| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Altera dispositivos do plano diretor municipal de Domingos Martins - Lei Complementar n° 25/2013 e dá ouras providências |
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Processo P'otocoio Nª 7 07,202 5 09/07/2025 “ªº Câmara Municipal de Domingos Martins P R E F E ' T U R A º E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DOMINGOS % Prefeitura Municipal de Domingos Martins M ARTI N S b3b25b3f—e97a-497b-95ee-67703ff2de45 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 070/2025 “ALTERA DISPOSITIVOS Do PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS - LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS." O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 A Lei Complementar nº 25 de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 216 (...) g4º Para todos os empreendimentos classificados no Anexo 8, como potencia/mente geradores de impacto de vizinhança, deverá ser feita a compensação pecuniária no percentual de 1% (um por cento) do valor total do investimento do empreendimento informado no Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV. Art. 265 (...) gõº Os membros descritos no inciso IV deste artigo deverão se candidatar previamente junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para concorrer a vaga de representante distrital. ; 7º As assembleias regionais somente serão realizadas nos casos em que houver mais de três candidatos por Distrito. Havendo apenas dois candidatos, um será o titular e o outro, sup/ente, seguindo a ordem de inscrição. Art. 267 (...) X - Multas decorrentes do parcelamento irregular do solo; XI - Outorga onerosa do direito de construir; XII — Valores devidos das medidas mitigadoras e/ou compensatórias determinadas pelos estudos de impacto de vizinhança e pelos planos específicos do conjunto da área; XIII - Valores devidos em substituição a doação de áreas públicas nos processos de parcelamento do solo; XIV - Multas decorrentes da regularização das edificações; XV — Taxas de fiscalização de obras, constantes no Anexo V, tabela I da Lei Complementar nº 063/2023; XVI — Taxas de fiscalização de anúncio, constantes no Anexo IV da Lei Complementar nº 063/2023; (---) SZOZIVOZSOO oN lªdiºumw iº'l RQSGQES USQº-ºq Lq—eogroeoz-s ngºng :aAeug pq'Aoõ'se'Sugue wsoõugwop'MMM/quu :esseov 'exueuueuõgp opeugssv PREFEITURA DE _ . DOMINGOS Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29260—000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br ; 3º (...) X - Aquisição de equipamentos, veículos e material permanente para a estruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Art. 20 Ficam alteradas as tabelas do Anexo 5 para que sejam incluídas as Atividades do Grupo 03 no USO TOLERADO em todas as Zonas do Plano Diretor Municipal — Lei Complementar nº 25/2013. Art. 3º Fica alterado o anexo 7.1, para constar que as vias locais poderão ter inclinação máxima de 25% (vinte e cinco por cento) nos casos em que, a partir da análise da topografia do terreno, o corpo técnico municipal constatar a impossibilidade de atendimento da inclinação desejável de 15% (quinze por cento). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. Sº - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 30 de junho de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020."'."'-" Prefeitura Municipal de Domingos Martins 01/07/2025 13:36:16 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Pág. 5 007516/2025 QZOZ/VOZÉOO oN lºdlºlunlN !ª'l BQSBQSS USB:-"ªq LQ'G'JQV'OEOZ'B “199ng 39/9110 l—“TAº5'59'SUWEW505UMOP'MMM/l :duu :assaov 'azuauueuôip opeuissv