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norma nº 3221/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3221 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaInstitui o “Dia da Mãe Atípica” no âmbito do Município de Domingos Martins e dá outras providências.
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Processo Protocolo Nº 967/2025 0510932025 09:49:
,; R E F E , T U R A D E Câmara Municipal de Domingos Martins ª.. ª
DOMINGOS
MARTINS PROJETO DE LEI à“?
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
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Prefeitura Municipalde Domingos Martin
ɪBLlC/Iâlªzoºglso DOM/ES : 04 9 LEI MUNICIPAL Nº 3221/2025
INSTITUI O “DIA DA MÃE ATÍPICA" No
ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS
MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 Fica instituído, no âmbito do Município de Domingos Martins, O
“Dia da Mãe Atípica", comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de maio,
passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2o O “Dia da Mãe Atípica”, sem prejuízo de outras iniciativas
igualmente eficazes, tem como objetivos:
I — Estimular ações educativas, preventivas e de valorização sobre a
importância das mães atípicas, especialmente em ambientes públicos, facultando ações
conjuntas dos Poderes locais para esse fim;
11 — Esclarecer, em linguagem acessível à população em geral, sobre as
realidades, desafios e direitos das mães atípicas, promovendo empatia e respeito;
III - Conscientizar a população de todas as faixas etárias sobre a
importância da inclusão, do acolhimento e da valorização das mães atípicas no seio da
sociedade;
IV — Promover ações educativas, preventivas, de valorização e acolhimento
às mães atípicas, incluindo atividades de conscientização, apoio psicológico, assistência
social, serviços de saúde pública e bem-estar;
V — Fomentar ações, campanhas e atividades educativas que enalteçam a
importância das mães atípicas, estimulando a participação da sociedade civil organizada;
VI — Apoiar e firmar parcerias com atividades, movimentos e iniciativas desenvolvidas
pela sociedade civil em prol das mães atípicas e suas famílias.
Art. 30 Durante o período alusivo ao “Dia da Mãe Atípica” poderão ser
promovidos palestras, oficinas, debates, rodas de conversa, seminários, campanhas de
conscientização e demais atividades de informação, prevenção e valorização da causa.
Art. 4º A data poderá ser organizada mediante parcerias entre as
Secretarias Municipais, demais órgãos públicos, Conselhos Municipais, escolas públicas e
privadas, Poder Legislativo, Poder Judiciário, organizações da sociedade civil, ONGS e
movimentos sociais que se interessem pela temática das mães atípicas.
Assinado digitalmente. Acesse: http:/lwww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 372b990b—b869-459f—845a—8088a0e98056
Lei Municipal Nº 003221/2025
PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 01 de setembro de 2025.
âssinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 20 m m,.
Prefeitúra Municipal de Domingos Martins
01/09/2025 14:17:10
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http:/lwww.domíngosmartinses.gov.br/ Chave: 372b990b—b869—459f—84Sa-aOBSaOeQBCSG Lei Municipal Nº 003221/2025
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