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norma nº 3223/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3223 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre a autorização de inclusão do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e do símbolo do girassol, de identificação de deficiências ocultas, nos uniformes dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Domingos Martins, e dá outras providências.
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Processo Protocolo Nº 1017/2025 15109520251ºz141
Câmara Municipal de Dominªlºs Martins Iª"
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PROJETO DE LEI . '
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
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PREFEITURA DE
DOMINGOS
MARTINS
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LEI MUNICIPAL Nº 3223/2025
DISPõE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DO SÍMBOLO DO
GIRASSOL, DE IDENTIFICAÇÃO DE
DEFICIÉNCIAS OCULTAS, NOS UNIFORMES
DOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE DOMINGOS MARTINS, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, nO uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. lº Ficam autorizados os estudantes com diagnóstico de Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e portadores de deficiências ocultas matriculados na Rede
Municipal de Ensino de Domingos Martins, a utilizarem em seus uniformes escolares O
símbolo mundial de conscientização do TEA e o simbolo dos portadores de deficiências
ocultas, a ser inserido diretamente pela mãe, pai ou responsável legal.
5 lº O símbolo referente aO TEA consiste em uma fita composta por peças
de quebra-cabeça coloridas, conforme modelo constante no Anexo I desta Lei.
g 20 O símbolo referente às deficiências ocultas consiste em uma fita
composta por girassol, símbolo internacional de identificação para condições não visíveis,
conforme modelo constante no Anexo II desta Lei.
23“ Bº O simbolo poderá ser bordado, costurado ou afixado na parte frontal
superior da camisa, camiseta, blusão, agasalho ou demais peças que componham O
uniforme escolar, sendo facultada sua aplicação em formato de acessório.
Art. 2o A inserção do símbolo no uniforme é de responsabilidade da mãe,
pai ou responsável legal do estudante, não sendo necessária solicitação ou autorização
prévia junto à unidade escolar.
Art. 3º As escolas da Rede Municipal poderão afixar cartazes em suas
dependências para divulgar o conteúdo desta Lei e promover a conscientização sobre o
Transtorno do Espectro Autista e O significado do símbolo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
Registre—se, Publique-se e Cumpra—se.
Domingos Martins/ES, 08 de setembro de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.'".'"-*'
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
08/09/2025 14:48:44
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito

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