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norma nº 3214/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3214 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaCRIA 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL, 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICÓLOGO E 02 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO SOCIAL.
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Processo P'otocclo N“ 878/2025 "º/ºªfªªzª ºª“
Câmara Municipal de Domingos Martins .. PREFElTURA DE É DOMINGOS mma .,
MARTINS Prefeitura Municipal de Domingos Martins 71 74488 b-490 b-4965-9c55-0734b68ef633
ÉÃWÉÉ'ÉVÃCHETTI 183."*.*"-** 0 MartinsPrefeitura Municipal de Domingos
LEI MUNICIPAL N 3.214/2025 PUBLICADO no DOM/ES
EM: 19/08/2025
CRIA 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL,
01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE PSICOLOGO E 02 (DUAS) VAGAS
PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO SOCIAL.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro efetivo do
município de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei. 3.055/2022, de 18/05/2022,
01 (uma) vaga para o Cargo de Assistente Social;
Art. 2º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro efetivo do
município de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei. 3.055/2022, de 18/05/2022,
01 (uma) vaga para o Cargo de Psicólogo;
Art. 3o Ficam acrescidos aO Quantitativo dos Cargos do Quadro efetivo do
município de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei. 3.055/2022, de 18/05/2022,
02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Educação Social;
Art. 4º Fica alterado o Anexo I - Quantitativo dos Cargos do Quadro do
município da Lei Municipal 3.055/22, que passa a vigorar com o quantitativo conforme
acrescidos nos artigos lº; 2o e 30 desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das verbas próprias do orçamento vigente, conforme apresentado no Estudo da
Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro devidamente elaborado.
Art. 6º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins— ES, 13 de agosto de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020."'."'-"
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
18/08/2025 11:06:06
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http:/lwww.domingosmartinses.gov.br/ Chave: 353cecôc—10ad—4dc3—956a—bdb9a1fb90d4 Documentos Diversos Nº 006406/2025
PREFEITURA DE _ . Rua Bernardino Monteiro. 22, Centro
DO MIN G 08 Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
MARTINS www.domingosmartinsesgov.br
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS, CARGOS, CARREIRA, CARGA HORÁRIA E
QUANTITATIVO
3233231 ou AIS CARGOS EFETIVOS cao CARREIRA ãàãiâm QUANTIDADE Administrador 2521-05 F 30h 02 Arquiteto 2141-25 G 30h 08 Arquivista 2613-05 F 30h 01 Assistente Social 2516-05 F 30h 15
Auditor Fiscal de Tributos Municipais 2544-10 F 30h 08 Auditor Público Interno 2522—05 G 30h 03 Bibliotecário 2612-05 F 30h 01 Biólogo 2211—05 F 30h 02 Biomédico 2212-05 G 20h 01 Cirurgião Dentista 2232-08 G 20h 22 Contador 2522-10 F 30h 03 Economista 2512-05 F 30h 02 Enfermeiro 2235-05 F 30h 20 Engenheiro Agrônomo 2221-10 G 30h 04 Engenheiro Ambiental 2140—05 G 30h 02
I- PROFISSIONAIS DAS Engenheiro Civil 2142-05 G 30h 07 CIENCIAS E DAS ARTES Engenheiro Eletricista 2143-05 G 30h 01 Engenheiro Florestal 2221-20 G 30h 02 Farmacêutico 2234-05 F 30h 08 Fiscal Ambiental 2545—05 F 30h 04
Fiscal de Obras e Atividades Urbanas 2545-05 F 30h 06 Fiscal de Posturas 2545-05 F 30h 02 Fiscal de Transporte 2545-05 F 30h 01
Fiscal de Vigilância Sanitária 2545-05 F 30h 03 Fisioterapeuta 2236-05 F 30h 06 Fonoaudiólogo 2238—10 F 30h 03 Médico 2251-25 G 20h 14 Médico Veterinário 2233-05 G 20h 04 Nutricionista 2237-10 F 30h 06 Procurador do Municipio 2412-25 G 20h 04 Psicólogo 2515—10 F 30h 13 Turismólogo 1225—20 F 30h 01 Técnico Agropecuário 3211-10 E 40h 09 Técnico de Informática 3132-20 E 40h 03 11 _ TÉCNICOS DE Técnico de Laboratório 3242-05 E 40h 05 NÍVEI— MÉDIO Técnico de Segurança do Trabalho 3516-05 E 40h 01 Técnico em Enfermagem 3222-05 E 40h 40 Técnico em Meio Ambiente 3115-05 E 40h 02
Agente de Serviços Básicos 4221-05 B 40h 76 III ' TRABALHADORES Auxiliar Administrativo 4110-10 D 40h 30
ADMINISTRATIVOS E DOS SERVIÇOS Auxiliar de Atividades Educacionais 3331—10 D 40h 166 Auxiliar de Educação Social 5153-05 D 40h 14
P R E F E ! T U R A D E R Be ardino Monteiro 22 Centro DOMINGOS Domilngos martins-ES, CEP: I29.É60—000
MARTINS WWW.dºfTIingosmartins.es.gov.br
Auxiliar de Secretaria Escolar 3515-05 D 40h 37 Auxiliar em Saúde Bucal 3224—15 B 40h 19 Cuidador 5162-20 D 40h 8 Eletricista de Instalações 7156—10 C 40h 02
IV 7 TRABALHADORES DA Gª“ 5142-15 A 40h 65 _ 5142-05
AREA DE SERVIÇOS, CONSERVAÇÃO E Jardineiro 6220-10 A 40h 06 MANUTENÇÃO , _ 9144-05 Mecanico 9144_25 C 40h 04
7823-05
Motorista 7824-057823-10
7824—10 C 40h 112
7825-10
Operador de Água &: Efluentes 8623-05 B 40h 14 Operador de Máquinas 7151-25 C 40h 30 Pedreiro 7152-10 C 40h 04 Servente 5143-20 A 40h 216
5142—05 Trabalhador Braçal 5142-25 A 40h 100 Vigia 5174-20 A 40h 20 TOTAL 1162
Domingos Martins - ES, 13 de agosto de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 0204"'.'“-"
Prefeitura Municipalde Domingos Martins
15/08/2025 09:00:35
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito

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