| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3223 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de inclusão do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e do símbolo do girassol, de identificação de deficiências ocultas, nos uniformes dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Domingos Martins, e dá outras providências. |
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Processo Protocolo Nº 1017/2025 15109520251ºz141 Câmara Municipal de Dominªlºs Martins Iª" & PROJETO DE LEI . ' Prefeitura Municipal de Domingos Martins fc7d1 344—06e4—494c-b2b4-9233ccb37d66 PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS «» “&!th LEI MUNICIPAL Nº 3223/2025 DISPõE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DO SÍMBOLO DO GIRASSOL, DE IDENTIFICAÇÃO DE DEFICIÉNCIAS OCULTAS, NOS UNIFORMES DOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOMINGOS MARTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, nO uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. lº Ficam autorizados os estudantes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e portadores de deficiências ocultas matriculados na Rede Municipal de Ensino de Domingos Martins, a utilizarem em seus uniformes escolares O símbolo mundial de conscientização do TEA e o simbolo dos portadores de deficiências ocultas, a ser inserido diretamente pela mãe, pai ou responsável legal. 5 lº O símbolo referente aO TEA consiste em uma fita composta por peças de quebra-cabeça coloridas, conforme modelo constante no Anexo I desta Lei. g 20 O símbolo referente às deficiências ocultas consiste em uma fita composta por girassol, símbolo internacional de identificação para condições não visíveis, conforme modelo constante no Anexo II desta Lei. 23“ Bº O simbolo poderá ser bordado, costurado ou afixado na parte frontal superior da camisa, camiseta, blusão, agasalho ou demais peças que componham O uniforme escolar, sendo facultada sua aplicação em formato de acessório. Art. 2o A inserção do símbolo no uniforme é de responsabilidade da mãe, pai ou responsável legal do estudante, não sendo necessária solicitação ou autorização prévia junto à unidade escolar. Art. 3º As escolas da Rede Municipal poderão afixar cartazes em suas dependências para divulgar o conteúdo desta Lei e promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista e O significado do símbolo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Registre—se, Publique-se e Cumpra—se. Domingos Martins/ES, 08 de setembro de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.'".'"-*' Prefeitura Municipal de Domingos Martins 08/09/2025 14:48:44 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito