| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3217 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | HOUVE EQUÍVOCO NA SANÇÃO — A MATÉRIA DEVERIA TER SIDO PROMULGADA COMO LEI COMPLEMENTAR, E NÃO COMO LEI ORDINÁRIA. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 3 DO ART. 25 E INCLUI OS ARTS. 78-A, 78-B, 78-C E 78-D NA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023. |
| native_id | 8754 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Câmara Municipal de Domingos Martins PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS , PROJETO DE LEI Prefeitura Municipal de Domingos Martins 80fcd2db—dofa-4f65-9405-05aeedc3aaf9 ' FACHETTl 183.***.*ª*l'* "'-n'- P'Ocesso Protetor-:) Nº 954,2 025 0309.7025 092262 &' Prefeitura Municipal de Domingos Martins LEI MUNICIPAL Nº 3.217/2025 29/08/2025 08.37.14 PUBLICADO NO DOM/ES EM: 29/08/2025 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 3 DO ART. 25 E INCLUI os ARTS. 78-A, 78-B, 78-C E 78-D NA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O item 3 do art. 25 da Lei Complementar nº 062/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25. [...] 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 3.3.1 Chefia Executiva de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3.3.2 Gerência de Apoio Administrativo 3.3.2.1 Coordenação de Apoio Administrativo 3.3.3 Gerência de Mobilidade e Fiscalização 3.3.4 Gerência de Desenvolvimento Econômico 3.3.4.1 Coordenação do Programa Municipal do Microcrédito 3.3.5 Gerência de Desenvolvimento Territorial 3.3.5.1 Coordenação de Regularização Fundiária 3.3.5.2 Coordenação de Projetos Urbanísticos 3.3.6 Gerência de Projetos 3.3.7 Gerência de Análise Técnica Art. 2º A Seção IX da Lei Complementar nº 062/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Seção IX Da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Art. 65. Secretaria Municipal da Fazenda executará as suas atividades e competências através dos seguintes órgãos que integram a sua estrutura. Art. 76. [...] Art. 77. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano executará suas atividades e competências por meio dos seguintes órgãos integrantes de sua estrutura: I — Chefia Executiva de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; PREFEITURA DE . Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro no MIN G os Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 M ARTI NS WWW.d0mingosmartinsesgovbr II -— Gerência de Apoio Administrativo: a) Coordenação de Apoio Administrativo; III — Gerência de Mobilidade e Fiscalização; IV — Gerência de Desenvolvimento Econômico: a) Coordenação do Programa Municipal do Microcrédito; V — Gerência de Desenvolvimento Territorial: a) Coordenação de Regularização Fundiária; b) Coordenação de Projetos Urbanísticos; VI — Gerência de Projetos; VII — Gerência de Análise Técnica Art. 78. [...] Art. 78-A. Compete à Chefia Executiva de Planejamento e Desenvolvimento Urbano: I — Assessorar diretamente o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições estratégicas, operacionais e técnicas; II — Acompanhar a execução dos projetos prioritários da SECPDU, propondo ajustes, soluções e medidas corretivas, sempre que necessário; III — Integrar tecnicamente as ações das Gerências da Secretaria, promovendo o alinhamento entre planejamento urbano, fiscalização, desenvolvimento territorial, gestão de projetos e análise técnica; IV — Atuar como ele institucional entre a SECPDU e os demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta; V -— Propor diretrizes, estratégias e instrumentos para o aprimoramento da politica municipal de desenvolvimento urbano; VI — Supervisionar os fluxos internos de trabalho, promovendo a gestão orientada a resultados e a melhoria contínua da qualidade técnica dos serviços prestados; VII — Substituir o Secretário Municipal nos casos de impedimento legal ou mediante delegação expressa por portaria; VIII — Representar a SECPDU em comissões, fóruns técnicos, reuniões interinstitucionais e demais instâncias administrativas, quando designado; IX — Praticar atos administrativos no âmbito da Secretaria, inclusive despachos, comunicações internas, autorizações e demais atos que lhe forem delegados por norma ou portaria específica. Art. 78—B. Compete à Gerência de Apoio Administrativo: 1 — Coordenar os processos administrativos da Secretaria; II — Assessorar a gestão nos assuntos administrativos e financeiros; III — Supervisionar contratos e convênios; IV — Gerenciar a equipe de apoio administrativo; V — Sugerir melhorias nos fluxos de trabalho e na gestão de recursos. Art. 78—C. Compete à Gerência de Projetos: I — Coordenar o acompanhamento de projetos submetidos à Secretaria; PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES. CEP: 29260-000 MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br II - Controlar prazos, indicadores e relatórios relacionados a tramitação de projetos; III — Integrar equipes técnicas e administrativas no fluxo de análise; IV — Fornecer dados e informações para subsidiar decisões; V — Propor melhorias nos procedimentos de análise e gestão de projetos urbanísticos e edilícios. Art. 78-D. Compete à Gerência de Análise Técnica: I — Coordenar a análise técnica de processos; II — Supervisionar pareceres e estudos técnicos; III — Identificar riscos e gargalos nas análises, propondo soluções; IV — Articular com órgãos internos e externos o alinhamento técnico; V - Promover a atualização normativa e a capacitação da equipe técnica. Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 062/2023, que trata do organograma da estrutura administrativa, no item 3.3 da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, passa a vigorar conforme organograma abaixo.: %*W'wawzw : asa Wºw » 43%???» www» 'sªlª ' %% «(wa-ew: & : %%%& semem emm , _ , , , . : ,“ . ,, , amem m: ' gamas» « ' ; MW” mamy - i ww? aewwwmmn , , ., . &, . ' *ª", , , « %%%me mw» mx me magoa; && ª mwwª “&;me ; , _ «mais « : , , , % %%%Wwwmo W&WWWJ :, : vma—mw Mama , ; í , É “* ; .“ ; , % zwwwm mw; Mamma; % ' ' ' “%%%& WWW» * “We :; MWWMW ; mxvmmmmw Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar nº 062/2023 passa a vigorar com o acréscimo de: — 01 (um) cargo de Chefia, símbolo CCE-2; - 03 (três) cargos de Gerente, símbolo CC—4. ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ' . « . Denºminação _] Quantidade rsRefçrênçiaf Secretário Municipal 13 Subsídio Procurador Geral do Município 1 Subsídio PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS ..,.a-. Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmaninsesgovhr Controlador Geral Municipal 1 Subsídio Assessor Jurídico 2 CCE — 1 R$ 4.952,85 Chefe de Gabinete do Prefeito 1 CCE —— 1 R$ 4.952,85 Diretor-Presidente do IPASDM 1 CCE — 1 R$ 4.952,85 Chefia de Recursos Humanos 1 CCE — 2 R$ 4.769,28 Chefia de Tesouraria 1 CCE — 2 R$ 4.769,28 Chefia Executiva de Planejamento 1 CCE — 2 R$ 4.769,28 Desenvolvimento Urbano Chefia de Gestão de Transporte Escolar 1 CCE — 2 R$ 4.769,28 Chefia Regional de Certificação 2 CCE — 2 R$ 4.769,28 Fitossanitárla de Origem Chefia do Serviço de Inspeção Municipal 1 CCE — 2 R$ 4.769,28 Ouvidor Municipal 1 CCE - 2 R$ 4.769,28 Gerente Regional 8 CC - 1 R$ 3.784,20 Assessoria Técnica 5 CC — 2 R$ 3.505,95 Assessoria de Comunicação 1 CC — 2 R$ 3.505,95 Chefe de Gabinete do Vice—Prefeito 1 CC — 2 R$ 3.505,95 Gerente 59 CC — 2 R$ 3.505,95 Assessor de Gabinete 4 CC — 3 R$ 3.116,40 Coordenadoria Geral da Defesa Civil 1 CC — 3 R$ 3.116,40 Diretor 7 CC — 3 R$ 3.116,40 Coordenador 75 CC — 4 R$ 2.226,00 Chefe de Equipe 28 CC — 5 R$ 1.513,68 Art. Sº As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique—se e Cumpra—se. Domingos Martins- ES, 28 de agosto de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020."'.'"- Prefeitura Municipal de Domingos Martins 28/08/2025 11:59:14 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito