Martins 01/07/2025 13:36:16 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Pág. 5 007516/2025 QZOZ/VOZÉOO oN lºdlºlunlN !ª'l BQSBQSS USB:-"ªq LQ'G'JQV'OEOZ'B “199ng 39/9110 l—“TAº5'59'SUWEW505UMOP'MMM/l :duu :assaov 'azuauueuôip opeuissv