| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3219 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | HOUVE EQUÍVOCO NA SANÇÃO — A MATÉRIA DEVERIA TER SIDO PROMULGADA COMO LEI COMPLEMENTAR, E NÃO COMO LEI ORDINÁRIA. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2 DO ARTIGO Nº 25 E AO ARTIGO 65 E INCLUI O ARTIGO 66-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023. |
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Processo Protocolo “Jº 9 55,202 5 ºª'ºªººªª ºº'-ªº?
Câmara Municipal de Domingos Martins ª.. ª , PREFEITURA DE
DOMINGOS
MARTINS
PROJETO DE LEI 5 CW. mia
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
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iª'r'éiéiãíá Muhioipal de Domingos Martins .
29/08/2025 08:38:29
LEI MUNICIPAL Nº 3.219/2025 PUBLIC/Mão N50 DOM/ES EM: 29 o 202
DA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2 DO
ARTIGO Nº 25 E AO ARTIGO 65 E
INCLUI O ARTIGO 66-A DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 062/2023, DE 13
DE JULHO DE 2023.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. lº O Item 2 do Art. 25 da Lei Municipal 062, de 13 de julho de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do subitem 7:
“Art. 25 -
2. Secretaria Municipal da Fazenda. Gerência de Contabilidade.
Chefia de Tesouraria.
7. Gerência de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde
Art. 2o A seção VIII, da Lei Complemtntar nº 062/2023, de 13 de julho de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso VII no artigo 65 e o
artigo nº 66—A.
Seção VIII
Da Secretaria Municipal d: . Fazenda
Art. 65. Secretaria Municipal da “Fazer da executará as suas atividades e
competências através dos seguintes órgãos que integram a sua estrutura.
VII — Gerência de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 66. A — Compete à Gerência de Contabilidade do Fundo Municipal de
Saúde, diretamente subordinada à Secretaria Municipal da Fazenda a execução das
seguintes atividades:
'A
I — Assessoramento ao Secretário da Fazenda e ao Secretário
Municipal de Saúde sobre todos os assuntos relacionados à contabilidade do Fundo
Municipal de Saúde;
II — Planejamento, organização e processamento da Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde; *
III — Garantir a elaboração e o envio do Sistema de Informações
sobre orçamentos públicos em Saúde (Siops);
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IV — Garantir a Prestação de Contas ao Conselho Municipal de
Saúde das receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde;
V — Garantir a elaboração de relatórios que demonstrem a situação
econômica e financeira do Fundo Municipal de Saúde, que devem ser submetidos à
apreciação do Secretário Municipal de Saúde;
VI — Acompanhamento da movimentação financeira do Fundo
Municipal de Saúde, para fins de atendimento ao percentual previsto em Lei;
VII — Garantir a realização dos controles contábeis do Fundo
Municipal de Saúde;
VIII — Garantir a elaboração e o acompanhamento das solicitações
de compras de bens e serviços, de acordo com o planejamento para aquisições;
IX — Acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e
convênios que tenham cláusulas de responsabilidade financeira;
X — Garantir o monitoramento dos contratos, convênios e outros
instrumentos da Secretaria, controlando sua vigência e agilizando com antecedência os
procedimentos deles decorrentes;
XI — Garantir o controle o supervisionamento das atividades de
conservação, limpeza, vigilância, controle de patrimônio e manutenção da Secretaria;
XII — Supervisionar a prestação de contas e o registro contábil da
movimentação financeira da Secretaria de Saúde;
XIII — Administração de pessoal e de bens do âmbito do Fundo
Municipal de Saúde;
XIV — Orientar na conferência das notas fiscais com os empenhos;
XV — Orientar na emissão da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais DCTF-Web;
XVI — Acompanhar o envio das informações por meio do CIDADESControle Informatizado de Dados do Espírito Santo, por meio do envio/remessa de dados
de abertura do exercício, das Prestações de Contas Mensais (PCM), de encerramento de
exercício e das Prestações de Contas Anuais (PCA), conforme normativo do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo — TCEES;
XVII — Orientar a abertura de créditos adicionais quando orientado
pelo Poder Executivo;
XVIII — Acompanhar a execução de outras atividades que lhe
venham a ser atribuídas;
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Conta
bilida
de do Fundo Municipal de Saúde.
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
Denominação Quantidade Referência ' Vencimento Secretário Municipal 13 Subsídio
Procurador Geral do Município 1 Subsídio
Controlador Geral Municipal 1 Subsídio Assessor Jurídico 2 CCE — 1 R$ 4.952,85
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 CCE - 1 R$ 4.952,85
Diretor—Presidente do IPASDM 1 CCE — 1 R$ 4.952,85
PREFEITURA DE
DOMINGOS
MARTINS
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Chefia de Recursos Humanos 1 CCE — 2 R$ 4.769,28 Chefia de Tesouraria 1 CCE — 2 R$ 4.769,28
Chefia Executiva de Planejamento e 1 CCE — 2 R$ 4.769,28
Desenvolvimento Urbano Chefia de Gestão do Sistema Único da 1 CCE - 2 R$ 4.769,28
Assistência Social (SUAS)
Chefia de Gestão de Transporte Escolar 1 CCE — 2 R$ 4.769,28
Chefia Regional de Certificação 2 CCE — 2 R$ 4.769,28
Fitossanitária de Origem
Chefia do Serviço de Inspeção Municipal 1 CCE — 2 R$ 4.769,28 Ouvidor Municipal 1 CCE — 2 R$ 4.769,28 Gerente Regional 8 CC - 1 R$ 3.784,20 Assessoria Técnica 5 CC - R$ 3.505,95
Assessoria de Comunicação 1 CC — R$ 3.505,95
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito 1 CC — 2 R$ 3.505,95 Gerente 60 CC — 2 R$ 3.505,95 Assessor de Gabinete 4 CC - R$ 3.116,40
Coordenadoria Geral da Defesa Civil 1 CC — R$ 3.116,40 Diretor 7 CC —- 3 R$ 3.116,40 Coordenador 75 CC — R$ 2.226,00 Chefe de Equipe 28 CC — 5 R$ 1.513,68
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique—se e Cumpra—se.
Domingos Martins- ES, 28 de agosto de 2025.
âããinênggr EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
28/08/2025 15:42:25
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito