| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3221 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Institui o “Dia da Mãe Atípica” no âmbito do Município de Domingos Martins e dá outras providências. |
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Processo Protocolo Nº 967/2025 0510932025 09:49: ,; R E F E , T U R A D E Câmara Municipal de Domingos Martins ª.. ª DOMINGOS MARTINS PROJETO DE LEI à“? Prefeitura Municipal de Domingos Martins f2bfb688-ea11-4a2f-b20c-8d8d730fa7on lu. FRUHET'H TDT:." . “- Prefeitura Municipalde Domingos Martin ɪBLlC/Iâlªzoºglso DOM/ES : 04 9 LEI MUNICIPAL Nº 3221/2025 INSTITUI O “DIA DA MÃE ATÍPICA" No ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 Fica instituído, no âmbito do Município de Domingos Martins, O “Dia da Mãe Atípica", comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2o O “Dia da Mãe Atípica”, sem prejuízo de outras iniciativas igualmente eficazes, tem como objetivos: I — Estimular ações educativas, preventivas e de valorização sobre a importância das mães atípicas, especialmente em ambientes públicos, facultando ações conjuntas dos Poderes locais para esse fim; 11 — Esclarecer, em linguagem acessível à população em geral, sobre as realidades, desafios e direitos das mães atípicas, promovendo empatia e respeito; III - Conscientizar a população de todas as faixas etárias sobre a importância da inclusão, do acolhimento e da valorização das mães atípicas no seio da sociedade; IV — Promover ações educativas, preventivas, de valorização e acolhimento às mães atípicas, incluindo atividades de conscientização, apoio psicológico, assistência social, serviços de saúde pública e bem-estar; V — Fomentar ações, campanhas e atividades educativas que enalteçam a importância das mães atípicas, estimulando a participação da sociedade civil organizada; VI — Apoiar e firmar parcerias com atividades, movimentos e iniciativas desenvolvidas pela sociedade civil em prol das mães atípicas e suas famílias. Art. 30 Durante o período alusivo ao “Dia da Mãe Atípica” poderão ser promovidos palestras, oficinas, debates, rodas de conversa, seminários, campanhas de conscientização e demais atividades de informação, prevenção e valorização da causa. Art. 4º A data poderá ser organizada mediante parcerias entre as Secretarias Municipais, demais órgãos públicos, Conselhos Municipais, escolas públicas e privadas, Poder Legislativo, Poder Judiciário, organizações da sociedade civil, ONGS e movimentos sociais que se interessem pela temática das mães atípicas. Assinado digitalmente. Acesse: http:/lwww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 372b990b—b869-459f—845a—8088a0e98056 Lei Municipal Nº 003221/2025 PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 01 de setembro de 2025. âssinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 20 m m,. Prefeitúra Municipal de Domingos Martins 01/09/2025 14:17:10 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http:/lwww.domíngosmartinses.gov.br/ Chave: 372b990b—b869—459f—84Sa-aOBSaOeQBCSG Lei Municipal Nº 003221/2025 . “D'