br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 3220/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3220 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaFicam proibidos, em todo o Município de Domingos Martins, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos.
native_id8757

Originating matéria

matéria 12071 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

һ. .
P'ocesso Protocºl”: x" 966/2025 (350932025 09:45:
Câmara Municipal de Domingos Martins ª.. -ª
P R E F E | T U R A D E GABINETE DA PRESIDENCIA
DOMINGOS
MARTINS
|! PROJETO DE LEI rg.
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
f6060ae9-468f-406c-bd9b-800643747nae
unmruo'rHUHt'i i'l 183."T.'"-**
Prefeitura Municrpal de Domingos
Martins o PUBLlCADO NO DOM/ES LEI MUNICIPAL N 3220/2025 EM: 04/09/2025
FICAM PROIBIDOS, EM TODO O MUNICÍPIO
DE DOMINGOS MARTINS, EM AMBIENTES
PÚBLICOS OU PRIVADOS, ABERTOS OU
FECHADOS, O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A
QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE
ARTIFICIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS QUE
CAUSEM POLUIÇÃO SONORA, COM ESTOUROS
OU ESTAMPIDOS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. lº - Esta lei estabelece normas de proteção principalmente: à vida
animal, nos termos do artigo 225, parágrafo lº, inciso VII, da Constituição Federal
(proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco
sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a
crueldade); ao Idoso, nos termos da Lei nº 10. 741, de 2003, que dispõe sobre o Estatuto
do Idoso, art. 19, incisos, e parágrafos; e à Pessoa com Deficiência, nos termos da Lei nº
13.146 de 2015, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. Sº.
Art. 2o - Ficam proibidos, em todo o Município de Domingos Martins, em
ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima
e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com
estouros ou estampidos, nas formas em que menciona.
5 10 - Para efeito dos dispositivos constantes no caput deste artigo, são
considerados fogos e artefatos pirotécnicos:
a) os fogos de estampido;
b) os foguetes;
c) os morteiros;
d) as baterias.
; 20 — Excetuam—se desta proibição apenas os fogos de artifício chamados
“fogos de vista”, que não causam poluição sonora, denominados Classe A, ou seja,
aqueles explosivos de efeito predominantemente luminoso e com baixo nível sonoro de
estampido, com no máximo 65 decibéis, conforme o decreto federal nº 4.238/42,
consideradas as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152 ou as que lhes sucederam.
Assinado digitalmente. Acesse: http: //www. domingosmartins. es. gov. br/ Chave: aa557e28-294d—42e1—b276-d217930e0643
Lei Municipal Nº 003220/2025
Assinado digitalmente. Acesse: http:/lwww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 83557928—294d-42e1-b276-d217930e0643
PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000
MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br
Art. 3º O manuseio, a utilização, a queima ou a soltura de fogos de
artificio em desconformidade com o disposto nesta Lei, sujeitará os responsáveis as
seguintes penalidades:
I — na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a
irregularidade, e apreensão do material irregular com perdimento deste;
II - na segunda autuação, multa e apreensão do material irregular com
perdimento deste;
III — na terceira autuação será aplicada multa e apreensão do material
irregular com perdimento deste, requerida a instauração de inquérito policial, com base
no art. 330 do Código Penal.
Parágrafo único — O valor da multa será de 10 VRDM para pessoa física e
pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência.
Art. 4º Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos em
função de multas previstas por esta Lei, para o custeio das ações de programas e ações
de prevenção e conscientização sobre este tema, assim como a destinação de parte do
valor a instituições de cuidados aos idosos, crianças, APAE, associações de defesa aos
animais e projetos voltados para o bem-estar animal.
Art. Sº A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento
desta Lei serão de responsabilidade de órgãos e instituições municipais, determinados pelo Poder Executivo. '
Art. 60 O início da aplicação das penalidades será precedido de campanha
educativa, realizada pela própria municipalidade, através dos seus meios de
comunicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
Registre—se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 01 de setembro de 2025.
âgãiºâdSPPI EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
01/09/2025 14:18:10
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Lei Municipal Nº 003220/2025
. ..:.

open original →