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norma nº 70/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAltera dispositivos do plano diretor municipal de Domingos Martins - Lei Complementar n° 25/2013 e dá ouras providências
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Processo P'otocoio Nª 7 07,202 5 09/07/2025 “ªº
Câmara Municipal de Domingos Martins
P R E F E ' T U R A º E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DOMINGOS % Prefeitura Municipal de Domingos Martins
M ARTI N S b3b25b3f—e97a-497b-95ee-67703ff2de45
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 070/2025
“ALTERA DISPOSITIVOS Do PLANO
DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS - LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÉNCIAS."
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 10 A Lei Complementar nº 25 de 30 de agosto de 2013, que dispõe
sobre o Plano Diretor Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 216 (...)
g4º Para todos os empreendimentos classificados no Anexo 8, como
potencia/mente geradores de impacto de vizinhança, deverá ser feita a
compensação pecuniária no percentual de 1% (um por cento) do valor
total do investimento do empreendimento informado no Estudo de
Impacto de Vizinhança — EIV.
Art. 265 (...)
gõº Os membros descritos no inciso IV deste artigo deverão se candidatar
previamente junto à Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano para concorrer a vaga de representante distrital.
; 7º As assembleias regionais somente serão realizadas nos casos em
que houver mais de três candidatos por Distrito. Havendo apenas dois
candidatos, um será o titular e o outro, sup/ente, seguindo a ordem de
inscrição.
Art. 267 (...)
X - Multas decorrentes do parcelamento irregular do solo;
XI - Outorga onerosa do direito de construir;
XII — Valores devidos das medidas mitigadoras e/ou compensatórias
determinadas pelos estudos de impacto de vizinhança e pelos planos
específicos do conjunto da área;
XIII - Valores devidos em substituição a doação de áreas públicas nos
processos de parcelamento do solo;
XIV - Multas decorrentes da regularização das edificações;
XV — Taxas de fiscalização de obras, constantes no Anexo V, tabela I da
Lei Complementar nº 063/2023;
XVI — Taxas de fiscalização de anúncio, constantes no Anexo IV da Lei
Complementar nº 063/2023;
(---)
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PREFEITURA DE _ .
DOMINGOS Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29260—000
MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br
; 3º (...)
X - Aquisição de equipamentos, veículos e material permanente para a
estruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano.
Art. 20 Ficam alteradas as tabelas do Anexo 5 para que sejam incluídas as
Atividades do Grupo 03 no USO TOLERADO em todas as Zonas do Plano Diretor Municipal
— Lei Complementar nº 25/2013.
Art. 3º Fica alterado o anexo 7.1, para constar que as vias locais poderão
ter inclinação máxima de 25% (vinte e cinco por cento) nos casos em que, a partir da
análise da topografia do terreno, o corpo técnico municipal constatar a impossibilidade de
atendimento da inclinação desejável de 15% (quinze por cento).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 30 de junho de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020."'."'-"
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
01/07/2025 13:36:16
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Pág. 5
007516/2025
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